Eliene Silva Dos Santos Oliveira
Eliene Silva Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 046543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliene Silva Dos Santos Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5
Nome:
ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8001539-37.2019.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]AUTOR: WILLIAM JOSE DA SILVA REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A contra sentença proferida no ID 490124891, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por WILLIAM JOSE DA SILVA. A embargante alega, em síntese, que a sentença foi omissa por não considerar: a ausência de nexo causal; a inexistência de documentos oficiais (BO ou BAT) comprovando o acidente; a fragilidade das provas fotográficas; a inconsistência no contrato de aluguel de veículo (emitido em Balsas/MA e sem assinatura); a ausência de comprovante de desembolso para o conserto do veículo (apenas orçamentos); a falta de comprovação do sofrimento para justificar danos morais; o cumprimento do dever contratual da concessionária; e a conduta imprudente do motorista. Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. Decido. Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC e têm cabimento quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas à integração da decisão quando presente algum dos vícios elencados no referido dispositivo legal. No caso em análise, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada, que enfrentou adequadamente os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia. Com relação ao nexo causal, a sentença foi clara ao reconhecer sua existência, fundamentando que "restou evidenciado que o acidente ocorreu na rodovia administrada pela acionada, ID 21947619, em razão da presença de um animal na pista, conforme reclamação administrativa realizada pelo autor, ID 21947522 e fotos do local do acidente na qual aparece o animal atingido e morto, ID 21947671, além do estado do veículo após a colisão, ID 21947739". A ausência de Boletim de Ocorrência ou Boletim de Acidente de Trânsito não inviabiliza a comprovação do fato por outros meios de prova, como aqueles devidamente valorados na sentença. As fotografias, a reclamação administrativa e os demais elementos probatórios foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre a omissão da concessionária e o dano sofrido pelo autor. Quanto à alegação de inconsistência do contrato de aluguel de veículo, bem como a ausência de comprovante de desembolso para o conserto, tais argumentos referem-se à valoração da prova, matéria já apreciada e decidida na sentença, que considerou suficientes os elementos trazidos aos autos para comprovar os danos materiais. Em relação aos danos morais, a sentença fundamentou adequadamente sua ocorrência, reconhecendo que "houve evidente falha na prestação do serviço, constatando-se que a ré agiu com descaso ao consumidor, ocasionando-lhe situação de frustrações e desconfortos que ultrapassam o mero inadimplemento contratual e dissabor cotidiano". No que concerne ao cumprimento do dever contratual da concessionária, a sentença foi clara ao reconhecer a responsabilidade objetiva da ré pela manutenção e fiscalização da rodovia, conforme jurisprudência citada, inclusive com menção expressa ao Tema 1122 do STJ (Resp 1908738/SP), que confirma a responsabilidade das concessionárias, independente de culpa, pelos danos oriundos de acidente com animais em suas rodovias. Por fim, quanto à alegada falta de cuidado do motorista, a sentença analisou e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, não havendo omissão a ser sanada. Verifica-se, portanto, que a embargante pretende, na verdade, a rediscussão do mérito e a reanálise das provas, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. A sentença está devidamente fundamentada, com análise dos fatos e aplicação do direito ao caso concreto, não havendo os vícios apontados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 505181092 Processo N° : 8001443-02.2019.8.05.0022 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MAIANA TALINE SANTOS SILVA (OAB:BA43380) ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA46543) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061310370096800000484041033 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8136925-43.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): FERNANDO JOSE COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA46543 Réu: APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) APELADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - BA27586 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 13 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003222-02.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA46543 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VIVIANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: BA46543) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002924-15.2022.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGDA GUALBERTO DA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA46543 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Destinatários: MAGDA GUALBERTO DA MATA ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: BA46543) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002924-15.2022.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGDA GUALBERTO DA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA46543 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Destinatários: MAGDA GUALBERTO DA MATA ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: BA46543) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000744-27.2020.8.05.0070 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE AUTOR: MARIA ZILMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MIRELLE DANTAS MENDONCA (OAB:BA46662), ELIENE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA46543) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização, que envolve contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável ). O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu admitir o incidente de demandas repetitivas (IRDR) para esses casos em decisão proferida no dia 15/08/2024 e o acórdão publicado do dia 23/08/2024. No presente caso, é imprescindível observar que a matéria discutida no Tema 20 do STJ . Em tais hipóteses, o art. 1.037, II, do CPC determina a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria até a decisão final do STJ, para evitar julgamentos contraditórios e garantir a uniformidade jurisprudencial. 4. Considerando a decisão do STJ e do TJBA a afetação do referido tema ao rito dos recursos repetitivos, SUSPENDO o trâmite deste processo por 1 (um) ano ou até o julgamento definitivo do recurso especial, o que ocorrer primeiro. 6. Após, voltem os autos conclusos, afixando a etiqueta "LEVANTAR SUSPENSÃO", para controle e otimização dos trabalhos do gabinete. 7. Intimem-se as partes. Cotegipe/BA, datada da assinatura digital. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito