Rodrigo Lima Dos Santos

Rodrigo Lima Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 047661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Lima Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJBA, TJPR, TRT5
Nome: RODRIGO LIMA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AÇÃO DE ALIMENTOS (1) HABILITAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000524-70.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: GENESIO DE SOUZA CORREIA RECLAMADO: EMERSON SPINELLI RIBEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e618918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos, para corrigir o erro no dispositivo, de cobrança das custas, que foram dispensadas, tudo nos termos da motivação. Intimem-se. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENESIO DE SOUZA CORREIA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000524-70.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: GENESIO DE SOUZA CORREIA RECLAMADO: EMERSON SPINELLI RIBEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e618918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos, para corrigir o erro no dispositivo, de cobrança das custas, que foram dispensadas, tudo nos termos da motivação. Intimem-se. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SPINELLI RIBEIRO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000840-88.2022.5.05.0611 RECLAMANTE: NAIANE DO PRADO SILVA RECLAMADO: RODRIGO MUNIZ BADIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6371c proferida nos autos. Visto. 1. Em princípio, o contrato de franquia não representa ilícito ou fraude, tampouco a jurisprudência atesta que dessa maneira de organização dos negócios emerge alguma responsabilidade indireta da franqueadora. Indefiro, por ora, o requerimento de id 6461de6. 2. Como prosseguimento:  Considerando que tramita, nesta Vara, outras execuções em face do devedor; Considerando que o inciso LXXVIII do art. 5º, no texto constitucional (Emenda nº 45/2004), estabeleceu uma garantia fundamental do cidadão a prestação jurisdicional eficaz e efetiva, por meio da duração razoável do processo, que não engloba apenas a garantia do direito de ação, mas, principalmente o direito a uma tutela adequada e efetiva entregue ao jurisdicionado de forma tempestiva; Considerando que a reunião de execuções se justifica a fim de evitar a repetição de atos, com objetivos semelhantes, o que significa economia de energia e de trabalho, pelo que, concretizada uma medida, as demais execuções seguem o mesmo caminho, o que se coaduna com os preceitos constitucionais de eficiência administrativa e duração razoável do processo; Considerando que o juiz não tem apenas a função de resolver litígios, mas também a de zelar pela idoneidade da prestação jurisdicional aplicando a técnica processual que possa conduzir a uma tutela jurisdicional efetiva e que o magistrado deve impulsionar o feito de forma que busque meios processuais adequados para dar efetividade à prestação jurisdicional; Considerando que “o princípio que rege a execução já se inspira na solidariedade e universalidade, dispensando o legislador um tratamento igualitário a todos os credores concorrentes, tendente a realizar o ideal de par condicio creditorum.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v. II, p. 300); Determino a reunião de todos os processos que tramitam nesta Vara, em fase de execução definitiva e liquidação homologada, que figurem como executados RODRIGO MUNIZ BADIM (CNPJ 33.662.483/0001-49) e RODRIGO MUNIZ BADIM (CPF 051.164.195-84), a exemplo, mas sem exclusão de outros, dos processos a seguir listados: 0000408-35.2023.5.05.06110001212-71.2021.5.05.06110000840-88.2022.5.05.0611 Determino, ainda, o seguinte: a) Fica eleito o processo 0001212-71.2021.5.05.0611 como o piloto/cabecel, devendo todos os atos executórios serem lá realizados e aproveitados nas execuções dos demais processos da relação acima; b) Proceda a Secretaria ao sobrestamento de todos os processos reunidos, à exclusão do piloto, efetuando-se a tramitação Sobrestamento → Reunião de execução (50127), devendo a Secretaria certificar a presente decisão nos processos indicados, notificando-se os Exequentes, por seus advogados, via diário eletrônico; c) Cadastre-se, no PJe do processo piloto, a “Comissão de Advogados dos Credores” como “Terceiro Interessado”, devendo ser ali habilitação os advogados dos Exequentes dos processos sobrestados; d) Elabore a Secretaria planilha com os débitos consolidados de cada um dos processos sobrestados, fazendo constar: cálculos atualizados de cada execução, com numeração do processo, data de ajuizamento da ação, valor individualizado devido a cada exequente, data de nascimento de cada exequente, data da última atualização dos cálculos, os valores das contribuições previdenciária., fiscais e custas e os valores das demais despesas processuais, para habilitação na presente Reunião de Execuções; Por fim, ficam advertidas as partes e terceiros interessados de que todas as manifestações visando discutir aspectos atinentes a esta Reunião de Execuções, inclusive recursos contra as decisões aqui proferidas, deverão ser apresentadas somente no presente processo definido como piloto, cujos efeitos alcançarão todos os demais processos habilitados. Cumpra-se. Intimem-se.  VITORIA DA CONQUISTA/BA, 15 de julho de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIANE DO PRADO SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000840-88.2022.5.05.0611 RECLAMANTE: NAIANE DO PRADO SILVA RECLAMADO: RODRIGO MUNIZ BADIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6371c proferida nos autos. Visto. 