Lucimar Venancio Leal Rocha

Lucimar Venancio Leal Rocha

Número da OAB: OAB/BA 045152

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJBA, TJSC
Nome: LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.   PROCESSO:8126374-72.2021.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA     Vistos, Acolho o parecer do Ministério Público. Cite-se o Interditando, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, proceder também à  Sindicância, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, bem como verificar e circunstanciar eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do paciente. Intime-se a Sra. Renilda de Souza Monteiro dos Santos, nomeada curadora provisória da Sra. Maria do Carmo Ribeiro de Santana, para que informe endereço da paciente, com a juntada de comprovante de residência, e relatório médico atualizado da Requerida, posto que a interdição foi decretada antes da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n°13.146/2015), o qual modificou parâmetros para a interdição de pessoa com necessidades especiais e ante o fato de ter sido informado que a Requerida reside sozinha Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.     Salvador (BA), (data da assinatura digital).   CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI  PROCESSO: 8003516-80.2025.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança] AUTOR:FIDELCINA ALMEIDA SOUSA e outros (2) RÉU: ABINEL SANTOS DIAS  DESPACHO     Vistos. Intime-se a parte Requerente, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o quanto lhe foi determinado na Despacho de ID nº 491716603. Ressalte-se que as diligências ali consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC. Cumpra-se.       Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente.    Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000065-18.2023.8.05.0039 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão] AUTOR: VITORIA FERNANDES DE ALMEIDA BASTOS, SIDERLEY FERREIRA DA SILVA REU: HELDER DOUGLAS FERREIRA DE MORAIS, SIMONE CAVALCANTI DE SOUZA AUTOR: MARCONDES COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID. 490059224 e 492271216, devendo ainda proceder com novo recolhimento das custas de citação/intimação caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 1 de julho de 2025   CAIO GUSTAVO SILVA ANDRADE DIRETOR DE SECRETARIA DESIGNADO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 18:51:53): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conformidade com a Resolução nº 01/CMJE-30/09/2003 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá requerer as diligências que entender necessárias, sob pena de arquivamento.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8044013-61.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Cédula de Crédito Bancário] Autor:  BANCO BRADESCO SA Réu: GENICE MARIA RIBEIRO DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora e a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.492027478.   Salvador, 24 de março de 2025.     TIAGO VITAL AGUZZOLI TJ
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 18:13:27): Evento: - 22 Baixa definitiva Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000412-97.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMALIA SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA - BA45152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ADHERBAL GENARO GOMES NETO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1000623-85.2024.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029666-23.2021.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECORRENTE: REQUERENTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Advogados do(a) RECORRENTE: Advogados do(a) REQUERENTE: JAELSON BARRETO DA SILVA SANTOS - BA70823, LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA - BA45152-A RECORRIDO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: DECISÃO João Pereira dos Santos Neto propôs um incidente de cumprimento de sentença, questionando a RMI do benefício previdenciário concedido. Por meio da decisão ID n. 433031590, adotei o seguinte posicionamento: "DECISÃO Diante do parecer ID n. 430325480 e considerando que o processo principal já transitou em julgado (n. 1029666-23.2021.4.01.3300), tornou-se definitiva a sentença que fixara a DII em 14/12/2016 e condenara o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a João Pereira dos Santos Neto. Em situações semelhantes, tenho considerado que a lei previdenciária a ser aplicada nos benefícios por incapacidade é aquela vigente ao tempo da DII, por aplicação analógica do art. 23 da Lei n. 8.213/91: "Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Outro exemplo de aplicação da lei previdenciária no tempo é o adotado pelo Tema n. 507 do Superior Tribunal de Justiça: "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)". Assim sendo, o cálculo controverso deverá adotar como critério definidor a legislação previdenciária vigente ao tempo da DII em 14/12/2016, no caso, o art. 44 da Lei n. 8.213/91, que estabelece que "a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei". Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação. Por fim, conclusos". Os autos retornaram a este juízo. Instadas à manifestação, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. Tendo em vista que quando o incidente foi proposto a competência do juízo já havia sido fixada, acolho o pedido para condenar o INSS a revisar a renda mensal do benefício da parte autora, considerando no cálculo da RMI a supramencionada regra de cem por cento do salário de benefício, no prazo de vinte dias, sob pena de imposição de multa processual. Intime-se a procuradoria federal e a ADJ do conteúdo desta decisão. Encaminhe-se cópia dos autos para o juízo de origem. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 27 de junho de 2025. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Federal
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:40:14): Evento: - 970 Audiência Una (Telepresencial) Designada (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 08:10 h) Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:40:14): Evento: - 970 Audiência Una (Telepresencial) Designada (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 08:10 h) Descrição: Nenhuma
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