Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa
Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa
Número da OAB:
OAB/BA 045765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJGO, TRT5
Nome:
HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8004670-10.2025.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito]Polo ativo: AUTOR: A. C. VALLE DE SOUZA E CIA LTDAPolo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc. Sobre a contestação (ID 495844809) e os documentos juntados aos autos, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Ademais, acerca da petição de ID 507246452, ouça-se o banco réu, no mesmo prazo. Intimem-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0210548-96.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista o artigo 6º, do Código de Processo Civil, que a célere prestação jurisdicional é objetivo comum a todos os envolvidos e que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail ccscivel.gyn@tjgo.jus.br; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia, datado eletronicamente. Deyvison Rodrigues de Jesus Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 09:45:54): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 07:39:14): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8028294-25.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REQUERENTE: GERSON ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias tomar conhecimento do (a) documento/petição acostado (a) aos autos (ID 490048083). Feira de Santana, 14 de abril de 2025. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507246881 Processo N° : 8014890-67.2025.8.05.0080 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA (OAB:BA45765) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070110343822700000485873121 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8017846-90.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILLIAN SANTIAGO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o AIT de n. C012746015/BA, devendo o DETRAN-BA cancelar eventuais bloqueios advindos do AIT e pontuações registradas no prontuário da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), além de ser adotadas outras medidas cabíveis a incidir na pessoa do atual DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, sem prejuízo deste responder pelo crime de desobediência, bem como para determinar ao DETRAN que restitua o valor eventualmente pago pela parte autora pela multa de trânsito ora anulada, a ser pago devidamente corrigido, na forma legal, a partir da data do pagamento. Nos feitos que tramitam sob o rito da Lei no 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.o 9.099/95. Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.
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