Virna Luisa De Carvalho Pithon
Virna Luisa De Carvalho Pithon
Número da OAB:
OAB/BA 044816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Virna Luisa De Carvalho Pithon possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT5, TJAL, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT5, TJAL, TJBA
Nome:
VIRNA LUISA DE CARVALHO PITHON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
USUCAPIãO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: USUCAPIÃO n. 8012097-55.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ELIZIA DIZ PASSOS DA HORA Advogado(s): VIRNA LUISA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA44816) REU: CLAUDIO ALDO MARCUS BRACCINI Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de USUCAPIÃO intentada por ELIZIA DIZ PASSOS DA HORA em face de CLAUDIO ALDO MARCUS BRACCINI. Decisão de ID 445511335, indeferiu a gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora para juntar o endereço dos confinantes, a planta georreferenciada e o memorial descritivo do imóvel. Peticiona a parte autora, ID 448880957, requerendo a dilação do prazo para cumprimento da determinação. Ainda, juntou comprovante de recolhimento da 1ª parcela (ID 448882660) Despacho, ID 449369188, deferiu a dilação do prazo. Petição, ID 458639646, a parte autora indica o confrontante Marivaldo Lelis. Juntou aos autos o comprovante de recolhimento da 2ª parcela (ID 458639647), a planta georreferenciada (ID 459099403) e o memorial descritivo (ID 459099404). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que este Juízo em decisão ao ID 445511335 concedeu à autora o parcelamento das despesas processuais em 15 (quinze) prestações iguais e sucessivas de R$996,73 cada. Todavia, vislumbro que a parte autora realizou o pagamento de somente duas parcelas das custas processuais, conforme DAJE recolhidos em junho (ID 448882660) e agosto de 2024 (ID 458639647). Ressalto que o atraso injustificado ou o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das parcelas das custas processuais em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá, no mesmo prazo, juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Após comprovad, determino: 1. CITEM-SE, aquele em cujo nome se acha registrado o imóvel usucapiendo; os confinantes e, se casados forem, seus respectivos cônjuges, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, e manifestarem interesse na designação de audiência de conciliação, conforme requerida pela autora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO, DEVENDO O MESMO SER CUMPRIDO INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO ATO CARTORÁRIO. 2. Intimem-se via postal, os representantes das Fazendas Estadual e Municipal, bem como à Procuradoria da União no Estado da Bahia, para manifestarem interesse na causa, conforme o art. 183 do CPC. 3. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III, e art. 259, I), citem-se os réus em lugares incertos e os eventuais interessados. 4. Cientifique-se o Ministério Público. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Camaçari/BA, 05 de fevereiro de 2025 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito mj
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 10:41:47):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 21:38:50):
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 86005755 Processo N° : 8004014-92.2021.8.05.0274 Classe: APELAÇÃO CÍVEL VIRNA LUISA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA44816-A), THAMILA SOUSA VILAS BOAS (OAB:BA21674-A), CHARLES PITHON BARRETO (OAB:BA18456-A) MILENE ROCHA FERREIRA (OAB:BA29843-A), TIAGO CUNHA SANTA ROSA (OAB:BA29525-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071411343307800000135268426 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo 0500995-25.2017.8.05.0137 INALVO NICOLAU MACHADO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes, por seus representantes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos do 2º Grau de Jurisdição. , Jacobina-BA, 28 de agosto de 2024. ASLEY DA SILVA SANTOS Escrevente de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8003410-18.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: INALVO NICOLAU MACHADO Advogado(s): VIRNA LUISA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA44816) REU: IRAPUA CORTEZ OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira ou efetue o pagamentos das custas necessárias. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Virna Luisa de Carvalho Pithon (OAB 44816/BA) Processo 0701649-14.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Limo dos Santos - Réu: Simonica Vidros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RENATO LIMO DOS SANTOS em face de SIMONICA VIDROS para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária, desde o arbitramento, pelo IPCA e juros moratórios, desde a primeira negativação inevida (05/02/2017 -fl. 14) pela taxa SELIC, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária, nos termos dos artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ambos incidentes a partir desta sentença; b) DETERMINAR à ré que proceda à baixa definitiva das restrições existentes em nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e demais) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
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