Lucas Pretti Menezes De Sa Ribeiro
Lucas Pretti Menezes De Sa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/BA 047180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Pretti Menezes De Sa Ribeiro possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJCE, TRT7
Nome:
LUCAS PRETTI MENEZES DE SA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000233-18.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): RICARDO ALVES BARBOSA FILHOPROMOVIDO(A)(S): P & B COMERCIO DE OTICA LTDA D E C I S Ã O A parte promovente RICARDO ALVES BARBOSA FILHO interpôs recurso inominado no id 164881706, requerendo a gratuidade de justiça, anexando declaração de Imposto de Renda e fatura de cartão de crédito. Com efeito, à possibilidade de concessão das benesses a que alude a Lei nº 1.060/50, o Código de Processo Civil trouxe como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos "deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, CPC), no entanto, tal regra não gera presunção absoluta, visto que comporta exceções, pois, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do § 2º do art. 99, do CPC. No caso concreto, os elementos trazidos aos autos não corroboram com a situação de hipossuficiência alegada. Com efeito, as declaraççoes de Imposto de Renda exercício 2023/2024 do ora recorrente, id 166431044/166431045, não indicam existência de dependentes, além de aplicações financeiras diversas que somam em torno de R$100.000,00 (cem mil reais), sendo o caso de não concessão do benefício, pois não demonstrado comprometimento suficiente da renda com despesas mensais ordinárias, tampouco com dívidas a justificar a concessão do benefício, em razão dos elementos comprobatórios da capacidade financeira. Pelo exposto, comprova-se a ausência de situação de hipossuficiência econômica da parte recorrente e a possibilidade do mesmo arcar com as custas processuais sem que isso prejudique o próprio sustento. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. INTIME-SE o recorrente RICARDO ALVES BARBOSA FILHO para o recolhimento das custas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção. Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3000233-18.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): RICARDO ALVES BARBOSA FILHOPROMOVIDO(A)(S): P & B COMERCIO DE OTICA LTDA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade D E S P A C H O A parte promovente RICARDO ALVES BARBOSA FILHO interpôs recurso inominado no id 164881706 , alegando, em apertada síntese, não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, bem como de sua família, apresentando declaração de hipossuficiência, requerendo a concessão do benefícios da justiça gratuita. Com efeito, à possibilidade de concessão das benesses a que alude a Lei n.º 1.060/50, o Código de Processo Civil trouxe como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos "deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, CPC), no entanto, tal regra não gera presunção absoluta, visto que comporta exceções, pois, diante do caso concreto, verificando-se a existência de indícios de que a parte requerente tenha capacidade financeira para arcar com as custas processuais, compete ao magistrado "de ofício", determinar à parte que comprove a insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, CPC). Nesse sentido, convém registrar que a declaração de pobreza, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte comprovar a condição de hipossuficiência. Esse é o entendimento da Turma Recursal, confira-se: DESPACHO OPORTUNIZANDO À PARTE RECORRENTE QUE COMPROVASSE SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA UNILATERAL NÃO SE TRADUZ COMO PROVA LEGÍTIMA PARA VALIDAR O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO APENAS JURIS TANTUM. DESERÇÃO ORA DECLARADA (ARTIGO 54, §Ú E 55, CAPUT, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS). INADMISSIBILIDADE RECURSAL (ARTIGO 932, INCISO III, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 122 DO FONAJE). SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30013781620228060069, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 25/02/2024) Mediante análise da própria natureza e objeto da causa, revela-se imprescindível que a parte inclua nos autos documentos com patente valor probatório que demonstrem sua atual situação financeira, podendo o Juízo solicitar documentos comprobatórios, nos moldes do Enunciado 14, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará; e Enunciado 116, do FONAJE: ENUNCIADO 14 - Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência. ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Dessa forma, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, INTIME-SE a parte recorrente RICARDO ALVES BARBOSA FILHO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, INSTRUIR o pleito com os documentos abaixo relacionados ou RECOLHER o valor do preparo: 1) cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou, ainda, comprovantes de sua isenção (de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal) que pode ser extraído/emitido junto ao site do órgão; 2) e, em caso de isenção comprovada deve, obrigatoriamente, juntar a cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, ou; 3) extrato(s) bancário(s) de conta(s) de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses. Vindo aos autos, retornem os autos conclusos para decisão sobre recurso. Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001103-34.2019.5.07.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO COELHO DE CARVALHO RECLAMADO: INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa91dab proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a empresa SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA depositou em juízo, na conta judicial de nº 2700119139792, o valor de R$ 1.684,62, referente à 10% da remuneração bruta mensal do reclamado EDUARDO JOSE DOS SANTOS RIBEIRO. Certifico, outrossim, que a referida parte se manifestou nos autos, através da petição de ID, com a finalidade de informar que o crédito da parte autora está habilitado no processo nº 1126602-78.2021.8.26.0100, em tramitação perante à 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, no qual já houve a determinação de transferência do valor atualizado de R$ 66.927,73 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), para pagamento da dívida destes autos. Nesta data, 15 de julho de 2025, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte autora para tomar ciência da petição de ID 44cd0e2 da reclamada, devendo se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem a manifestação autoral, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para decisão. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COELHO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000390-17.2018.5.07.0002 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA CAVALCANTE RECLAMADO: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a608ee0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o reclamante para manifestar-se acerca da petição de ID e12df4d e documentação a esta anexada, no prazo de 10 (dez) dias. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA CAVALCANTE
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000390-17.2018.5.07.0002 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA CAVALCANTE RECLAMADO: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a608ee0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o reclamante para manifestar-se acerca da petição de ID e12df4d e documentação a esta anexada, no prazo de 10 (dez) dias. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - PAULO JABUR MALUF - ALVARO JABUR MALUF JUNIOR - ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000663-23.2023.8.06.0009 DESPACHO Diante da certidão de id 163467495, intimem-se os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concordam com a EXCLUSÃO momentânea do advogado LUCAS PRETTI MENEZES DE SA RIBEIRO - OAB BA47180 - CPF: 053.078.034-86, a fim de que o processo possa ascender à Turma Recursal, sob pena do processo não galgar para o 2º grau. Decorrido o prazo, sem manifestação, exclua-se o causídico e, remetam-se os autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de julho de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000663-23.2023.8.06.0009 DESPACHO Diante da certidão de id 163467495, intimem-se os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concordam com a EXCLUSÃO momentânea do advogado LUCAS PRETTI MENEZES DE SA RIBEIRO - OAB BA47180 - CPF: 053.078.034-86, a fim de que o processo possa ascender à Turma Recursal, sob pena do processo não galgar para o 2º grau. Decorrido o prazo, sem manifestação, exclua-se o causídico e, remetam-se os autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de julho de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
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