Caroline Dos Santos Pereira
Caroline Dos Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 047320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Dos Santos Pereira possui 61 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001741-68.2025.4.01.3314 AUTOR: LOURIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is) elaborado(s) pelo(s) perito(s) do juízo. ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002911-02.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para que tome ciência do laudo pericial, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que, querendo, apresente proposta de acordo ou contestação no prazo legal. Paulo Afonso, BA, 25 de julho de 2025. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) ANTONIO CAIO NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTES DE TRABALHO Fórum Des. Sálvio Martins - Praça Raimundo Borges, s/n 48410-000 - Telefax (75) 3278-2230 C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO Certifico, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte Autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do teor da respeitável Sentença ID nº 510925609, em anexo. O referido é verdade e dou fé. Cícero Dantas-BA, 25 de julho de 2025 Assinado Eletronicamente RAFAEL OLIVEIRA FIGUEIREDO MATOS
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTES DE TRABALHO Fórum Des. Sálvio Martins - Praça Raimundo Borges, s/n 48410-000 - Telefax (75) 3278-2230 C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO Certifico, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte autora, através de seu Patrono, para ciência do despacho ID nº 463882552, em anexo. O referido é verdade e dou fé. Cícero Dantas-BA, 24 de julho de 2025. Assinado Eletronicamente LUIS HENRIQUE SANTANA PEREIRA Escrevente de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) INTIMADO(S) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão e da Certidão Ids 481062356 e 483165992 respectivamente, bem como comparecer(em) da audiência de conciliação, designada para o dia 09 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:40 HORAS, A SER REALIZADA NO FORMATO HÍBRIDO, salvo informação posterior em contrário nos autos, na sala de audiência deste Juízo ou por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize). Ficando CIENTE que o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência de conciliação, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/9863111, caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9863111, bem como a intimação da(s) parte(s) para participar(em) da referida audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC). Cientificando ainda, que a ausência injustificada da Parte à audiência de mediação e conciliação, configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 334, § 8º, do mesmo diploma legal). Cícero Dantas, Bahia, datado e assinado eletronicamente. Stoessel Lima de Carvalho Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002112-71.2024.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS EXEQUENTE: CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA47320) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta o pagamento voluntário do valor requisitado por meio de RPV, conforme comprovante de ID nº 508278703. A parte exequente, por sua vez, apresentou os dados bancários para transferência dos valores depositados (ID nº 508403033), tendo sido providenciada a expedição do respectivo alvará judicial. Diante disso, determino: i) a expedição de alvará para liberação dos valores depositados; ii) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito exequendo, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação. Decorrido o prazo, inexistindo controvérsia pendente e tendo a obrigação sido integralmente satisfeita, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução, por cumprimento da obrigação. Eventuais custas processuais pendentes deverão ser recolhidas pela parte sucumbente, após regular intimação. Em caso de inadimplemento, expeça-se o respectivo DAJE. Após o cumprimento das formalidades acima, procedam-se às anotações e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo à presente sentença força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cícero Dantas/BA, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002112-71.2024.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS EXEQUENTE: CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA47320) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta o pagamento voluntário do valor requisitado por meio de RPV, conforme comprovante de ID nº 508278703. A parte exequente, por sua vez, apresentou os dados bancários para transferência dos valores depositados (ID nº 508403033), tendo sido providenciada a expedição do respectivo alvará judicial. Diante disso, determino: i) a expedição de alvará para liberação dos valores depositados; ii) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito exequendo, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação. Decorrido o prazo, inexistindo controvérsia pendente e tendo a obrigação sido integralmente satisfeita, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução, por cumprimento da obrigação. Eventuais custas processuais pendentes deverão ser recolhidas pela parte sucumbente, após regular intimação. Em caso de inadimplemento, expeça-se o respectivo DAJE. Após o cumprimento das formalidades acima, procedam-se às anotações e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo à presente sentença força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cícero Dantas/BA, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
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