Jennifer Ceu Dos Santos

Jennifer Ceu Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 044802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jennifer Ceu Dos Santos possui 74 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJBA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF1, TJGO, TJBA
Nome: JENNIFER CEU DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 11:39:38):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 509899804 Processo N° :  8054932-41.2024.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071717212159800000488219332   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.          DECISÃO Processo: 8110150-20.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEA RICARDO GRIZENTI DE ARAUJO REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA   Vistos, examinados, etc. Trata-se de demanda proposta por servidor público, e que veicula pedido de provimento que liminarmente imponha ao réu obrigação de promover aumento remuneratório em seu favor. Requer também o autor gratuidade judiciária. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. A Lei 8.437/92 prevê, em seu art. 1°, §3°, que "não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação." Por sua vez, o CPC, em seu art. 300, §3°, veda a concessão de provimento antecipatório da tutela que se revele potencialmente irreversível. Como se pode observar, o pedido de liminar majoração de remuneração, por se revelar plenamente satisfatório e potencialmente irreversível em caso de futura revogação, encontra óbice em expressa vedação legal. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Intimem-se. Cite-se o réu para que conteste a demanda. Salvador, 27 de junho de 2025.     Juliana de Castro Madeira Campos  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8028302-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: UZIEL DE JESUS ANDRADE Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc.   O Estado da Bahia, na petição de ID 81645388, informa o cumprimento da ordem judicial, carreando os documentos de ID 81645389/ 81645391.   Assim, determino a intimação da Impetrante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados pelo ente público.   Transcorrido o prazo sem manifestação e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.   Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.   Salvador/BA, data registrada no sistema.  Des. Cássio Miranda  Relator 06
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.          DECISÃO Processo: 8110198-76.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LEITE BARRETO REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA   Vistos, examinados, etc. Trata-se de demanda proposta por servidor público, e que veicula pedido de provimento que liminarmente imponha ao réu obrigação de promover aumento remuneratório em seu favor. Requer também o autor gratuidade judiciária. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. A Lei 8.437/92 prevê, em seu art. 1°, §3°, que "não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação." Por sua vez, o CPC, em seu art. 300, §3°, veda a concessão de provimento antecipatório da tutela que se revele potencialmente irreversível. Como se pode observar, o pedido de liminar majoração de remuneração, por se revelar plenamente satisfatório e potencialmente irreversível em caso de futura revogação, encontra óbice em expressa vedação legal. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Intimem-se. Cite-se o réu para que conteste a demanda. Salvador, 27 de junho de 2025.     Juliana de Castro Madeira Campos  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000079-96.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ELISIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do crédito perseguido, observando as disposições dos arts. 534 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Posteriormente será analisado o pedido de gratuidade. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011467-33.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: GEORGE EDUARDO SOUZA SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802) REQUERIDO: PREFEITURA CAMAÇARI e outros Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para contrarrazões ao Recurso Inominado retro, no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.  CAMAÇARI/BA, 15 de julho de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
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