Marta Maria De Lima E Silva

Marta Maria De Lima E Silva

Número da OAB: OAB/BA 046064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Maria De Lima E Silva possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2022, atuando em TJDFT, TJBA, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJDFT, TJBA, TRT1, TRT5
Nome: MARTA MARIA DE LIMA E SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CURATELA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000440-31.2018.5.05.0024 RECLAMANTE: JUCELIANO DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797506 proferido nos autos. Inicialmente vista às reclamadas da petição de id dc28ac2, prazo de dez dias.  SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: CURATELA n. 8003787-05.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MARIA LIGIA ARAUJO MARTINS Advogado(s): MARTA MARIA DE LIMA E SILVA (OAB:BA46064) REQUERIDO: WELLINGTON ARAUJO MARTINS Advogado(s):     DECISÃO Cuida-se de ação de interdição proposta por MARIA LIGIA ARAUJO MARTINS visando a sua nomeação como curadora de WELLINGTON ARAUJO MARTINS, ambos qualificados nos autos.  Em Decisão de ID 411968341, este Juízo indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, bem como, determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de entrevista.  Petição de ID 436063084, a parte autora requereu a reconsideração da decisão e juntou aos autos, laudo pericial realizado pelo INSS e relatório médico realizado no CAPS.   Parecer de ID 471396407, o Ministério Público foi favorável ao deferimento da tutela.  É O BREVE RELATO. DECIDE-SE.     Inicialmente, considerando o parecer ministerial e o pedido de reconsideração da tutela, que veio acompanhando de novos documentos, hei por bem, reconsiderar a decisão anterior.  Diante de tal situação, bem como o advento da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que traz como norma prioritária, a EXTRAORDINARIEDADE da medida de interdição (§3º do art. 84), limitando a curatela apenas aos direitos de natureza patrimonial e negocial, preservando os demais direitos do curatelado (art. 85), já que a pessoa portadora de deficiência não mais deve ser considerada incapaz, possuindo plena capacidade legal para reger as demais esferas de sua vida pessoal, a medida pleiteada deve ser deferida, com algumas ressalvas.    Em face do exposto, diante dos argumentos acima declinados, DEFERE-SE, por ora, a antecipação parcial dos efeitos da tutela, apenas para conceder a curatela de WELLINGTON ARAUJO MARTINS a sua genitora, a Sra. MARIA LIGIA ARAUJO MARTINS, nomeando-a curadora, para que possa gerir os atos de natureza patrimonial e negocial da curatelada, podendo representá-la perante as repartições públicas e financeiras, NÃO PODENDO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS OU ALIENAR BENS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, devendo, a partir do presente momento, assumir todos os ônus inerentes ao encargo, e consequentes poderes, nos limites acima estabelecidos, devendo ainda prestar contas anualmente a este Juízo, referente à administração dos bens (art. 84, §4º da Lei nº 13.146/15) .  Ressalte-se que a curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85,§1º da Lei nº 13.146/15).    Expeça-se termo de compromisso, que deverá ser assinado pelo requerente (terceiro interessado) e juntado aos autos no prazo de 10 dias.     Por fim, mantém-se inalterado os demais termos da Decisão de ID 411968341, devendo o cartório prosseguir com o cumprimento das demais diligências.  Ciência à representante do Ministério Público.     P.I.C.    ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 0505732-32.2017.8.05.0150 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Requerido(a)  REU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA   Manifeste-se a parte ré sobre o conteúdo da petição de id 497300679. Prazo de 15 dias.    Intimem-se.         Salvador, 7 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708663-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO MORENO TAVEIRA COELHO, PAMELA IZABEL MARIANO EXECUTADO: PHILIPE LIBERATO CRECCI OLIVEIRA DECISÃO Vê-se no ID 236112220 que as partes convencionaram a suspensão do processo. Defiro a suspensão do processo até 24/07/2025 (data final do acordo). Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 500580379 Processo N° :  8001566-96.2022.8.05.0150 Classe:  PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA  CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB:PR38266), A. S. P. C. R. C. C. A. S. P. C. registrado(a) civilmente como A. S. P. C. R. C. C. A. S. P. C. (OAB:BA63509) FELLIPE BORGES DIAS (OAB:DF46064), MARIANA MACHADO VELOSO NERY (OAB:DF58228), DEBORA SILVEIRA CUNHA (OAB:DF63775), MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB:DF59546)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052009242905400000479889275   Salvador/BA, 20 de maio de 2025.
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