Mateus Silva Dos Santos
Mateus Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 047650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Silva Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TJBA
Nome:
MATEUS SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
MONITóRIA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0503134-04.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MAGNO OLIVEIRA ROCHA EIRELI - ME, MAGNO OLIVEIRA ROCHA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Indefiro o pleito de reconsideração da decisão de ID 479076716, tendo em vista que se encontra devidamente fundamentada e amparada em entendimento jurisprudencial atualizado. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 15:36:40):
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0822172-65.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: NILZA SANTOS ELSUFFI DE SALVADOR - EPP Advogado(s):RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, MATEUS SILVA DOS SANTOS, SIBELE DA SILVA PIRES ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Salvador contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da municipalidade, mantendo sentença que extinguiu a Execução Fiscal nº 0822172-65.2012.8.05.0001, proposta em face de Nilza Santos ElSuffi de Salvador-EPP, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de interesse de agir diante da inércia do exequente em adotar medidas administrativas prévias à execução de crédito inferior a R$ 10.000,00, nos moldes do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2.Discute-se a aplicabilidade do Tema 1184 do STF às execuções fiscais ajuizadas antes de 19/12/2023, a competência dos entes federativos para definir o que se considera "baixo valor", e os efeitos jurídicos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre CNJ, TJBA, TCM-BA e PGM Salvador. III. Razões de decidir 3.O Tema 1184 do STF possui aplicabilidade imediata, inclusive a processos em curso, conforme decisão da Suprema Corte. 4.A Resolução CNJ nº 547/2024 impõe requisitos objetivos para ajuizamento de execução fiscal, incluindo valor inferior a R$ 10.000,00 e prévia tentativa de conciliação ou protesto. 5.A ausência de requerimento do Município para suspensão da execução inviabiliza a alegação de nulidade da extinção, não podendo a parte exequente invocar a própria inércia em seu favor. 6.A autonomia legislativa municipal para fixação de valor não prevalece sobre o critério objetivo estabelecido pelo CNJ, norma com força vinculante. 7.O Acordo de Cooperação Técnica não exime o ente público do cumprimento dos requisitos legais e jurisprudenciais para manutenção da execução. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento:"1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) pela ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, independentemente da data de propositura da ação. 2.A ausência de medidas administrativas prévias e protesto inviabiliza a continuidade da execução. 3.A autonomia municipal para definir valores de ajuizamento não prevalece sobre a norma nacional imposta pela Resolução CNJ nº 547/2024." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 59, VII; CPC, arts. 485, IV, 927, III, e 932, V, "b". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1184 (RE 1.355.208/SC); Resolução CNJ nº 547/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO DE INTERNO nº 0822172-65.2012.8.05.0001, em que figura como agravante MUNICÍPIO DE SALVADOR e, como agravada, NILZA SANTOS ELSUFFI DE SALVADOR-EPP. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, de de 2025. PRESIDENTE DESA. MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB RELATORA PROCURADOR (A)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 14:59:33): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Neste Ato, intima-se a parte Ré (EMBASA) para que tome ciência do Ofício assinado pela MM. Juíza.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 14:59:33): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Neste Ato, intima-se a parte Ré (EMBASA) para que tome ciência do Ofício assinado pela MM. Juíza.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001176-52.2017.8.16.0113 Processo: 0001176-52.2017.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$854.542,00 Autor(s): ALCEU HAUARI FILHO Réu(s): EDMARA TANTIN Conclusão indevida. Consigno, por oportuno, o deferimento de expedição de certidão para fins de protesto, caso necessário. Arquivem-se. Marialva, 26 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE CUSTAS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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