Roberto Manoel Silva
Roberto Manoel Silva
Número da OAB:
OAB/BA 045491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Manoel Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
ROBERTO MANOEL SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, com a finalidade de expedir mandado de vistoria: (X) 01 Daje - Busca e Apreensão/Arresto/Sequestro/Despejo/Arrolamento/Imissão na Posse e outros- código 42015; Barreiras, BA, 22 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO Vistos, etc. Intimada a comprovar os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária gratuita, o autor manifestou-se. Pelos documentos juntados não tenho por preenchidos os requisitos legais para o deferimento das benesses da assistência judiciária gratuita, portanto INDEFIRO-A. Fica desde já, DEFERIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS iniciais em 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do CPC, com advertência de que eventual atraso no pagamento mensal das parcelas, será cobrada a diferença do saldo devedor, tendo como base a tabela de custas no ano vigente. Intime-se a Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a parcela 01/06 referente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/07/2025 22:11:48):
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0003047-33.2018.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ELHO CASSIO DE SOUZA SODRE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO MANOEL SILVA - BA45491 e NADIM SALLES - BA47922 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu MARLON SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUZA, ao evento 2169568109, em face da decisão de Id 2167106092. Alega, em síntese, ter havido omissão no julgado ao declarar extinta somente a punibilidade do réu Antônio da Rocha Prates, olvidando-se, entretanto, de mencionar o réu Marlon Sérgio Oliveira de Souza. Contrarrazões do Parquet Federal ao evento 2170070313, pela declaração da extinção da punibilidade dos três condenados. Ao Id 1872734160 encontra-se apelação interposta por ELHO CÁSSIO DE SOUZA SODRÉ, seguida de contrarrazões do MPF (Id 2002455176). É o relatório essencial. Decido. O art. 382 do Código de Processo Penal prescreve que qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Com razão a parte embargante, visto que a sentença de Id 2167106092 não se pronunciou sobre a declaração de extinção da pretensão executória em face da prescrição retroativa em relação ao condenado MARLON SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUZA. Considerando que o juiz deve declarar de ofício a extinção da punibilidade, caso reconheça sua causa em qualquer fase do processo (artigo 61 do Código de Processo Penal), passo à análise da prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em concreto. Ao réu MARLON SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA restou imputada pena de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa. Por seu turno, ao réu ELHO CÁSSIO DE SOUZA SODRÉ restou, igualmente, imputada pena de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa (sentença ao evento 1843845660). Intimado, o Ministério Público não interpôs recurso (id 1861225657), ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para a acusação. Neste caso, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada e é de 04 (quatro) anos, consoante artigo 109, inciso V, e artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 19/09/2018 (id 286682850, p. 82-84) e as partes foram intimadas da sentença em 15/10/2023 (id 1861225657). Portanto, passaram-se mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, de modo que implementada a prescrição da pretensão punitiva. Ante o exposto: a) conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento; b) declaro extinta a punibilidade de MARLON SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: 317.796.115-87) e de ELHO CÁSSIO DE SOUZA SODRÉ (CPF: 769.798.736-87) pela prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em concreto, o que o faço com base nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, e 114, inciso II, todos do Código Penal. Dê-se ciência ao INI e ao Instituto Estadual de Identificação. Intimem-se as partes. Tendo em vista o quanto ora decidido, perdeu o objeto o recurso de apelação aviado, bem como as contrarrazões respectivas (Id’s 1872734160 e 2002455176). Ciência ao apelante. Após, proceda-se com os trâmites de baixa e arquivamento. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000589-17.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: ROBSON MUNIZ SILVA Advogado(s): JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO (OAB:BA463-B), ROBERTO MANOEL SILVA (OAB:BA45491), RUBIA MUNIS BORGES SILVA registrado(a) civilmente como RUBIA MUNIS BORGES SILVA (OAB:BA81693) REU: ESPÓLIO DE MAURÍLIO ALVES DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB:SP142464), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Certifico que, conforme se verifica na decisão proferida sob o Id. 506162909, foi determinado a realização de consultas junto ao sistema SISBAJUD, com a finalidade de localizar eventuais endereços atualizados dos requeridos mencionados nos Ids. 444642198 e 456623661. No entanto, ao compulsar os autos, verifica-se que não constam os números de CPF dos referidos réus, informação esta indispensável para a realização das buscas no sistema SISBAJUD, o qual exige a indicação do CPF como dado obrigatório para a pesquisa. Dessa forma, cumprindo o que restou determinado na parte final da referida decisão, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ofertada pela Defensoria Pública. São Desidério/BA, 11 de julho de 2025 Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 13:52:09): Evento: - 198 Embargos de Declaração Acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 0000489-44.2009.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS PARTE AUTORA: EUDES LUIS ANDRADE PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE, ROSANA CARMO BRIGLIA, BETINA SANTROVITSCH POSSATO, FABRICIO FERNANDES COELHO PARTE RE: PAULINO GONCALVES DA CRUZ Advogado(s) do reclamado: ROBERTO MANOEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Consta dos autos a petição de ID. 501584113, mencionado que não conseguiu acesso a lista de dependentes por meio do PREVJUD. Isto posto, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que a autarquia disponibilize a relação de dependentes do autor EUDES LUIS ANDRADE PEREIRA, com finalidade de habilitação nos autos para prosseguimento do feito. DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação da procuração dos herdeiros que se habilitaram. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
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