Pedro Mascarenhas Lima Neto

Pedro Mascarenhas Lima Neto

Número da OAB: OAB/BA 044873

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, TJRN, TJBA, TRF1
Nome: PEDRO MASCARENHAS LIMA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8000265-96.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: VLADISON ALCANTARA ARAUJO GOES e outros Advogado(s): LEDA MARGARIDA RABELLO NOYA (OAB:BA10933) REQUERIDO: LILIAN BORGES CHAVES Advogado(s): PEDRO MASCARENHAS LIMA NETO (OAB:BA44873)   SENTENÇA   I - RELATÓRIO Trata-se de Notificação Judicial proposta por RENAIDE SANTOS GÓES e VLADISON ALCANTARA ARAUJO GÓES em face de LILIAN BORGES CHAVES, com o objetivo de formalizar a exigência de devolução de imóvel cedido em comodato verbal. Os requerentes alegaram, em síntese, que cederam o imóvel à requerida em comodato verbal por prazo indeterminado, condicionado à conclusão do curso de Direito da comodatária. Afirmaram que, após a conclusão do curso, a requerida não devolveu o imóvel, tendo inclusive abandonado o mesmo e deixado de pagar as contas de serviços essenciais. Devidamente notificada, a requerida apresentou contranotificação (ID 444410073), na qual alegou que residia no imóvel desde 2008, tendo constituído união estável com o requerente Vladison em 2009. Afirmou que sua posse era mansa e pacífica há mais de 15 anos, manifestando intenção de ajuizar ação de usucapião. Os requerentes se manifestaram sobre a contranotificação (ID 447197363), reiterando seus argumentos iniciais e requerendo o encerramento do procedimento de notificação judicial. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A notificação judicial, prevista no art. 726 do Código de Processo Civil, tem por objetivo dar ciência formal a alguém sobre determinado fato ou manifestação de vontade do notificante. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que não comporta discussão de mérito ou produção de provas, servindo apenas como meio de comunicação formal. No caso em tela, os requerentes buscaram notificar a requerida acerca de sua pretensão de reaver o imóvel cedido em comodato verbal. A finalidade da notificação foi alcançada com a efetiva ciência da requerida, formalizada pela juntada do mandado de notificação devidamente cumprido (ID 441037945). A contranotificação apresentada pela requerida, bem como a manifestação posterior dos requerentes, embora contenham argumentos relativos ao mérito da disputa possessória, não alteram o fato de que o objetivo da notificação judicial - qual seja, a comunicação formal da pretensão dos requerentes - foi devidamente cumprido. Assim, tendo sido cumprida a finalidade da notificação judicial, com a efetiva ciência da requerida sobre a pretensão dos requerentes, o procedimento deve ser encerrado, nos termos do art. 729 do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO CUMPRIDA a finalidade da presente notificação judicial e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 726, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas sucumbenciais, porquanto não cabe contraditório nestes autos. Após o trânsito em julgado, entreguem-se os autos aos requerentes, mediante recibo nos autos, conforme dispõe o art. 729 do CPC. Serve o presente como mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.  CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO  Juiz Substituto  DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:55:50): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 12:36:16): Evento: - 804 Não recebido o recurso de parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001290-10.2024.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO INVENTARIANTE: MARA RUBIA SAMPAIO DA SILVA Advogado(s): PEDRO MASCARENHAS LIMA NETO (OAB:BA44873) PARTE RE: Desconhecidos Advogado(s):     DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar ajuizada pelo ESPÓLIO DE FÉLIX SOARES DA SILVA, representado pela inventariante MARA RUBIA SAMPAIO DA SILVA, em face de DESCONHECIDOS, objetivando a proteção possessória de imóveis rurais denominados Fazenda Lourenço e Fazenda Cana Brava, situados no Município de Formosa do Rio Preto/BA. Na petição inicial, a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica do espólio. Por decisão proferida em 12/03/2025 (ID 490016768), este Juízo indeferiu, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, determinando que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse a insuficiência de recursos do espólio ou providenciasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em manifestação apresentada em 02/04/2025 (ID 494212718), a parte autora não recolheu as custas processuais e tampouco comprovou a hipossuficiência do espólio. Ao contrário, informou a existência de depósito judicial no valor de R$ 313.686,00 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta e seis reais), vinculado ao processo de inventário, requerendo o desbloqueio parcial desses valores para pagamento das custas processuais. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais ou comprovar a hipossuficiência econômica do espólio, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. No entanto, a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Não houve o recolhimento das custas processuais no prazo legal, tampouco a comprovação da alegada hipossuficiência. Pelo contrário, a própria manifestação da parte autora evidenciou a existência de valor expressivo (R$ 313.686,00) depositado judicialmente em favor do espólio, o que confirma a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, reforçando o acerto da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de desbloqueio parcial dos valores depositados judicialmente no processo de inventário para pagamento das custas processuais desta ação, tal pleito não encontra amparo legal. Os valores depositados judicialmente no âmbito do inventário possuem destinação específica e estão vinculados àquele procedimento, não podendo ser utilizados para o pagamento de custas de outros processos sem prévia autorização do juízo do inventário e sem a observância das formalidades legais pertinentes. Ademais, o pedido de desbloqueio não substitui o cumprimento da determinação judicial para recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência econômica no prazo estipulado. Assim, considerando que a parte autora não comprovou a hipossuficiência alegada nem recolheu as custas processuais no prazo determinado, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:35:13): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 14 de Agosto de 2025 às 09:30 h) Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 09:11:36): Evento: - 581 Juntada de Intimação para Videoconferência Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 09:56:29): Evento: - 198 Embargos de Declaração Acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001290-10.2024.8.05.0081 INVENTARIANTE: MARA RUBIA SAMPAIO DA SILVA PARTE RE: Desconhecidos   DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Espólio de Félix Soares da Silva, representado pela inventariante Mara Rubia Sampaio da Silva, contra réus desconhecidos, objetivando o reconhecimento do esbulho possessório e a reintegração nos imóveis de propriedade do Espólio, denominados Fazendas Cana Brava e Lourenço, situadas no município de Formosa do Rio Preto/BA. A parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência do espólio, não tendo, contudo, apresentado a documentação exigida para comprovar a insuficiência de recursos do acervo hereditário. Ademais, a parte autora relatou a impossibilidade de identificar, no momento do ajuizamento da ação, os responsáveis pela turbação ou esbulho possessório, requerendo a realização de diligências para a identificação dos ocupantes. Decido. Nos termos do art. 98 do CPC, o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido àqueles que demonstrem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas do processo. No caso de espólio, a análise deve recair sobre a capacidade econômica do acervo hereditário, conforme entendimento jurisprudencial consolidado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ESPÓLIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. Ação de cautelar de protesto contra alienação de bens com pedido liminar de tutela de urgência. 2. Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.800.699/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.). Entretanto, a parte autora não apresentou os documentos solicitados, como os comprovantes de declaração de Imposto de Renda, e/ou os extratos bancários da conta poupança do espólio, necessários para comprovação da alegada hipossuficiência. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos do espólio, mediante a apresentação da documentação pertinente. Caso não haja comprovação no prazo estipulado, deverá a parte providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica.   FELIPE REMONATO Juiz Substituto Documento Assinado Eletronicamente
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 22 de abril de 2025. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA  Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 8000062-47.2021.8.05.0067 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Tarifas] AUTOR: HELENA ESQUIVEL DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada as partes para manifestar-se no prazo de 10 dias sobre o interesse na produção de provas.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 21 de maio de 2025. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã MIZAEL AQUINO RAMOS SUBESCRIVÃO
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou