Eliene Silva Dos Santos Oliveira
Eliene Silva Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 046543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliene Silva Dos Santos Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA
Nome:
ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000258-40.2019.5.05.0661 RECLAMANTE: LHBC E OUTROS (3) RECLAMADO: SILO SOJA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1b7e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que decorreu "in albis" o prazo para a reclamada pagar ou garantir à execução; considerando, ainda, que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, ficando ciente de que sua inércia após decorrido o prazo concedido, dar-se-á início ao curso da prescrição intercorrente (art. 11 A, §2º da CLT). BARREIRAS/BA, 09 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITALO MOISES COSTA PEREIRA - A.Z.V.C.P. - L.H.B.C. - DALIANE BRANDAO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004075-11.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA DO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 10/2024) Por ordem do MM Juiz Federal, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar resposta acompanhada de cópia da documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº 10.259/01). Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004280-40.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMERE DOS SANTOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 10/2024) Por ordem do MM Juiz Federal, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar resposta acompanhada de cópia da documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº 10.259/01). Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0304500-33.2015.8.05.0022 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Exoneração] AUTOR:CARLOS JOSE GONCALVES DOS ANJOS RÉU: JEFFERSON STANLLEY MACHADO DOS ANJOS e outros Vistos e etc. CARLOS JOSE GONCALVES DOS ANJOS ingressou neste Juízo com ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Exoneração] em face de JEFFERSON STANLLEY MACHADO DOS ANJOS e outros. A parte autora deixou de impulsionar o feito, apesar de regularmente intimada, motivo pelo qual este Juízo determinou a realização de intimação pessoal da parte requerente para promover o regular andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (ID 442102903). Foi expedida intimação, por mandado, para a parte autora dar andamento ao feito no prazo de 5 cinco dias (artigo 485, inciso III e §1º do CPC/2015). Apesar de regularmente intimada (ID 482894377), a parte autora deixou de se manifestar nos autos acerca do mandado desentranhado e remetido para cumprimento à Central de Mandados, tendo deixado de promover, assim, o regular impulsionamento do feito no prazo legal (certidão ID 498084792). Vieram os autos concluso. É o breve relatório. Passo a decidir. A lei processual estabelece como uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, ex vi do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Não obstante, faz-se imprescindível a observância à regra preconizada no artigo 485, §1º, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. No que concerne à contagem do prazo citado, nos termos do artigo 231, inciso I, II do Código de Processo Civil, em caso de intimação realizada pelo Correio ou Oficial de Justiça, começa a fluir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido. Somente após o efetivo cumprimento desta diligência e transcorrido o prazo acima, persistindo a inércia, é que será possível a extinção do processo, na forma do art. 485, III, do CPC, e a consequente ordem de arquivamento dos autos. No caso dos autos, o mandado foi juntado aos autos no dia, tendo transcorrido in albis o prazo legal de 5 cinco dias úteis (artigo 219 do CPC), sem o impulsionamento do feito pela parte autora, restando, assim, caracterizado o abandono da causa, de forma que a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, com a consequente revogação de toda e qualquer medida de natureza antecipatória que porventura tenha sido deferida neste feito, isentando a parte acionante do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Os requeridos não foram citados até a presente data, conforme ID 418040584. Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia, datado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002507-28.2023.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA46543 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Barreiras, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 21:36:51): Evento: - 12116 Inclusão em Pauta de Sessão Virtual Para Julgamento Nos termos da regulamentação vigente Incluído em Sessão de Julgamento do dia 31 de Julho de 2025 às 08:30 h (Plenário Virtual) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000240-52.2021.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: M. N. D. S. Advogado(s) do reclamante: MIRELLE DANTAS MENDONCA, ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: T. A. D. S. D. S. Advogado(s) do reclamado: DAIANA RIBEIRO MASCARENHAS DESPACHO Vistos etc. Determino a designação de audiência de instrução, a ser designada conforme pauta em secretária, para depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, a serem arroladas independente de intimação e apresentadas na audiência, devendo proceder conforme determina o art. 455 do NCPC. Intimem-se as partes, por seus advogados. Intime-se o Ministério Público da Bahia. Cumpra-se. Riachão das Neves, Bahia. Quarta-feira, 29 de Março de 2023 PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz Substituto
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