Gauvane Haendel Castro Sena
Gauvane Haendel Castro Sena
Número da OAB:
OAB/BA 048397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT5, TJBA
Nome:
GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000135-81.2015.5.05.0661 RECLAMANTE: JUCELINO CUNHA SANTIAGO RECLAMADO: TESUR - TERCERIZACAO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db857eb proferida nos autos. Vistos, examinados. Conforme previsto no art. 1º da Lei 6858 de 24.11.80, a sucessão trabalhista causa mortis de empregado, dar-se-á na direção dos dependentes indicados pela Previdência Social. Somente na ausência desses dependentes, é que a sucessão se desloca para o campo do Direito Hereditário. Por outro lado, o novo Código de Processo Civil, estabelece que o Juízo determinará a intimação do espólio, na pessoa dos herdeiros, pelos meios de divulgação mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual, e promovam a respectiva habilitação, no prazo a ser designado. Portanto, por imposição legal, de caráter cogente, indispensável a juntada da relação de dependentes fornecido pelo INSS. A carta de concessão emitida pelo INSS comprova a condição da viúva J, como única dependente habilitada perante a Previdência Social (Id.f5a62a4 ). A jurisprudência dominante no C. TST é no sentido de que as partes legítimas para receberem as verbas trabalhistas são dos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente na sua falta, os sucessores prevista na lei civil. Destarte, o espólio requerente apresentou documentos necessários à habilitação. É o quanto basta para que se acolha a habilitação, nos moldes da Lei nº 6.858/1980, do artigo 687 do CPC de 2015 e do art. 1.829 do Código Civil, subsidiariamente aplicados ao Processo do Trabalho. Homologo a habilitação da dependente ANTONIA MATIAS FILHA SANTIAGO, viúva do de cujus. Determino que a Secretaria efetue as alterações na autuação e demais assentamentos constando JUCELINO CUNHA SANTIAGO (espolio de) e a dependente ANTONIA MATIAS FILHA SANTIAGO como sua representante. Efetue-se o recolhimento da contribuição previdenciária patronal através do depósito de Id.810fd19. Após, tendo em vista que os cálculos estão defasados, ao calculista para atualizar os mesmos, relativos ao crédito da parte autora, bem como a contribuição previdenciária do beneficiário. Ao final, expeça-se novo Precatório. Intimem-se as partes para ciência do Ofício Precatório pelo prazo de 5 dias úteis, por meio do sistema PJE. Imediatamente após o decurso desse prazo, sem manifestações em contrário, encaminhem-se as Requisições de Pagamento - RP's pré-cadastradas, no sistema GPREC, para validação e autuação. Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório na tarefa "sobrestamento". BARREIRAS/BA, 25 de maio de 2025. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCELINO CUNHA SANTIAGO
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Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 10:28:31): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 502003674 Processo N° : 8014273-24.2024.8.05.0022 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA (OAB:BA48397) MARIA LETICIA RIBEIRO RATTACASO (OAB:PE53328), DANILO HEBER DE OLIVEIRA GOMES (OAB:PE26166) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052308211648400000481188460 Salvador/BA, 23 de maio de 2025.
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