Luana Coelho Dias Da Silva
Luana Coelho Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 046097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Coelho Dias Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TRF3, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE ALIMENTOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF3, TJBA
Nome:
LUANA COELHO DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Bahia Vara Única da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO COMJUNTO nº CGJ/CCI- 08/2023 Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a Decisão de ID 485325183 foi designada audiência Conciliação nos autos do processo 0000304-05.2010.805.0205, para o dia 03 de Julho de 2025, às 08:40hrs, que será realizada pela Conciliadora lotada nesta unidade, que ocorrerá em formato HÍBRIDO, conforme Art.6º do Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17/03/2022, podendo a(s) parte(s) participar(em) PRESENCIALMENTE; deslocando-se ao Fórum da Comarca, situado à Avenida ACM, 459, centro, Presidente Jânio Quadros/BA; ou na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº 276/2020. Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/909682 Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet) Extensão : 909682 O referido é verdade e dou fé. Presidente Jânio Quadros/BA, 09 de Junho de 2025. Ingred Souza Cangucu Servidora Autorizada
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5097257-24.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUSIA PORTUGAL SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUANA COELHO DIAS DA SILVA - BA46097, MARILENA BARANOWSKI - BA42877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.