Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia
Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia
Número da OAB:
OAB/BA 045639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia possui 81 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TRT5, TJBA, TRF1, TST
Nome:
TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (9)
INVENTáRIO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000492-83.2016.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: ZENILDA LISBOA DA ENCARNACAO Advogado(s): TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA (OAB:BA45639), ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS (OAB:BA43545) REQUERIDO: JOSE ROBERTO LISBOA DA ENCARNACAO Advogado(s): AMANDA VEIGA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB:BA80388) DECISÃO Inclua-se o feito em mutirão de perícia médica. Todavia, amparado no princípio da cooperação, celeridade e em defesa do melhor interesse da pessoa com deficiência, desde já apresenta os quesitos para que seja viabilizada a realização da perícia médica. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. Para tanto, nomeio o Perito médico Dr. Bruno Nunes Passos Silva, CREMEB 27059, para realizar o Laudo que ateste sobre a capacidade do Interditando exercer os atos da vida civil (art. 753 do CPC), a fim de esclarecer se realmente há fatores que o impeçam de exprimir sua vontade, oportunidade em que deverão ser respondidos os seguintes quesitos: (i) É portador(a) de doença mental? (ii) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) (iii) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? (iv) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? (v) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? (vi) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? (vii) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? (viii) Fornecer os esclarecimentos que entender necessário. Intime-o para que tome ciência da nomeação e informe se aceita o munus. Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001. Considerando a escassez de médicos na especialidade de psiquiatria que aceite o múnus da realização de perícias; Considerando que o perito nomeado qualificado reside em outro Município, razão pela qual terá que se deslocar até o fórum desta comarca para a realização das perícias que lhe forem designadas, razão pela qual arcará com despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. A Resolução no 17, de 14 de agosto de 2019 (DJE no 2.442, de 20 de agosto de 2019), em seu art. 5o, §1o, estabelece a possibilidade de majoração dos honorários fixados em até 03 (três) vezes, in verbis: Art. 5o. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando- se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Desta forma, conforme prerrogativa expressa através do ato em tela, MAJORO os honorários do perito Dr. BRUNO NUNES PASSOS SILVA, inscrito no CPF no 033.748.125-38, CREMEB 27059, para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Prazo de 60 (sessenta) dias. Anexado o laudo aos autos, dê-se vista as partes e Ministério Público. Após manifestação, autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Terezinha-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL . PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AUTOR: GILDETE ALVES BARBOSA GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KALIANDRA PEREIRA DA CONCEICAO REU: REU: ALZINETE SANTOS GOMES, FATIMA CRISTINA BORBA OLIVEIRA Advogado(s ATO ORDINATÓRIO Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes Intimadas para participarem da audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 22/09/2025 09:00, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ . Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 (senha) 8243792. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato via e-mail - sadejesus2vcivel@tjba.jus.br para esclarecimentos. Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareça à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citado(a) para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC). Santo Antonio de Jesus-BA, 29 de julho de 2025 Valdineia Moreira Souza Quadros Diretora de Secretaria.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL . PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AUTOR: GILDETE ALVES BARBOSA GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KALIANDRA PEREIRA DA CONCEICAO REU: REU: ALZINETE SANTOS GOMES, FATIMA CRISTINA BORBA OLIVEIRA Advogado(s ATO ORDINATÓRIO Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes Intimadas para participarem da audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 22/09/2025 09:00, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ . Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 (senha) 8243792. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato via e-mail - sadejesus2vcivel@tjba.jus.br para esclarecimentos. Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareça à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citado(a) para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC). Santo Antonio de Jesus-BA, 29 de julho de 2025 Valdineia Moreira Souza Quadros Diretora de Secretaria.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000098-37.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA SANTANA Advogado(s): TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA (OAB:BA45639) REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Inclua-se o feito em mutirão de perícia médica. Todavia, amparado no princípio da cooperação, celeridade e em defesa do melhor interesse da pessoa com deficiência, desde já apresenta os quesitos para que seja viabilizada a realização da perícia médica. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. Para tanto, nomeio o Perito médico Dr. Bruno Nunes Passos Silva, CREMEB 27059, para realizar o Laudo que ateste sobre a capacidade do Interditando exercer os atos da vida civil (art. 753 do CPC), a fim de esclarecer se realmente há fatores que o impeçam de exprimir sua vontade, oportunidade em que deverão ser respondidos os seguintes quesitos: (i) É portador(a) de doença mental? (ii) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) (iii) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? (iv) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? (v) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? (vi) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? (vii) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? (viii) Fornecer os esclarecimentos que entender necessário. Intime-o para que tome ciência da nomeação e informe se aceita o munus. Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001. Considerando a escassez de médicos na especialidade de psiquiatria que aceite o múnus da realização de perícias; Considerando que o perito nomeado qualificado reside em outro Município, razão pela qual terá que se deslocar até o fórum desta comarca para a realização das perícias que lhe forem designadas, razão pela qual arcará com despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. A Resolução no 17, de 14 de agosto de 2019 (DJE no 2.442, de 20 de agosto de 2019), em seu art. 5o, §1o, estabelece a possibilidade de majoração dos honorários fixados em até 03 (três) vezes, in verbis: Art. 5o. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando- se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Desta forma, conforme prerrogativa expressa através do ato em tela, MAJORO os honorários do perito Dr. BRUNO NUNES PASSOS SILVA, inscrito no CPF no 033.748.125-38, CREMEB 27059, para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Prazo de 60 (sessenta) dias. Anexado o laudo aos autos, dê-se vista as partes e Ministério Público. Após manifestação, autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Terezinha-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000315-75.2023.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: ERIC DA SILVA SOUZA e outros Advogado(s): TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA (OAB:BA45639) REU: CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE Advogado(s): LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB:MG197535), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB:MG72585) DECISÃO Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo. Intimem-se as partes, cientificando-a que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada até a instalação da audiência supra designada. Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, cópia deste ato servirá como MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000211-59.2018.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: CAROLINE GOMES FIGUEIREDO e outros Advogado(s): TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA (OAB:BA45639) REU: ODAIR SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): JAIME CARDOSO FILHO (OAB:BA55818) DECISÃO Adotada as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Terezinha-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0501263-31.2016.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILHE RABELO BARROS DA CRUZ EXECUTADO: PRISCILA ROCHA DE SOUSA, JOAILTON MANOEL DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte PRISCILA ROCHA DE SOUSA e JOAILTON MANOEL DE JESUS para recolher as custas processuais em anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, 25 de julho de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
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