Igor Dos Santos Lima

Igor Dos Santos Lima

Número da OAB: OAB/BA 045986

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: IGOR DOS SANTOS LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   Segunda Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 85036252 Processo N° :  8028051-93.2025.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490-A) IGOR DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45986-A), JULIANA VIEIRA GUERRA CAFEZEIRO (OAB:BA61944-A), CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (OAB:BA48823-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062617381634000000134325161 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA  Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000667-98.2025.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REQUERENTE: SALVADOR SANTANA SILVA e outros Advogado(s): IGOR DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45986)   SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de Ação Homologatória de Autocomposição Extrajudicial, consubstanciada em Título Executivo Extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de SALVADOR SANTANA SILVA e EDSON SALES DA SILVA, pelo procedimento de jurisdição voluntária. O Ministério Público, por meio da Promotoria Regional de Meio Ambiente, com sede em Jequié, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os requeridos, visando a regularização ambiental do imóvel rural Rancho Estrela, situado na zona rural do município de Iramaia/BA, e a reparação de dano ambiental decorrente da destruição de 23,14 hectares de vegetação nativa do bioma Caatinga, sem autorização da autoridade ambiental competente. O termo prevê obrigações de fazer, consistentes na regularização ambiental do imóvel e recuperação da área degradada, além de obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais pretéritos irreparáveis, no valor de R$ 6.342,00, a ser pago em parcelas. Verifica-se que não há oposição dos compromissários ao pedido de homologação, conforme se constata da expressa previsão na Cláusula Décima Primeira do TAC e dos documentos juntados, onde consta a assinatura dos compromissários no instrumento, colhida pelo advogado que os assiste, Dr. Igor dos Santos Lima, OAB/BA nº 45986. Fundamento a decisão. O Código de Processo Civil, em seus artigos 3º, §3º, e 113, estimula a adoção de métodos de solução consensual de conflitos, sendo a homologação judicial medida que confere maior segurança jurídica às partes e efetividade em caso de eventual inadimplemento. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia é pacífica quanto à possibilidade de homologação judicial de Termos de Ajustamento de Conduta, reconhecendo que não há óbice legal para tal providência, sendo inclusive incentivada pelo ordenamento jurídico como forma de garantir maior efetividade ao acordo celebrado. Neste sentido, o julgado: "PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000735-73.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: RICARDO COELHO DE OLIVEIRA Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Trata-se de pedido de homologação judicial de termo de ajustamento de conduta, visando dar força de título executivo judicial. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento pela possibilidade de homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta, pelo Poder Judiciário, para dar mais celeridade e efetividade ao seu cumprimento. Acolho o parecer Ministerial de ID 1110310 e voto no sentido de dar provimento ao apelo, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para homologação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. (TJ-BA - APL: 80007357320208050229 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, Relator.: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2021)". Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e os compromissários SALVADOR SANTANA SILVA e EDSON SALES DA SILVA, nos termos em que foi pactuado, o qual passa a constituir título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Fica dispensado o pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, à vista da isenção legal que beneficia o Ministério Público, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Determino que as intimações pessoais ao Ministério Público da Bahia sejam realizadas, ainda que no formato eletrônico, para a Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente, com sede em Jequié, em atenção ao princípio do promotor natural, esclarecendo que o(a) Promotor(a) de Justiça titular da Vara não é seu substituto automático. Em caso de impossibilidade técnica no sistema PJE, seja verificado pela Secretaria se a ciência foi dada pela Promotoria correta, renovando-se os atos tomados por Promotor de Justiça fora de sua escala de substituição. Determino a tramitação pelo Juízo 100% digital. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.   Barra da Estiva/BA, datado eletronicamente. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1008650-86.2021.4.01.3308 Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjA3YjkxYzYtMTUxNS00YTk0LWJjMWQtYWNhMjEzM2I4ZGM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22d6c8c1e0-f716-486c-a2d8-3b517e19d078%22%7d ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos da portaria 11804778, de 23 de novembro de 2.020, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, em 09/09/2025, às 09:00hs. Intimem-se as partes. As audiências serão realizadas em sala de reunião virtual do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro mobile. Ficam os requerentes cientes, de que: 1. Fica a cargo dos patronos das partes a intimação das testemunhas para que tomem ciência do dia, da hora e do local em que ocorrerá a audiência ora designada, nos termos do art. 455 do NCPC, caso não se enquadre nas hipóteses §4º do normativo supra, advertindo-se de que o depoimento de testemunha meramente abonatória deverá ser substituído pela juntada de declarações escritas. 2. O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste ato e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos. As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; 3. Ao início da audiência, deve ser demonstrado pelo advogado, que as testemunhas não se encontram no mesmo recinto da parte autora, só sendo permitida a sua entrada na sala após a autorização do magistrado. Partes, testemunhas e procuradores deverão, ainda, inicialmente à sua fala, identificarem-se, informando os seus nomes completos e CPF ou OAB, no caso dos advogados/procuradores; 4. A audiência será gravada em mídia audiovisual e o arquivo será disponibilizado para download pelo chat da videoconferência na plataforma Microsoft Teams; 5. Poderá haver atrasos no início da audiência virtual em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo, no entanto, os advogados/prepostos/procuradores e os autores estarem disponíveis a partir do horário previamente designado; e 6. Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados; 7. Qualquer problema ou dúvidas quanto à realização da audiência virtual poderão ser tratados mediante contato com esta Vara Federal telefone (73) 3047-3700. Jequié, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Patrícia de Araújo Brito Servidor
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 14:23:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: "Ante o exposto, pugna seja determinada a expedição de notificação à vítima para que, no prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP, qual seja, seis meses, ajuize a competente queixa crime, sob pena de ensejar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal."
  5. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expedientes Partes Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado   Intimação (53328853) DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE Diário Eletrônico (09/06/2025 12:33:50) Prazo: 15 dias
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expedientes Partes Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado   Intimação (53328853) DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE Diário Eletrônico (09/06/2025 12:33:50) Prazo: 15 dias
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expedientes Partes Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado   Intimação (53328853) DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE Diário Eletrônico (09/06/2025 12:33:50) Prazo: 15 dias
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expedientes Partes Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado   Intimação (53328853) DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE Diário Eletrônico (09/06/2025 12:33:50) Prazo: 15 dias
  9. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ     ID do Documento No PJE: 504242253 Processo N° :  8000847-39.2025.8.05.0141 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL   IGOR DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45986)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060614385130600000483195344   Salvador/BA, 6 de junho de 2025.