Renata Ramos Carvalho Alves

Renata Ramos Carvalho Alves

Número da OAB: OAB/BA 046576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Ramos Carvalho Alves possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJBA, TRF1, STJ
Nome: RENATA RAMOS CARVALHO ALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) TUTELA E CURATELA - NOMEAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000403-21.2024.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB:PR61516) EXECUTADO: DANILO ALVES DA SILVA - ME e outros Advogado(s): RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576)   DESPACHO 0 Vistos, etc. Considerando os dados bancários informados nos autos, bem como os poderes contidos em procuração, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores depositados nos autos, considerados incontroversos na demanda, conforme decisão retro, atinente ao pagamento do parcelamento realizado pela parte executada em favor da parte exequente. Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 31 de março de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA     ID do Documento No PJE: 472554991 Processo N° :  0000004-17.2013.8.05.0212 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  DANILO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALVES DA SILVA (OAB:BA25239), GISELE SILVA GOMES (OAB:BA62084), RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576) ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120214210057800000454538924   Salvador/BA, 11 de junho de 2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983329/BA (2025/0250103-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARTA DE SOUZA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADOS : ITALO BRITO MAGALHAES - BA045494 RENATA RAMOS CARVALHO ALVES - BA046576 AGRAVADO : MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA ADVOGADOS : MICHEL SOARES REIS - BA014620 PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO - BA035692 Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980861/BA (2025/0246241-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ITALO BRITO MAGALHAES - BA045494 RENATA RAMOS CARVALHO ALVES - BA046576 AGRAVADO : MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA ADVOGADOS : MICHEL SOARES REIS - BA014620 PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO - BA035692 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000114-93.2021.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA APELANTE: ADVENTINO GUIMARAES CARDOSO Advogado(s): RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576), ITALO BRITO MAGALHAES (OAB:BA45494) APELADO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692), DANILO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALVES DA SILVA (OAB:BA25239)   SENTENÇA 2 Vistos, etc. Considerando a certidão retro, inexistentes pendências outras a serem solucionadas nos presentes autos, promova-se o arquivamento dos mesmos, conforme comando sentencial. Atribua-se à presente força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Cumpra-se. Arquivem-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 21 de fevereiro de 2025 PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA  Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000013-66.2015.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: RONALDO DE MAGALHAES ALVES Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609), ROMMEL COIMBRA PESSOA (OAB:BA12842), RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576) REQUERIDO: NALDO NEVES DE MAGALHAES Advogado(s): ITALO PAULO SILVA GUEDES (OAB:BA54478)   DESPACHO 4 Vistos, etc. Arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais a serem pagos no prazo de 10 (dez) dias pela parte requerente. Neste mesmo prazo deverão as partes juntarem quesitos periciais e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Após o decurso do prazo, feito o pagamento dos honorários periciais, intime-se a perita Grafotécnica, Amanda Pereira de Azevedo, CPF 014.837.455-70,telefone (71) 99678-0709. para ciência de sua nomeação como perito na presente demanda, devendo disponibilizar data, horário e indicar o local de realização previamente, sendo as partes intimadas em seguida para o devido comparecimento.  O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Apresentado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação. Atribua-se à presente decisão força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 3 de julho de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001482-81.2019.8.05.0027 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: SUELITA ALVES ZETOLI LARANJEIRA Advogado(s): DANILO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALVES DA SILVA (OAB:BA25239), GISELE SILVA GOMES (OAB:BA62084), RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576) REQUERIDO: ANTONIO BRAZ ZETOLI Advogado(s):  DECISÃO 3 Vistos, etc.. Trata-se de Ação de Interdição, com pedido liminar, ajuizada por SUELITA ALVES ZETOLI LARANJEIRA em face de seu irmão ANTÔNIO BRAZ ZETOLI, sob a alegação de que este é portador de atraso no desenvolvimento psicológico, alterações comportamentais e distúrbios do sono (CID: F70.0//F88).  