Marcela Montenegro De Oliveira Freitas

Marcela Montenegro De Oliveira Freitas

Número da OAB: OAB/BA 045273

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJGO, TJMT, TJES, TRF4, TJBA, TRF1, TJMG, TJSP, TRF2
Nome: MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8031000-97.2019.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JORGE SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Vistos, etc. JORGE SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., qualificados na Exordial, alegando os fatos constantes na Peça Vestibular. Numa breve compulsão aos folios, constata-se que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há anos, visto como à míngua de Peticionamento. O Código de Processo Civil, em vigor, recomenda aos figurantes da Ação Judicial a especial observância dos princípios da eficiência e da cooperação, numa clara demonstração do superior propósito de dotar a relação processual da necessária isonomia e imprescindível equilíbrio de forças e paridade de armas.  Decerto que o Juiz, ao presidir o processo, deverá buscar a efetividade com economicidade, pautando e espelhando suas atribuições ao desiderato de alcance máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sem perder de vista o tratamento global dirigido ao acervo da Unidade Judiciária, eis que o Magistrado não figura apenas como gestor de processos, mas também como administrador da vida funcional, como um todo, da Vara Judicial, e, como já se disse com grande propriedade, deve ele encontrar soluções que se mostrem eficazes e efetivas tanto para os processos mesmos, individualmente considerados, quanto para o próprio funcionamento daquela, o que, via de corolário, beneficiará diretamente a coletividade de jurisdicionados. De outra parte, durante o desempenho da função na Unidade Judiciária, foram identificados processos paralisados por tempo excessivo, alguns deles contando, apenas, com a propositura como único ato praticado pela parte, seguidos de um total abandono de fato; noutras vezes, seguidos de Petições requerendo o prosseguimento do feito, sem quaisquer pedidos específicos, como se o Juiz pudesse ou devesse, a título de impulso oficial, substituir a necessária atuação das partes. Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente, neste caderno processual, que a falta daquele foi tolerada ou até mesmo ocasionada pelas partes, por período de tempo superior ao razoável, que, segundo a ótica do legislador, pode caracterizar a negligência ou a desídia no curso do processo. Neste panorama crítico, tem-se como solução adequada no alcance da eficiência a própria extinção do processo, objetivando retirar do acervo da Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários e úteis à finalidade para a qual foram manejados, como é o caso deste feito.  Relevante a inexistência de qualquer prejuízo às partes, pois a Intimação antecipada para se manifestar em 05 (cinco) dias - art. 485, § 1º do Codex Instrumental, pode ser substituída pela Intimação da Sentença, com prazo de 15 (quinze) dias para o recurso correlato, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, § 7º - donde a franca possibilidade de reativação do processo e restabelecimento da marcha processual se e quando convencido o Julgador de que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento do feito. Na ocorrência de lapso temporal superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, que, muitas vezes, deixam de atender aos impulsos oficiais no processo, quedando-se inertes sem manifestarem-se de maneira adequada e pertinente, pode-se, de todo modo, considerar a dispensa da exigência da Intimação pessoal, prelecionada no cânone 485, § 1º, por não se coadunar com a eficiência, economia e a efetividade almejadas. Ex vi positis, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, ficando revogado, em consequência, qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida anteriormente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público, em havendo interesse de incapazes. Sem custas complementares ou, acaso existentes, suspendo, de logo, a exigibilidade, por 05 (cinco) anos, pois concedo os benefícios da Assistência Judiciária aos litigantes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), 30 de junho de 2025. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular   MMR300625
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0124877-63.2001.8.05.0001  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)    EXEQUENTE: GARAGEM MODELO PRESTACAO DE SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA    EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A     Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Salvador, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.  (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  0124877-63.2001.8.05.0001 Classe Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARAGEM MODELO PRESTACAO DE SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão de ID nº .507180507. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8002149-12.2020.8.05.0228  RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: EUNICE DOS SANTOS EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA, DE MODO A DIRIMIR A DÚVIDA ACERCA DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO EXIBIDO, ANTE A NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO SUSTENTADA PELA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RELATÓRIO Cuida-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença proferida em sede de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em que alega a parte autora, em breve síntese, que não firmou contrato de empréstimo RMC e que vem recebendo descontos indevidos em sua conta bancária. O réu, na contestação, impugnou as alegações autorais e juntou contrato. Na sentença, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes  os pedidos.  Inconformada, a acionada interpôs o presente recurso inominado. Contrarrazões apresentadas. É o breve relatório. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15, incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil. Analisados os autos observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta Turma: 8000026-62.2022.8.05.0166; 8000392-53.2021.8.05.0258; 8000722-90.2021.8.05.0277; 8001036-10.2022.8.05.0242. Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.  Aduz a parte autora que nunca firmou contrato de empréstimo com o acionado, no entanto, vem sofrendo descontos mensais em sua conta bancária a título de empréstimo consignado RMC. Ocorre que foi acostado aos autos o contrato de empréstimo supostamente celebrado entre as partes, constando assinatura atribuída à acionante. Com efeito, considerando que  a parte autora sustenta desconhecer totalmente a origem do débito e tendo a ré exibido o contrato objeto da lide, com suposta assinatura da recorrida, que foi especificamente impugnada, inclusive em audiência de instrução, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica para dirimir a dúvida acerca da assinatura lançada no contrato, bem como quanto à possibilidade de fraude na sua pactuação junto à ré. Constata-se, portanto, que este Juízo é  incompetente para conhecer e julgar a causa, face a complexidade da prova.         Pelo exposto, decido no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para acolher a preliminar de incompetência do juízo arguida em razões recursais em virtude da complexidade da causa, de modo a extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da necessidade da realização de perícia técnica grafotécnica. Revogo a tutela antecipada eventualmente deferida. Sem custas processuais e honorários advocatícios em razão do resultado.   Salvador, data lançada em sistema.                            Segunda Julgadora Juíza Relatora RJTM
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:28:11): Evento: - 581 Juntada de Intimação Nenhum Descrição: Intimar partes do despacho no evento 164. Prazo de 5 dias para o réu comprovar o atendimento a ordem judicial (ev. 63), nos termos do despacho. À Contadoria. Após, renovar a tentativa de penhora on-line.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:34:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:34:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 13:05:59): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0352715-74.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) IMPUGNADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380)   ATO  ORDINATÓRIO   Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC e  Provimento Conjunto 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Em cumprimento a sentença ID 460243986 , intime-se  o Administrador Judicial,  para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.   Intime-se.   Salvador, 25 de novembro de 2024 Maria de Cássia Félix Gonzaga   Téc. Judiciária autorizada
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0352715-74.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45273) IMPUGNADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380)   DECISÃO Compulsando os autos principais nº 0107850-18.2011.8.05.0001 , observo que no dia 08 de maio de 2025 ocorreu a decretação da falência da WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. No mais, o crédito a título de honorários advocatícios sucumbenciais deste incidente foi constituído no dia 02 de setembro de 2024 conforme sentença de id 460243986 e, portanto, é concursal. Diante do exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença acostado ao id 486669343, com fulcro nos arts. 7º e seguintes da Lei 11.101/2025, cabendo ao titular dos honorários advocatícios sucumbenciais habilitar o seu crédito nos termos da LRF.   À Secretaria expeça-se certidão de crédito respectiva. E, após adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.     Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs
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