Gracielle Santos De Menezes
Gracielle Santos De Menezes
Número da OAB:
OAB/BA 047724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracielle Santos De Menezes possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5
Nome:
GRACIELLE SANTOS DE MENEZES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003754-72.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANDREA PORTELA SODRE LIMA Advogado(s): GRACIELLE SANTOS DE MENEZES (OAB:BA47724-A), CARLOS ALBERTO FERNANDES LESSA (OAB:BA40457-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A teor do que dispõe o artigo 53, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, haja vista ter havido intervenção Órgão do Ministério Público de primeira instância na presente demanda (ID 82558182) remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para que, querendo, possa ofertar parecer no prazo de lei. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de julho de 2025. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 13:38:01): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Para ciência - evento 279
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1001005-60.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE FIGUEIREDO DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERNANDES LESSA - BA40457, GRACIELLE SANTOS DE MENEZES - BA47724 TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria nº 21/2021, de 17/11/2021). Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94. Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES AV. OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, CEP 45652-130, FONE (73) 3234-3452 - E-MAIL: 1vfamilheus@tjba.jus.br AUTOS DE N°: 0501356-13.2018.8.05.0103 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: ANDREIA ALVES GAMA ADV. P. AUTORA: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB/BA67573) e Mayana dos Santos Cerqueira (OAB-BA. 62.376) PARTE RÉ: DIMITRI SANTOS DE ANDRADE ADV. P. RÉ: Dimitri Santos de Andrade (OAB/BA 40.691) TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 03/04/2025 LOCAL: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ilhéus-BA HORÁRIO: 14:30 PRESENÇAS: Juiz Helvécio Giudice de Argôllo; Subescrivã Cláudia Suzana Barbosa da Silva Parte Autora: sim. Advogado(a): sim Parte Ré: não. Advogado(a): nao OCORRÊNCIAS: Ao pregão respondeu a parte autora, acompanhada de seu advogado, Bel. Arlison Dante Gomes Valadares (OAB/BA67573). Ausente o Demandado, cuja ausência foi justificada através da petição de ID 494364792, requerendo, ainda, o reagendamento da audiência. A parte Autora consentiu com o reagendamento. Pelo MM. Juiz foi determinado o reagendamento da audiência para o dia 06/08/2025 às 14h30, devendo o Demandado ser intimado via Diário da Justiça Eletrônico, já que atua em causa própria. A parte autora ficou devidamente intimada. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos os presentes. Eu, Bela. Cláudia Suzana Barbosa da Silva, Subescrivã, digitei. Juiz de Direito Parte Autora Adv. da P. Autora
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001090-39.2018.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE HILTON ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MESAQUE BARBOZA SOARES - BA40608, GRACIELLE SANTOS DE MENEZES - BA47724 e DAVI PINHEIRO CAVALCANTE - CE27902 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Ilhéus, 24 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001090-39.2018.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE HILTON ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MESAQUE BARBOZA SOARES - BA40608, GRACIELLE SANTOS DE MENEZES - BA47724 e DAVI PINHEIRO CAVALCANTE - CE27902 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Ilhéus, 24 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA