Jamilly Soares De Araujo

Jamilly Soares De Araujo

Número da OAB: OAB/BA 044912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jamilly Soares De Araujo possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT5, TST, TRF1, TJBA
Nome: JAMILLY SOARES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000488-30.2019.5.05.0161 RECLAMANTE: RAFAELA ARAUJO DOS SANTOS E SANTOS RECLAMADO: N A MERCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff58dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Com razão a Exequente quanto à existência de Depósito Recursal nos autos. ATUALIZADOS os cálculos no #id:c8ba40f, contudo não foram deduzidos o valor de R$ 9.540,58 já recebidos pelo Exequente no Alvará de #id:8777198. LIBERE-SE o crédito líquido do(a) Reclamante bem como os honorários sucumbenciais ao(à) seu(sua) patrono(a) delimitados na planilha, devendo ser deduzido o valor já liberado suprareferido. RECOLHAM-SE as Contribuições Previdenciárias e Custas. DEVOLVAM-SE os valores sobejantes aos Executados, devendo indicarem conta bancária ativa no prazo de 2 dias. Não sendo indicada conta, PROCEDA-SE à busca de informações da conta bancária por meio do SISBAJUD. LANCEM-SE os registros pertinentes. EXTINTA A EXECUÇÃO. VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos eletrônicos.   ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA ARAUJO DOS SANTOS E SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000488-30.2019.5.05.0161 RECLAMANTE: RAFAELA ARAUJO DOS SANTOS E SANTOS RECLAMADO: N A MERCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff58dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Com razão a Exequente quanto à existência de Depósito Recursal nos autos. ATUALIZADOS os cálculos no #id:c8ba40f, contudo não foram deduzidos o valor de R$ 9.540,58 já recebidos pelo Exequente no Alvará de #id:8777198. LIBERE-SE o crédito líquido do(a) Reclamante bem como os honorários sucumbenciais ao(à) seu(sua) patrono(a) delimitados na planilha, devendo ser deduzido o valor já liberado suprareferido. RECOLHAM-SE as Contribuições Previdenciárias e Custas. DEVOLVAM-SE os valores sobejantes aos Executados, devendo indicarem conta bancária ativa no prazo de 2 dias. Não sendo indicada conta, PROCEDA-SE à busca de informações da conta bancária por meio do SISBAJUD. LANCEM-SE os registros pertinentes. EXTINTA A EXECUÇÃO. VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos eletrônicos.   ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N A MERCADOS EIRELI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1007895-05.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas, 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG e CPF) da parte autora, sem rasuras e completamente legível. - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO (conta de água, energia, telefone, CadÚnico onde conste o endereço com município - atualizado nos últimos 12 meses, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão). Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua. Ressalte-se que, em caso de documento de residência em nome de terceiros sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório. - CARTA DE INDEFERIMENTO OU DE CESSAÇÃO do requerimento administrativo ora discutido, onde conste o motivo, ou ainda comprovar que requereu prorrogação, formulou pedido de reconsideração ou interpôs recurso administrativo em relação ao benefício cessado, na forma do Tema 277 da TNU. Registre-se que é necessário esclarecimentos sobre o não comparecimento ou não cumprimento de exigência pela parte demandante quando essa for a causa do indeferimento/cessação. 2. Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). ALAGOINHAS, 24 de julho de 2025. FLORA UBIRAJARA SCHRAGE Servidor
  5. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: Iuri Ribeiro Gonçalves PROCURADOR: Adriano Oliveira Pessoa Recorrido: BASE TEC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Recorrido: CLAUDIA MORAIS DA SILVA ADVOGADO: MANOELA BITENCOURT DA SILVEIRA ADVOGADO: JAMILLY SOARES DE ARAÚJO ADVOGADO: TARCILLA SOARES BANDEIRA GVPMGD/dfa/lgv DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, interposto em face de decisão monocrática de Relator proferida com fundamento no § 5º do artigo 896-A da CLT, que estava sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual ocorreu em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/04/2025). O referido dispositivo celetista foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista nos autos do processo nº TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio do qual o Tribunal Pleno declarou "a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa". Entretanto, remanesce debate acerca dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade do referido preceito, em outros processos em curso neste Tribunal Superior, com decisões monocráticas proferidas anteriormente ao aludido julgamento, para fins de apreciação do cabimento da oposição de embargos de declaração ou da interposição de agravo interno ou de recurso extraordinário. Desta forma, tendo em vista a Controvérsia nº 50013 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, conforme exemplificativos os recursos extraordinários nº 1396313 e 1396314, com o objetivo de manifestação quanto à irrecorribilidade da decisão monocrática do relator que não reconhece a transcendência da causa em agravo de instrumento em recurso de revista, em aparente afronta às garantias fundamentais do processo que permeiam o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e a inafastabilidade do controle jurisdicional pelo órgão colegiado competente para apreciação do recurso, para se evitarem decisões conflitantes e dissonantes da interpretação conferida pelo Pretório Excelso, mantém-se o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, até o trânsito em julgado de decisão sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000069-14.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA RECLAMADO: SEMPRE AMIGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd0329 proferido nos autos. Vistos. Vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF). O valor dos honorários definitivos será arbitrado quando da prolação da sentença. ALAGOINHAS/BA, 22 de julho de 2025. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000069-14.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA RECLAMADO: SEMPRE AMIGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd0329 proferido nos autos. Vistos. Vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF). O valor dos honorários definitivos será arbitrado quando da prolação da sentença. ALAGOINHAS/BA, 22 de julho de 2025. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE AMIGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000663-33.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac5577 proferido nos autos. Vistos. Considerando a absolvição do ente público, devolvam-se os recursais depositados pela Petrobras, mediante transferência bancária para a conta corrente n. 00000002-6, agência 4497, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01(dados obtidos no processo 0001109-17.2014.5.05.0221 - ID f07964c). Notifique-se. Após, exclua o ente público do polo passivo.  Na oportunidade, notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GP/CR 003/2018, cuidando em exportar o arquivo gerado no referido sistema, incluindo-o no processo. Para tanto, ao acessar a funcionalidade Anexar Documentos e escolher o tipo de documento "Planilha de Atualização de Cálculos", deverá inserir, também, o arquivo "PJC", exportado do PJe-Calc. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Fica registrado, ainda, que, caso elaboradas as contas em editor de planilha diverso (excel, libreoffice calc, etc.), deverá, a parte interessada, encaminhar a planilha a esta Secretaria, através do endereço eletrônico: 1avaraalg@trt5.jus.br. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, esclarecendo, desde já, que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como honorários periciais. Havendo inércia, encaminhem-se os autos ao "arquivo provisório", nele constando como “tipo de atividade” no GIGS a descrição “PARA LIQUIDAR”.   ALAGOINHAS/BA, 22 de julho de 2025. JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS
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