1. Em princípio, o contrato de franquia não representa ilícito ou fraude, tampouco a jurisprudência atesta que dessa maneira de organização dos negócios emerge alguma responsabilidade indireta da franqueadora. Indefiro, por ora, o requerimento de id 6461de6. 2. Como prosseguimento:  Considerando que tramita, nesta Vara, outras execuções em face do devedor; Considerando que o inciso LXXVIII do art. 5º, no texto constitucional (Emenda nº 45/2004), estabeleceu uma garantia fundamental do cidadão a prestação jurisdicional eficaz e efetiva, por meio da duração razoável do processo, que não engloba apenas a garantia do direito de ação, mas, principalmente o direito a uma tutela adequada e efetiva entregue ao jurisdicionado de forma tempestiva; Considerando que a reunião de execuções se justifica a fim de evitar a repetição de atos, com objetivos semelhantes, o que significa economia de energia e de trabalho, pelo que, concretizada uma medida, as demais execuções seguem o mesmo caminho, o que se coaduna com os preceitos constitucionais de eficiência administrativa e duração razoável do processo; Considerando que o juiz não tem apenas a função de resolver litígios, mas também a de zelar pela idoneidade da prestação jurisdicional aplicando a técnica processual que possa conduzir a uma tutela jurisdicional efetiva e que o magistrado deve impulsionar o feito de forma que busque meios processuais adequados para dar efetividade à prestação jurisdicional; Considerando que “o princípio que rege a execução já se inspira na solidariedade e universalidade, dispensando o legislador um tratamento igualitário a todos os credores concorrentes, tendente a realizar o ideal de par condicio creditorum.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v. II, p. 300); Determino a reunião de todos os processos que tramitam nesta Vara, em fase de execução definitiva e liquidação homologada, que figurem como executados RODRIGO MUNIZ BADIM (CNPJ 33.662.483/0001-49) e RODRIGO MUNIZ BADIM (CPF 051.164.195-84), a exemplo, mas sem exclusão de outros, dos processos a seguir listados: 0000408-35.2023.5.05.06110001212-71.2021.5.05.06110000840-88.2022.5.05.0611 Determino, ainda, o seguinte: a) Fica eleito o processo 0001212-71.2021.5.05.0611 como o piloto/cabecel, devendo todos os atos executórios serem lá realizados e aproveitados nas execuções dos demais processos da relação acima; b) Proceda a Secretaria ao sobrestamento de todos os processos reunidos, à exclusão do piloto, efetuando-se a tramitação Sobrestamento → Reunião de execução (50127), devendo a Secretaria certificar a presente decisão nos processos indicados, notificando-se os Exequentes, por seus advogados, via diário eletrônico; c) Cadastre-se, no PJe do processo piloto, a “Comissão de Advogados dos Credores” como “Terceiro Interessado”, devendo ser ali habilitação os advogados dos Exequentes dos processos sobrestados; d) Elabore a Secretaria planilha com os débitos consolidados de cada um dos processos sobrestados, fazendo constar: cálculos atualizados de cada execução, com numeração do processo, data de ajuizamento da ação, valor individualizado devido a cada exequente, data de nascimento de cada exequente, data da última atualização dos cálculos, os valores das contribuições previdenciária., fiscais e custas e os valores das demais despesas processuais, para habilitação na presente Reunião de Execuções; Por fim, ficam advertidas as partes e terceiros interessados de que todas as manifestações visando discutir aspectos atinentes a esta Reunião de Execuções, inclusive recursos contra as decisões aqui proferidas, deverão ser apresentadas somente no presente processo definido como piloto, cujos efeitos alcançarão todos os demais processos habilitados. Cumpra-se. Intimem-se.  VITORIA DA CONQUISTA/BA, 15 de julho de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MUNIZ BADIM - RODRIGO MUNIZ BADIM
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 10:56:42): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 20 de Agosto de 2025 às 09:00 h) Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 23:10:38): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 26 de Agosto de 2025 às 16:15 h) Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000524-70.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: GENESIO DE SOUZA CORREIA RECLAMADO: EMERSON SPINELLI RIBEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e310812 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, e pelo que mais dos autos do processo 524-70/2025 consta, julgo procedente em parte a pretensão inicial de GENÉSIO DE SOUZA CORREIA contra EMERSON SPINELLI RIBEIRO JÚNIOR, para reconhecer o vínculo, determinar anotação, autorizar a inscrição do reclamante no programa do seguro desemprego e condenar a reclamada a pagar FGTS, rescisórias, multa do artigo 477, da CLT, indenização pelo vale refeição, multas normativas e honorários sucumbenciais; condeno, ainda, o reclamante em honorários, mas suspendo a exigibilidade dos honorários em favor de ambas as partes, beneficiárias da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação que parte integrante deste dispositivo faz. DESPESAS Custas pela parte reclamada, em 2% do valor atribuído à condenação, para recolhimento em 8 dias. INTIMAÇÃO Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SPINELLI RIBEIRO JUNIOR
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