Matheus Garcia Amorim
Matheus Garcia Amorim
Número da OAB:
OAB/BA 048154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Garcia Amorim possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2021, atuando em TRF1, TJRJ, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJBA
Nome:
MATHEUS GARCIA AMORIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CAUTELAR INOMINADA (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012369-59.2019.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012369-59.2019.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PLUMAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: DIOGO GARCIA AMORIM - BA27801-A e MATHEUS GARCIA AMORIM - BA48154-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1012369-59.2019.4.01.3304 RELATÓRIO Fls. 75-81: a sentença (7.7.2020) concedeu a segurança requerida por Plumapel Comércio de Distribuição Ltda. para desobrigar de incluir as contribuições do Pis e Cofins nas próprias bases de cálculo, com a correspondente repetição do indébito nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. O julgado adotou o entendimento fixado no RE/RG 574.7106-PR relativamente à exclusão do ICMS dessas contribuições. Fls. 112-26: a União apelou alegando, no essencial, a “incidência do PIS/COFINS na sua própria base de cálculo, já admitida desde a instituição dos tributos pelas Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003, tornou-se expressa, no ordenamento positivo, por força do art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977. Logo, o 'cálculo por dentro' das contribuições sociais também se respalda na legislação infraconstitucional”. A impetrante não respondeu. O Ministério Público Federal não opinou. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1012369-59.2019.4.01.3304 VOTO A exclusão do Pis/Cofins da base de cálculo de suas próprias contribuições não foi objeto da tese firmada no recurso repetitivo do STF n. 574.706-PR, ficando decidido apenas que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp repetitivo 1.144.469-PR, 1ª Seção em 10.08.2106, decidiu que: “1. A Constituição Federal de 1988 somente veda expressamente a inclusão de um imposto na base de cálculo de um outro no art. 155, §2º, XI, ao tratar do ICMS, quanto estabelece que este tributo: ‘XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos’. 2. A contrario sensu é permitida a incidência de tributo sobre tributo nos casos diversos daquele estabelecido na exceção, já tendo sido reconhecida jurisprudencialmente, entre outros casos, a incidência: 2.1. Do ICMS sobre o próprio ICMS: repercussão geral no RE n. 582.461/SP, STF, Tribunal Pleno, r. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18.05.2011. 2.2. Das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre as próprias contribuições ao PIS/PASEP e COFINS: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 976.836 - RS, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.8.2010”. No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região: AMS 1056556-33.2020.4.01.3300, Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma em 18.04.2022; AMS 1020222-36.2021.4.01.3600, Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, 7ª Turma em 05.05.2022. Enquanto não for julgado o RE 1.233.096-RS, com repercussão geral reconhecida em 17.10.2019 que trata da matéria, prevalece a orientação do STJ e deste Tribunal. DISPOSITIVO Dou provimento à apelação da União e à remessa necessária para reformar a sentença e denegar a segurança. Descabem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25). Intimar as partes (exceto o MPF): se não houver recurso, devolver para o juízo de origem. Brasília-DF, 03.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1012369-59.2019.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012369-59.2019.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PLUMAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO GARCIA AMORIM - BA27801-A e MATHEUS GARCIA AMORIM - BA48154-A RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 69/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF-1. I. CASO EM EXAME 1. A sentença concedeu a segurança requerida para desobrigar a impetrante de incluir o Pis e a Cofins em suas próprias bases de cálculo, com consequente reconhecimento do direito à compensação do indébito. 2. O julgado adotou o entendimento fixado pelo STF no RE 574.706/PR, que decidiu acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao Pis e à Cofins. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se a decisão do STF se estende à exclusão do Pis e da Cofins de suas próprias bases de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, limitou sua decisão à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, não abrangendo as próprias contribuições. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp repetitivo 1.144.469/PR, fixou entendimento no sentido da possibilidade de incidência do Pis e da Cofins sobre si mesmas, dada a ausência de vedação constitucional específica. 6. Precedentes recentes do TRF-1 reafirmam a orientação de que, enquanto pendente de julgamento o RE 1.233.096/RS com repercussão geral reconhecida, prevalece a jurisprudência do STJ e deste Tribunal quanto à validade da inclusão das contribuições sociais em suas próprias bases de cálculo. TESE DE JULGAMENTO: 7. "A decisão do STF no RE 574.706/PR (Tema 69) limita-se à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis da Cofins, não alcançando a exclusão das próprias contribuições de suas bases”. “A inclusão do Pis e da Cofins em suas próprias bases de cálculo é legítima, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do TRF-1, enquanto não decidido o RE/RG 1.233.096/RS." 8. Apelação da União e remessa necessária providas e denegada a segurança. ACÓRDÃO A 8ª Turma do TRF-1, por unanimidade, deu provimento à apelação da União e à remessa necessária denegando a segurança, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 3.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProc. nº 8003552-61.2016 Defiro o quanto requerido na última petição juntada aos autos. Ao cartório para proceder às retificações no sistema, com exclusão do nome da advogada dos autos. Brumado, data do sistema. Antonio Carlos do espírito Santo Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNa forma da Ordem de Serviço 01/16 deste Juízo, ao credor MJX CONSTRUÇÕES LTDA ME para regularizar sua representação processual juntando nos autos procuração outorgando poderes ao advogado para receber mandado de pagamento, bem como para apresentar documentação comprovando que o signatário da procuração é o representante da empresa credora.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br Processo nº: 8000225-83.2021.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: ARTHUR ABIJAUDE FILHO - ME REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Desde logo se verifica que já houve retificação do valor da causa no ID 93223335, com pedido de processamento do feito pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Assim, revogo o despacho de ID 463915067. Promova-se a alteração da classe processual e retornem os autos conclusos para sentença, observando a tarefa específica de conclusão para os processos dos Juizados. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015806-11.2019.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JBS COMERCIO REPRESENTACOES TRANSPORTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS GARCIA AMORIM - BA48154 e DIOGO GARCIA AMORIM - BA27801 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JBS COMERCIO REPRESENTACOES TRANSPORTE LTDA MATHEUS GARCIA AMORIM - (OAB: BA48154) DIOGO GARCIA AMORIM - (OAB: BA27801) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005133-86.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LORENA PITHON LINS Advogado(s): MATHEUS GARCIA AMORIM (OAB:BA48154) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 461678191 (e anexos). É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso. Lado outro, prevê a Lei Estadual nº 14.806/2024, inciso XVII, c/c nota I-28, da nova Tabela de Custas 2025.2-TJBA, que sujeita ao recolhimento de custas processuais, a expedição de ALVARÁ de qualquer natureza, inclusive para levantamento de PRECATÓRIO e RPV. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil. Como consequência do julgamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ sem recolhimento de custas processuais acima mencionadas, eis que, com espeque no art. 98 e s. do CPC/2015, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor (a) e ao seu patrono para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a conta bancária indicada pela parte autora. INTIME-SE a parte exequente, se for o caso, para, em 05(cinco) dias, informar a conta bancária para transferência. Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000625-70.2019.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALFATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS GARCIA AMORIM - BA48154 e DIOGO GARCIA AMORIM - BA27801 Destinatários: ALFATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA MATHEUS GARCIA AMORIM - (OAB: BA48154) DIOGO GARCIA AMORIM - (OAB: BA27801) FINALIDADE: Efetivada a medida, intime-se o executado da penhora (SISBAJUD), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove quaisquer das hipóteses previstas no §3º do art. 854 do CPC. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA