Joice Sena De Jesus
Joice Sena De Jesus
Número da OAB:
OAB/BA 046961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Sena De Jesus possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT10, TJBA
Nome:
JOICE SENA DE JESUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0005829-47.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARCOS JOSE BARROS DA CONCEICAO e outros Advogado(s): GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR, FABIO DE SOUZA GONCALVES, JOICE SENA DE JESUS, MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA APELADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO DE SOUZA GONCALVES, JOICE SENA DE JESUS, GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES Relator(a): Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho ATO ORDINATÓRIO Diante da orientação emitida pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, manifestamos que, por impossibilidade técnica de publicação no DJEN dos recursos internos que tramitam em apartado aos autos principais, e com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, INTIMO a(s) parte(s) do conteúdo do acórdão de ID 82870732, cujo teor é o seguinte: " indefiro o pleito de retratação e voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão recorrida". Salvador/BA, 13 de junho de 2025. Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000624-58.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: BRENDA DAYLA DOS SANTOS OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: SANCHES & SANCHES CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f503b20 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 09 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo na(s) da Caixa Econômica Federal, agência 3309, que garantem a execução. Intimem-se as partes para ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s), do juízo garantido e fluência do prazo para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. Com a concordância ou não havendo manifestação, conclusos os autos para extinção da execução e liberação de valores a quem de direito. Faculta-se a indicação dos dados bancários para transferência dos créditos. O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 4f2f61a. Havendo interposição de embargos à execução, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, prazo de 5 dias. Faculto ao procurador da parte exequente informar uma conta bancária para que possam ser efetivadas as transferências dos créditos a quem de direito. Ressalto que deverá constar nos dados informados, obrigatoriamente, a instituição bancária, o tipo de conta (corrente ou poupança), o DV da conta e o CPF/CNPJ do titular. Prazo de 05 dias BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA DAYLA DOS SANTOS OLIVEIRA ANDRADE
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000624-58.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: BRENDA DAYLA DOS SANTOS OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: SANCHES & SANCHES CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f503b20 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 09 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo na(s) da Caixa Econômica Federal, agência 3309, que garantem a execução. Intimem-se as partes para ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s), do juízo garantido e fluência do prazo para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. Com a concordância ou não havendo manifestação, conclusos os autos para extinção da execução e liberação de valores a quem de direito. Faculta-se a indicação dos dados bancários para transferência dos créditos. O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 4f2f61a. Havendo interposição de embargos à execução, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, prazo de 5 dias. Faculto ao procurador da parte exequente informar uma conta bancária para que possam ser efetivadas as transferências dos créditos a quem de direito. Ressalto que deverá constar nos dados informados, obrigatoriamente, a instituição bancária, o tipo de conta (corrente ou poupança), o DV da conta e o CPF/CNPJ do titular. Prazo de 05 dias BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANCHES & SANCHES CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA