Thais Fiama Andrade Mirabeau

Thais Fiama Andrade Mirabeau

Número da OAB: OAB/BA 045497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJBA
Nome: THAIS FIAMA ANDRADE MIRABEAU

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010447-56.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO CUNHA DORIA, MARCIO CUNHA DORIA, HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR AGRAVADO: LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado(s):THAIS FIAMA ANDRADE MIRABEAU A2 ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA contra acórdão da Terceira Câmara Cível do TJBA que manteve decisão liminar em agravo de instrumento, assegurando o restabelecimento de plano de saúde cancelado por inadimplência de uma parcela, reconhecendo a nulidade da notificação de cancelamento recebida por terceiro e a presença de boa-fé dos consumidores. II. Questão em discussão: Analisa-se se o acórdão recorrido contém omissões, obscuridades ou contradições, aptas a ensejar o acolhimento dos embargos, com eventual modificação do conteúdo decisório, ou se se trata de mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão já proferida. III. Razões de decidir: O acórdão embargado analisou expressamente a invalidade da notificação, por ter sido recebida por terceiro estranho à relação contratual, após o prazo legal. Também fundamentou adequadamente o reconhecimento da surrectio com base na quitação das parcelas subsequentes e no histórico contratual de mais de 40 anos. A via dos embargos de declaração não é adequada para rediscussão do mérito ou reexame de teses rejeitadas. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "A ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 inviabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada." Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8010447-56.2024.8.05.0000, em que figuram como Embargante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e como Embargado LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator. Presidente Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Relator Procurador(a) de Justiça
  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR   Processo: 0066075-23.2011.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] INTERESSADO: DJALMA ROCHA VIANA, ADROALDO CARDOSO DA SILVA, JORGE SILVA ALMEIDA, CLAUDIONOR PESTANA SOUSA, CARLOS ALBERTO RAMOS VIEIRA, GENARIO ALVES MARIA, MARTINS CARDOSO DE ALMEIDA, JOAO CELESTINO DO NASCIMENTO, JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS, GERSONITO DOS SANTOS, ADRIANO SANTOS, DERALDO PINTO DA SILVA, OSMAR GOMES DE CARVALHO, ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS, IONALDO SANTANA NUNES, VIVALDO FERREIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, RENATO FREITAS DOS SANTOS, RAIMUNDO GONÇALVES FIAES, CARLOS CICERO DA SILVA   Advogado(s) do reclamante: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO, REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA, PRISCILLA SOUZA DE SANTANA, THAIS FIAMA ANDRADE MIRABEAU #REU: ESTADO DA BAHIA ATO   ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Salvador-BA, 3 de fevereiro de 2025. ISA CORREIA SANTOS Servidor(a) Autorizado(a)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 12:36:57): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ciência às partes do despacho retro.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 21:58:01): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 16 de Julho de 2025 às 12:40 h) Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 15:44:42): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Alvará no valor de R$ 155,08 para EVANE SANTIAGO BORRI através da Chave PIX [Dados Bancários] Banco: 0 - BCO DO BRASIL S.A. Agência: 4340 Conta: 1292404 , Tipo de conta: Conta Corrente. Aguardando correções da juíza.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 15:52:06): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Certifico que ainda existe a importância de R$ 1.219,40 vinculada a estes autos no BRBJUS. Dou ciência.
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