Fernando Antonio Ferreira De Andrade
Fernando Antonio Ferreira De Andrade
Número da OAB:
OAB/BA 046846
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJBA, TJMG
Nome:
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000256-47.2023.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: MARIA GILDEVANEA SOARES DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO, LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA, FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REU:REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA e outros (2)} Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Recebo os embargos de declaração opostos pela ré DEUTSCHE LUFTHANSA A.G., visto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. A parte embargante aponta a existência de obscuridade na sentença proferida, no que se refere ao termo inicial para a incidência dos consectários legais sobre a condenação imposta a título de danos materiais. Aduz que, embora a fundamentação do julgado tenha feito referência à aplicação da Lei nº 14.034/2020 e ao prazo de 12 meses para a efetivação do reembolso, a parte dispositiva determinou que os juros e a correção monetária incidissem desde a data do desembolso, em aparente contradição. Assiste razão à embargante. De fato, a sentença reconheceu a aplicabilidade da legislação especial editada em virtude da pandemia de COVID-19, que concedeu às companhias aéreas o prazo de 12 meses para o reembolso de passagens aéreas cujos voos foram cancelados no período especificado. No caso concreto, a viagem estava programada para 20 de setembro de 2021. Dessa forma, a mora das demandadas somente se configurou após o decurso do referido prazo legal, sendo este o marco para o início da incidência de juros e correção monetária. A fixação do termo inicial a partir da data do desembolso, como constou no dispositivo, destoa da fundamentação e da legislação aplicável à espécie. O vício apontado não constitui tentativa de rediscussão do mérito, mas sim um pleito legítimo de integração do julgado, a fim de garantir a clareza e a precisão necessárias para a sua correta execução, alinhando a parte dispositiva à fundamentação jurídica que a sustenta. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a obscuridade e determinar que a parte dispositiva da sentença passe a constar com a seguinte redação: "ΑΝΤΕ Ο ΕΧΡOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.838,65 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais, valor sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do término do prazo de 12 (doze) meses da data do voo (20/09/2021)." Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANTAS Fórum Profª Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, nº 538 CEP 48420-000 - Telefone (75) 3277-1248 - E-mail: antasvcrime@tjba.jus.br INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A), via Diário Eletrônico, o(a) Advogado(a) da parte ré, para que comparecerá à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/08/2025, às 11:30 horas. Antas/BA, 01 de julho de 2025 MICHEL NASCIMENTO DE SANTANA Auxiliar de Serviços Judiciários
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Intima-se o advogado Fernando Antonio Ferreira de Andrade, para se manifestar acerca de sua nomeação (id 483178454), no prazo de 5 dias. Antas, 01/07/2025. Lucivando Pereira Lima Escrivão designado
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANTAS Fórum Profª Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, nº 538 CEP 48420-000 - Telefone (75) 3277-1248 - E-mail: antasvcrime@tjba.jus.br INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A), via Diário Eletrônico, o(a) Advogado(a) da parte ré, para que comparecerá à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/08/2025, às 10:30 horas. Antas/BA, 01 de julho de 2025 MICHEL NASCIMENTO DE SANTANA Auxiliar de Serviços Judiciários
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000358-69.2023.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: MARIA TANEA BOMFIM DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO, LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA, FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REU:REU: BANCO BMG SA} Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual as partes firmaram acordo, conforme petição retro. Ante o expendido, homologo o acordo entabulado e, assim, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento da avença supra. Decorrido tal lapso, sem manifestação ou sendo esta positiva, arquive-se o presente feito. Havendo irresignação ou requerimentos, volvam os autos conclusos. P.R.I. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANTAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000369-06.2020.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANTAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEJAIR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE (OAB:BA46846) DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Com base na análise dos autos do processo nº 8000369-06.2020.8.05.0012 e considerando que a valoração negativa da culpabilidade na sentença condenatória se apoiou, de forma indevida, na suposta condição de gravidez da vítima - circunstância que foi expressamente negada por ela em juízo -, acolho os embargos de declaração opostos pela defesa para corrigir erro material na fundamentação da dosimetria da pena. A sentença considerou "culpabilidade elevada" sob o argumento de que o réu teria agredido mulher grávida. Contudo, conforme apontado na peça de embargos e confirmado pelo parecer do Ministério Público, tal circunstância não foi cabalmente demonstrada nos autos. Ao contrário, a própria vítima negou em audiência estar grávida à época dos fatos, razão pela qual se mostra indevida a exasperação da pena-base com fundamento em elemento inexistente. Diante disso, passo a reexaminar a primeira fase da dosimetria da pena, afastando a valoração negativa da culpabilidade. Considerando que os demais vetores do art. 59 do Código Penal não sofreram alteração, fixo a pena-base em 1 (um) ano de detenção, reduzindo-a em 3 (três) meses em relação ao quantum originalmente arbitrado. Na segunda fase, mantenho a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante do art. 61, II, "f", do CP. Ausentes causas de aumento ou diminuição na terceira fase, torno definitiva a pena em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. Mantidas as demais disposições da sentença, inclusive quanto à não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, CP), às medidas protetivas de urgência e à fixação dos honorários do defensor dativo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Antas(BA), data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTAS-BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Profª Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, s/n 48420-000 - Telefax (75) 3277-1248 C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO Certifico, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento d DECISÃO ID nº 499153722 , em anexo. O referido é verdade e dou fé. Antas-BA, 30 de junho de 2025. Assinado Eletronicamente GLEIDE SELMA DANTAS DE CARVALHO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANTAS Fórum Profª Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, nº 538 CEP 48420-000 - Telefone (75) 3277-1248 - E-mail: antasvcrime@tjba.jus.br INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A), via Diário Eletrônico, o(a) Advogado(a) da parte ré, para que comparecerá à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/08/2025, às 09:00 horas. Antas/BA, 30 de junho de 2025 MICHEL NASCIMENTO DE SANTANA Auxiliar de Serviços Judiciários
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - JOÃO MEIRELLES NETO; Agravado(a)(s) - ELCY SIQUEIRA BOA MORTE; JURANDIR DE SOUZA BOA MORTE; Relator - Des(a). Mônica Libânio Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - FABIANO TOFFALINI, HENNY ARAMUNI GONÇALVES, HENNY ARAMUNI GONÇALVES, JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO, JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO, JULIO CESAR MOURA VIEIRA, JULIO CESAR MOURA VIEIRA.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANTAS Processo n. 8000364-76.2023.8.05.0012 CERTIDÃO DE TRÂNSITO E JULGADO Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. Certifico ainda, que as custas processuais não foram recolhidas em razão do deferimento da justiça gratuita. O referido é verdade. Dou fé. Antas, 27 de junho de 2025. LARISSA NUNES DE CARVALHO Analista Judiciário/Subescrivã (Documento assinado eletronicamente)
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