Mateus Silva Dos Santos

Mateus Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 047650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Silva Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPR, TJBA
Nome: MATEUS SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MONITóRIA (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo:  0503134-04.2016.8.05.0001 Classe/Assunto:  EXECUÇÃO FISCAL (1116)  [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:  EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:  EXECUTADO: MAGNO OLIVEIRA ROCHA EIRELI - ME, MAGNO OLIVEIRA ROCHA   (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Indefiro o pleito de reconsideração da decisão de ID 479076716, tendo em vista que se encontra devidamente fundamentada e amparada em entendimento jurisprudencial atualizado. Publique-se. Intime-se.   Salvador (BA), data da assinatura digital
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 15:36:40):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0822172-65.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   APELADO: NILZA SANTOS ELSUFFI DE SALVADOR - EPP Advogado(s):RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, MATEUS SILVA DOS SANTOS, SIBELE DA SILVA PIRES   ACORDÃO   AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Salvador contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da municipalidade, mantendo sentença que extinguiu a Execução Fiscal nº 0822172-65.2012.8.05.0001, proposta em face de Nilza Santos ElSuffi de Salvador-EPP, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de interesse de agir diante da inércia do exequente em adotar medidas administrativas prévias à execução de crédito inferior a R$ 10.000,00, nos moldes do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024.  II. Questão em discussão 2.Discute-se a aplicabilidade do Tema 1184 do STF às execuções fiscais ajuizadas antes de 19/12/2023, a competência dos entes federativos para definir o que se considera "baixo valor", e os efeitos jurídicos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre CNJ, TJBA, TCM-BA e PGM Salvador.  III. Razões de decidir 3.O Tema 1184 do STF possui aplicabilidade imediata, inclusive a processos em curso, conforme decisão da Suprema Corte. 4.A Resolução CNJ nº 547/2024 impõe requisitos objetivos para ajuizamento de execução fiscal, incluindo valor inferior a R$ 10.000,00 e prévia tentativa de conciliação ou protesto. 5.A ausência de requerimento do Município para suspensão da execução inviabiliza a alegação de nulidade da extinção, não podendo a parte exequente invocar a própria inércia em seu favor. 6.A autonomia legislativa municipal para fixação de valor não prevalece sobre o critério objetivo estabelecido pelo CNJ, norma com força vinculante. 7.O Acordo de Cooperação Técnica não exime o ente público do cumprimento dos requisitos legais e jurisprudenciais para manutenção da execução.  IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento:"1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) pela ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, independentemente da data de propositura da ação. 2.A ausência de medidas administrativas prévias e protesto inviabiliza a continuidade da execução. 3.A autonomia municipal para definir valores de ajuizamento não prevalece sobre a norma nacional imposta pela Resolução CNJ nº 547/2024."     Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 59, VII; CPC, arts. 485, IV, 927, III, e 932, V, "b". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1184 (RE 1.355.208/SC); Resolução CNJ nº 547/2024.     Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO DE INTERNO nº 0822172-65.2012.8.05.0001, em que figura como agravante MUNICÍPIO DE SALVADOR e, como agravada, NILZA SANTOS ELSUFFI DE SALVADOR-EPP. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões,   de    de 2025. PRESIDENTE DESA. MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB RELATORA   PROCURADOR (A)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 14:59:33): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Neste Ato, intima-se a parte Ré (EMBASA) para que tome ciência do Ofício assinado pela MM. Juíza.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 14:59:33): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Neste Ato, intima-se a parte Ré (EMBASA) para que tome ciência do Ofício assinado pela MM. Juíza.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001176-52.2017.8.16.0113   Processo:   0001176-52.2017.8.16.0113 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$854.542,00 Autor(s):   ALCEU HAUARI FILHO Réu(s):   EDMARA TANTIN   Conclusão indevida. Consigno, por oportuno, o deferimento de expedição de certidão para fins de protesto, caso necessário. Arquivem-se. Marialva, 26 de junho de 2025.   Devanir Cestari Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE CUSTAS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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