A parte Autora alega ser irmã do Interditando e a responsável por seus cuidados, uma vez que este depende integralmente dela para realizar atividades básicas, como se alimentar, vestir-se e tomar medicação. Acompanham a inicial, documentos e procuração de ID's 32751023 / 32751713. Em ID nº 50046306 o Ministério Público manifestou-se pela incompetência e pugnou pela transferência dos autos a Comarca de Riacho de Santana/BA, onde residem ambas as partes. Requereu a intimação da parte autora para que esclareça acerca da fixação da competência; Informe se o Requerido já foi interditado ou não, devendo fazer a juntada de certidão de nascimento atualizada do referido; Junte certidões negativas cíveis e criminais da justiça estadual e federal em seu nome; Traga aos autos declaração com firma reconhecida dos irmãos e genitor do Interditando, com a anuência de que seja a Autora a curadora do Sr. Antonio Braz Zetoli. Petição de ID nº 79072799 esclareceu os pontos apontados pelo Ministério Público; Informando que o Requerido já foi interditado pela sua genitora, contudo esta já se encontra falecida (id 32751266), de modo que requer a transferência da responsabilidade a sua única irmã SUELITA ALVES ZETOLI LARANJEIRA, ora Requerente, com quem reside desde então. Juntada da certidão de nascimento atualizada do Requerido em ID nº 79292222. Certidões de antecedentes da parte Autora anexadas em ID nº 79292393. Declaração com firma reconhecida do genitor do Interditando, com a anuência de que seja a Autora a curadora do Sr. Antonio Braz Zetoli em ID nº 79292462. No termo de audiência de ID nº 435059166, o Magistrado determinou a remessa imediata dos autos à Comarca competente de Riacho de Santana/BA O Ministério Público se manifestou favoravelmente, conforme ID nº 480318992. É breve relatório.  Decido. Com a entrada em vigor  da Lei nº 13.146, de 16 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observou-se uma drástica alteração no conceito de incapacidade e, por conseguinte, no instituto da interdição. Desse modo, prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência que "a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível" (art. 84, § 3º). Compulsando os autos, verifico que o interditando o interditando foi submetido a exames médicos onde restou comprovada a sua condição e a necessidade de sua interdição, devendo ser nomeado um curador para praticar atos da vida civil.  Os argumentos lançados na inicial, devidamente acompanhados por documentação probatória, expõem, neste momento, que o Requerido não pode exprimir sua vontade, de modo a ser considerado relativamente incapaz. Outrossim, o periculum in mora decorre da necessidade emergente de que o interditando seja devidamente representado na prática dos vários atos da vida civil, posto que incapacitado para fazê-lo por si mesmo. Diante disso, considerando os fatos narrados na peça inicial, em cotejo com as provas colacionadas, tendo a Requerente legitimidade para o exercício do munus, verifico o preenchimento dos requisitos legais, razão por que a medida há de ser deferida, com vistas a se resguardar os interesses do interditando. Ressalto, por oportuno, que "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial" de forma que "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Posto isso, em face das razões expostas, com base na prova documental demonstrada e com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO, liminarmente, o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter provisório, o Requerente, Srª. SUELITA ALVES ZETOLI LARANJEIRA, como curadora de ANTÔNIO BRAZ ZETOLI, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, bem como para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pelo curatelado, ficando impedido de alienar os bens do mesmo.  Determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja designado assistente social e/ou psicólogo, com a finalidade de proceder ao estudo social que subsidie a apreciação judicial a respeito da real situação do interditando, em 30 (trinta) dias. Intime-se a requerente para anexar aos autos certidões de antecedentes negativas cíveis e criminais, estaduais e federais. Confere-se à presente Decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ao interditando, ficando o mesmo ciente de, após a audiência de entrevista, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015). Ciência ao MP.  Lavre-se termo de compromisso de curatela provisória. Publique-se. Intime-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 10 de fevereiro de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA  JUIZ DE DIREITO
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