Jennifer Ceu Dos Santos
Jennifer Ceu Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 044802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jennifer Ceu Dos Santos possui 74 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJBA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJBA
Nome:
JENNIFER CEU DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 11:39:38):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. B. 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 509899804 Processo N° : 8054932-41.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071717212159800000488219332 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 8110150-20.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEA RICARDO GRIZENTI DE ARAUJO REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Vistos, examinados, etc. Trata-se de demanda proposta por servidor público, e que veicula pedido de provimento que liminarmente imponha ao réu obrigação de promover aumento remuneratório em seu favor. Requer também o autor gratuidade judiciária. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. A Lei 8.437/92 prevê, em seu art. 1°, §3°, que "não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação." Por sua vez, o CPC, em seu art. 300, §3°, veda a concessão de provimento antecipatório da tutela que se revele potencialmente irreversível. Como se pode observar, o pedido de liminar majoração de remuneração, por se revelar plenamente satisfatório e potencialmente irreversível em caso de futura revogação, encontra óbice em expressa vedação legal. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Intimem-se. Cite-se o réu para que conteste a demanda. Salvador, 27 de junho de 2025. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8028302-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: UZIEL DE JESUS ANDRADE Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. O Estado da Bahia, na petição de ID 81645388, informa o cumprimento da ordem judicial, carreando os documentos de ID 81645389/ 81645391. Assim, determino a intimação da Impetrante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados pelo ente público. Transcorrido o prazo sem manifestação e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Cássio Miranda Relator 06
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 8110198-76.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LEITE BARRETO REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Vistos, examinados, etc. Trata-se de demanda proposta por servidor público, e que veicula pedido de provimento que liminarmente imponha ao réu obrigação de promover aumento remuneratório em seu favor. Requer também o autor gratuidade judiciária. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. A Lei 8.437/92 prevê, em seu art. 1°, §3°, que "não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação." Por sua vez, o CPC, em seu art. 300, §3°, veda a concessão de provimento antecipatório da tutela que se revele potencialmente irreversível. Como se pode observar, o pedido de liminar majoração de remuneração, por se revelar plenamente satisfatório e potencialmente irreversível em caso de futura revogação, encontra óbice em expressa vedação legal. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Intimem-se. Cite-se o réu para que conteste a demanda. Salvador, 27 de junho de 2025. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000079-96.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ELISIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do crédito perseguido, observando as disposições dos arts. 534 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Posteriormente será analisado o pedido de gratuidade. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011467-33.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: GEORGE EDUARDO SOUZA SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802) REQUERIDO: PREFEITURA CAMAÇARI e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para contrarrazões ao Recurso Inominado retro, no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 15 de julho de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
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