Gauvane Haendel Castro Sena
Gauvane Haendel Castro Sena
Número da OAB:
OAB/BA 048397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT5, TJBA
Nome:
GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 14:59:33): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 469140638 Processo N° : 8004603-59.2024.8.05.0022 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 BRUNO CARVALHO DA CUNHA SILVA (OAB:BA64391) GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA (OAB:BA48397) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24101519090083000000451488367 Salvador/BA, 11 de novembro de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0002700-34.2001.8.05.0022 CLASSE/ASSUNTO: Cumprimento de Sentença -[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. EXECUTADO: CARMELIA CARVALHO DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes de recolhimento, condenada ao pagamento das custas processuais em Sentença de ID 498937610, quais sejam: VII - Citação, intimação, notificação ... código do ato: 41018 (02 Mandados em ID's 312269908 e 312270198). Barreiras-BA, 13 de junho de 2025. RENAIDE RIBAS CHAVESServentuária da JustiçaAutorizada
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br S E N T E N Ç A Processo nº: 0002700-34.2001.8.05.0022 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. EXECUTADO: CARMELIA CARVALHO DE SOUZA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] proposta por EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. contra CARMELIA CARVALHO DE SOUZA, qualificados nos autos. As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 496727847, renunciando expressamente ao prazo recursal. É o breve relatório. Decido. O art. 487 do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o Juiz: Art. 487 - (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (grifei) Ainda, os arts. 925 e 924, inc. II, do CPC, diz que: a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita e a extinção só produz efeitos quando declarada por sentença. O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo. Desse modo, a vontade das partes deve ser acolhida o que impõe a homologação do acordo entabulado. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, "b", do CPC. DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos art. 924, II, c/c art. 925, ambos DO CPC. Proceda-se baixa de restrições SISBAJUD/RENAJUD, caso tenha sido determinada por este Juízo. Custas processuais na fase de cumprimento de sentença ficarão por conta da parte devedora. Atente-se o Cartório acerca da publicação aos advogados das partes, verificando se há pedido de exclusividade para intimação. Devido a renúncia ao prazo recursal a sentença transitará em julgado na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais. Barreiras/BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8002393-98.2025.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EMBARGANTE: DEILDO DE FRANCA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Vistos etc. A parte autora pugna pela gratuidade processual, sem, conquanto, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. Esclarece-se que a gratuidade processual deverá ser concedida àqueles que, de fato, não podem arcar com as taxas judiciárias, posto se perfazer em presunção relativa (juris tantum), devendo, portanto, demonstrar ser o postulante pobre, na acepção jurídica do termo. Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, querendo, juntar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade financeira suscitada, a teor do art. 99, §2º, do CPC, advertindo, desde já, que a mera apresentação da declaração de pobreza não dá azo para concessão da gratuidade. Do contrário, deverá recolher as custas processuais pertinentes (iniciais e citação), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações sobreditas. Após, devidamente certificado, à conclusão. Publique-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/05/2025 14:07:29): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/05/2025 17:09:48): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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