Jaciara Ferreira
Jaciara Ferreira
Número da OAB:
OAB/BA 047025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciara Ferreira possui 76 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT6, TRT5, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT6, TRT5, TJMG
Nome:
JACIARA FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RESTAURAçãO DE AUTOS (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0189900-34.2004.5.05.0022 distribuído para Segunda Turma - Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300300400000056714415?instancia=2
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS AP 0011800-25.2007.5.05.0031 AGRAVANTE: GIRLENE DO ROSARIO AGRAVADO: PETRONILIO FERREIRA MARINHO - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: “PATRIMÔNIO. OCULTAÇÃO. PROVA. Se a parte, intimada, não indica bem à penhora e o oficial de justiça não encontra bens passíveis de constrição judicial, ou se conclui pela absoluta ausência de bens passíveis de penhora ou se presume a prática de conduta que visa ocultar o patrimônio. No caso, antes de se concluir pela absoluta ausência de bens passíveis de penhora é preciso descartar a hipótese de ocultação de patrimônio.E, neste caso, descabe imputar ao credor o ônus de comprovar, ainda que por indícios, a ocultação de patrimônio pelo executado. Isso porque, neste caso, estar-se-á imputando ao credor um ônus excessivo, quando, na realidade, nesta hipótese, o devedor possui melhores condições de comprovar a ausência de bens passíveis de penhora do que o credor comprovar a sua existência. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA ATÍPICA. Não se revela proporcional impedir que o devedor pessoa física participe de concurso público, enquanto medida atípica de execução, já que essa medida atenta contra a liberdade de ofício e do próprio sustento do devedor. Isso sem se falar que eventual renda obtida com a ocupação de emprego ou cargo público pode servir de meio à satisfação da execução. MEDIDAS ATÍPICAS. COERCITIVA. MANDAMENTAL. INDUTIVA. SUB-ROGATÓRIA. REGIME. MULTA COMINATÓRIA. As medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, seguem o regime da multa cominatória (art. 537 do CPC). Ou seja, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, alterar ou suspender a medida caso verifique que ela se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Recurso provido parcialmente.” SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE DO ROSARIO
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000225-04.2022.5.06.0019 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE LIMA FERREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704fadf proferida nos autos. DECISÃO 1 - Admito o agravo de petição do exequente já que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Com efeito, o recurso é cabível e a decisão desfavorável ao agravante, possuindo legitimidade e interesse na interposição do recurso, inexistindo fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Além disso, o apelo é tempestivo, sendo prescindível o preparo, encontrando-se formalmente regular. 2 - Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta, no prazo legal. 3 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas cabíveis. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0076100-98.1999.5.05.0023 RECLAMANTE: ITAJACI ASSIS SOARES RECLAMADO: GIRASOL EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cde8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista ao autor das informações do procedimento de Reunião de Execuções da demandada, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, proceda-se ao sobrestamento do feito para aguardar a transferência do crédito, observando-se a ordem indicada na planilha de cadastros realizados. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAJACI ASSIS SOARES
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES - ALEX OLIVEIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000244-59.2017.5.05.0036 RECLAMANTE: PEDRO RAMOS RECLAMADO: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (11) Fica o beneficiário (JACIARA FERREIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MICHELE SOPHIA CARVALHO RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RAMOS
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