Lucimar Venancio Leal Rocha
Lucimar Venancio Leal Rocha
Número da OAB:
OAB/BA 045152
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSC
Nome:
LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8126374-72.2021.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Vistos, Acolho o parecer do Ministério Público. Cite-se o Interditando, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, proceder também à Sindicância, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, bem como verificar e circunstanciar eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do paciente. Intime-se a Sra. Renilda de Souza Monteiro dos Santos, nomeada curadora provisória da Sra. Maria do Carmo Ribeiro de Santana, para que informe endereço da paciente, com a juntada de comprovante de residência, e relatório médico atualizado da Requerida, posto que a interdição foi decretada antes da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n°13.146/2015), o qual modificou parâmetros para a interdição de pessoa com necessidades especiais e ante o fato de ter sido informado que a Requerida reside sozinha Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8003516-80.2025.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança] AUTOR:FIDELCINA ALMEIDA SOUSA e outros (2) RÉU: ABINEL SANTOS DIAS DESPACHO Vistos. Intime-se a parte Requerente, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o quanto lhe foi determinado na Despacho de ID nº 491716603. Ressalte-se que as diligências ali consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC. Cumpra-se. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000065-18.2023.8.05.0039 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão] AUTOR: VITORIA FERNANDES DE ALMEIDA BASTOS, SIDERLEY FERREIRA DA SILVA REU: HELDER DOUGLAS FERREIRA DE MORAIS, SIMONE CAVALCANTI DE SOUZA AUTOR: MARCONDES COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID. 490059224 e 492271216, devendo ainda proceder com novo recolhimento das custas de citação/intimação caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 1 de julho de 2025 CAIO GUSTAVO SILVA ANDRADE DIRETOR DE SECRETARIA DESIGNADO
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 18:51:53): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conformidade com a Resolução nº 01/CMJE-30/09/2003 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá requerer as diligências que entender necessárias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8044013-61.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: GENICE MARIA RIBEIRO DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora e a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.492027478. Salvador, 24 de março de 2025. TIAGO VITAL AGUZZOLI TJ
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 18:13:27): Evento: - 22 Baixa definitiva Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000412-97.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMALIA SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA - BA45152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ADHERBAL GENARO GOMES NETO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1000623-85.2024.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029666-23.2021.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECORRENTE: REQUERENTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Advogados do(a) RECORRENTE: Advogados do(a) REQUERENTE: JAELSON BARRETO DA SILVA SANTOS - BA70823, LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA - BA45152-A RECORRIDO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: DECISÃO João Pereira dos Santos Neto propôs um incidente de cumprimento de sentença, questionando a RMI do benefício previdenciário concedido. Por meio da decisão ID n. 433031590, adotei o seguinte posicionamento: "DECISÃO Diante do parecer ID n. 430325480 e considerando que o processo principal já transitou em julgado (n. 1029666-23.2021.4.01.3300), tornou-se definitiva a sentença que fixara a DII em 14/12/2016 e condenara o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a João Pereira dos Santos Neto. Em situações semelhantes, tenho considerado que a lei previdenciária a ser aplicada nos benefícios por incapacidade é aquela vigente ao tempo da DII, por aplicação analógica do art. 23 da Lei n. 8.213/91: "Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Outro exemplo de aplicação da lei previdenciária no tempo é o adotado pelo Tema n. 507 do Superior Tribunal de Justiça: "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)". Assim sendo, o cálculo controverso deverá adotar como critério definidor a legislação previdenciária vigente ao tempo da DII em 14/12/2016, no caso, o art. 44 da Lei n. 8.213/91, que estabelece que "a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei". Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação. Por fim, conclusos". Os autos retornaram a este juízo. Instadas à manifestação, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. Tendo em vista que quando o incidente foi proposto a competência do juízo já havia sido fixada, acolho o pedido para condenar o INSS a revisar a renda mensal do benefício da parte autora, considerando no cálculo da RMI a supramencionada regra de cem por cento do salário de benefício, no prazo de vinte dias, sob pena de imposição de multa processual. Intime-se a procuradoria federal e a ADJ do conteúdo desta decisão. Encaminhe-se cópia dos autos para o juízo de origem. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 27 de junho de 2025. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:40:14): Evento: - 970 Audiência Una (Telepresencial) Designada (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 08:10 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:40:14): Evento: - 970 Audiência Una (Telepresencial) Designada (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 08:10 h) Descrição: Nenhuma
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