Shirley Felix El Chami
Shirley Felix El Chami
Número da OAB:
OAB/BA 045093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirley Felix El Chami possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA
Nome:
SHIRLEY FELIX EL CHAMI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8002423-66.2019.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: HERDEIRO: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS FILHA DO CARMO, EDENI SALES DE JESUS SOARES, EDNA SALLES AMORIM, EDSON SALES DE JESUS, ELIEGE MARIA SALES SILVA, EMURCIO SALES DE JESUS, ERENICE SALLES DE JESUS SENA, ETELVINO SALES DE JESUS, EUNICE SALES DE JESUS, MAURICEIA SALES DE JESUS FREITAS, RODRIGO SALES DE JESUS, TELMA SALES DE JESUS, PATRICIO SALES DE JESUS FILHO, ADILSON SALES DE JESUS, SIMONE SALES DE JESUS Réu: INVENTARIADO: PATRICIO SALES JESUS, ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS DESPACHO Chamamento do feito à ordem Trata-se de ação de inventário. O relatório processual encontra-se sob o ID 462269215 com necessidade de alterações em razão do deferimento da cumulação de inventários. A inventariante pediu a expedição de alvará para levantamento de valores localizados via pesquisas judiciais para pagamento do ITD (ID 50071018/431758014/431789561/461000246). O juízo determinou que a inventariante reapresente as declarações, junte documentos ou aponte nos autos, deferiu a cumulação de inventários e se reservou à apreciação posterior do pedido de alvará (ID 462269215). A inventariante ratifica que trata-se de medida com necessidade urgente para o cumprimento integral das determinações do juízo e que tem prazo de pagamento do ITD até o dia 20/09/2024 (ID 50071018/463815496/461000258). Pediu a apreciação do pedido de alvará antes do cumprimento da determinação. O juízo deferiu o levantamento, pela inventariante, dos valores localizados nas contas bancárias para direcionamento ao pagamento do ITD (ID 463831469). Há notícia de ação contra a pessoa do falecido (ID 31415907). A inventariante acostou e apontou documentos nos autos requisitados no despacho de ID 462269215. É o que cabe relatar. Determino: 1. Considerando o deferimento do inventário cumulativo, ratifico a determinação de ID 462269215 no sentido que determino ao inventariante que reapresente, devidamente atualizadas, as primeiras declarações cumulativas do inventário cumprindo criteriosamente os requisitos dos artigos 620 e 660 do CPC; 2. Por mera recomendação, segue modelo orientador de layout da peça processual de primeiras declarações (https://drive.google.com/file/d/1uytwea_ceY6Ve1qJdRjzIdpUdsYfzIte/view?usp=sharing). O modelo não obriga o advogado servindo meramente de elemento norteador; 3. Concedo o prazo de 10 dias; 4. Recomendo à inventariante que certifique-se acerca da juntada de todos os documentos requisitados no despacho de ID 462269215, especialmente em relação à falecida meeira ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS; 5. Os autos demandam um novo saneamento; 6. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana, 2 de dezembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8002423-66.2019.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: HERDEIRO: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS FILHA DO CARMO, EDENI SALES DE JESUS SOARES, EDNA SALLES AMORIM, EDSON SALES DE JESUS, ELIEGE MARIA SALES SILVA, EMURCIO SALES DE JESUS, ERENICE SALLES DE JESUS SENA, ETELVINO SALES DE JESUS, EUNICE SALES DE JESUS, MAURICEIA SALES DE JESUS FREITAS, RODRIGO SALES DE JESUS, TELMA SALES DE JESUS, PATRICIO SALES DE JESUS FILHO, ADILSON SALES DE JESUS, SIMONE SALES DE JESUS Réu: INVENTARIADO: PATRICIO SALES JESUS, ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS DESPACHO Chamamento do feito à ordem Trata-se de ação de inventário. O relatório processual encontra-se sob o ID 462269215 com necessidade de alterações em razão do deferimento da cumulação de inventários. A inventariante pediu a expedição de alvará para levantamento de valores localizados via pesquisas judiciais para pagamento do ITD (ID 50071018/431758014/431789561/461000246). O juízo determinou que a inventariante reapresente as declarações, junte documentos ou aponte nos autos, deferiu a cumulação de inventários e se reservou à apreciação posterior do pedido de alvará (ID 462269215). A inventariante ratifica que trata-se de medida com necessidade urgente para o cumprimento integral das determinações do juízo e que tem prazo de pagamento do ITD até o dia 20/09/2024 (ID 50071018/463815496/461000258). Pediu a apreciação do pedido de alvará antes do cumprimento da determinação. O juízo deferiu o levantamento, pela inventariante, dos valores localizados nas contas bancárias para direcionamento ao pagamento do ITD (ID 463831469). Há notícia de ação contra a pessoa do falecido (ID 31415907). A inventariante acostou e apontou documentos nos autos requisitados no despacho de ID 462269215. É o que cabe relatar. Determino: 1. Considerando o deferimento do inventário cumulativo, ratifico a determinação de ID 462269215 no sentido que determino ao inventariante que reapresente, devidamente atualizadas, as primeiras declarações cumulativas do inventário cumprindo criteriosamente os requisitos dos artigos 620 e 660 do CPC; 2. Por mera recomendação, segue modelo orientador de layout da peça processual de primeiras declarações (https://drive.google.com/file/d/1uytwea_ceY6Ve1qJdRjzIdpUdsYfzIte/view?usp=sharing). O modelo não obriga o advogado servindo meramente de elemento norteador; 3. Concedo o prazo de 10 dias; 4. Recomendo à inventariante que certifique-se acerca da juntada de todos os documentos requisitados no despacho de ID 462269215, especialmente em relação à falecida meeira ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS; 5. Os autos demandam um novo saneamento; 6. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana, 2 de dezembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505118946 Processo N° : 8035022-62.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL KELLY SILVA EL CHAMI (OAB:BA77994), SHIRLEY FELIX EL CHAMI (OAB:BA45093), BRUNO ZUANNY MARBACK DOLIVEIRA (OAB:BA25398), LUKA DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA68064) THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061216474638700000483989364 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 504927211 Processo N° : 8031974-86.2022.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA55491), JULIANA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA23114) ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150), SHIRLEY FELIX EL CHAMI (OAB:BA45093), KETLEN D' AJUDA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA69362) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061211043397900000483810187 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 504927211 Processo N° : 8031974-86.2022.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA55491), JULIANA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA23114) ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150), SHIRLEY FELIX EL CHAMI (OAB:BA45093), KETLEN D' AJUDA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA69362) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061211043397900000483810187 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 504927211 Processo N° : 8031974-86.2022.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA55491), JULIANA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA23114) ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150), SHIRLEY FELIX EL CHAMI (OAB:BA45093), KETLEN D' AJUDA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA69362) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061211043397900000483810187 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº 8033704-35.2022.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a credora requereu o pagamento do débito constituído e, após o regular trâmite da ação, a parte requerida depositou judicialmente a quantia devida. A exequente, por seu turno, concordou com a extinção da obrigação pelo montante apurado e requereu o levantamento da quantia. É o relatório. Passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 526. ... § 3º. Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Conforme demonstrado, é a situação dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 526, § 3º, do CPC. Com a juntada de procuração ATUAL e havendo poderes específicos concedidos pela outorgante, expeça-se alvará em nome da credora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito