Camila Correia E Silva

Camila Correia E Silva

Número da OAB: OAB/BA 046913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Correia E Silva possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: CAMILA CORREIA E SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006602-21.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRALVA MOREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA CAVALCANTE LISBOA - BA52630 e CAMILA CORREIA E SILVA - BA46913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRALVA MOREIRA DE SOUZA CAMILA CORREIA E SILVA - (OAB: BA46913) ALANA CAVALCANTE LISBOA - (OAB: BA52630) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1011319-76.2025.4.01.3307 AUTOR: SIDINEI FERREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94. Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 18/07/2025 (assinado eletronicamente) Servidor
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017600-82.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA PECANHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CORREIA E SILVA - BA46913 e ALANA CAVALCANTE LISBOA - BA52630 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RITA DE CASSIA PECANHA DOS SANTOS ALANA CAVALCANTE LISBOA - (OAB: BA52630) CAMILA CORREIA E SILVA - (OAB: BA46913) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1011154-29.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILENE SANTOS NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CORREIA E SILVA - BA46913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2 JEF Data: 15/10/2025 Hora: 09:20) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFlOTg4YTAtNDVhNy00M2E4LWJlZDEtNzI5MTA1M2Q2MzI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1002376-70.2025.4.01.3307 AUTOR: B. S. D. S. O. REPRESENTANTE: LUCENI SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94. Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 15/07/2025 (assinado eletronicamente) Servidor
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000852-41.2022.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: EDILSON CARVALHO SANTOS Advogado(s): CAMILA CORREIA E SILVA (OAB:BA46913), ALANA CAVALCANTE LISBOA (OAB:BA52630) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Vistos,   Recebo os embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, de ID nº 497034040, porque tempestivos e adequados. Todavia, não conheço dos embargos por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão de ID nº 495135779. Os embargos de declaração têm como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão, não se constituindo instrumento adequado à reforma da decisão proferida ou rediscussão do mérito, como pretende o embargante. Nesse sentido é o entendimento:   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes tais requisitos, cabível a rejeição dos Embargos, pois estes não se prestam à rediscussão da causa. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.007456-1/002, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/12/2022, publicação da súmula em 14/12/2022)   Assim, diante do exposto, deixo de acolher os embargos de ID nº 497034040, por não serem instrumento adequado para reformar a decisão de ID nº 495135779. Intimem-se.   Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente.   Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000852-41.2022.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: EDILSON CARVALHO SANTOS Advogado(s): CAMILA CORREIA E SILVA (OAB:BA46913), ALANA CAVALCANTE LISBOA (OAB:BA52630) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Vistos,   Recebo os embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, de ID nº 497034040, porque tempestivos e adequados. Todavia, não conheço dos embargos por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão de ID nº 495135779. Os embargos de declaração têm como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão, não se constituindo instrumento adequado à reforma da decisão proferida ou rediscussão do mérito, como pretende o embargante. Nesse sentido é o entendimento:   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes tais requisitos, cabível a rejeição dos Embargos, pois estes não se prestam à rediscussão da causa. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.007456-1/002, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/12/2022, publicação da súmula em 14/12/2022)   Assim, diante do exposto, deixo de acolher os embargos de ID nº 497034040, por não serem instrumento adequado para reformar a decisão de ID nº 495135779. Intimem-se.   Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente.   Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito
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