Sued De Jesus Carvalho

Sued De Jesus Carvalho

Número da OAB: OAB/BA 048462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sued De Jesus Carvalho possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRF1, TRT5, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TRT5, TJBA
Nome: SUED DE JESUS CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000004-87.2015.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: FREDERICO ROCHA DAS NEVES Advogado(s): PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS (OAB:BA19933) REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), INGRID PEREIRA LIMA (OAB:BA37996), SUED DE JESUS CARVALHO (OAB:BA48462) DESPACHO Iniciada a fase complexa de saneamento do feito. INTIMEM-SE as partes, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos. Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC). Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA. Postulada a realização de outras provas, façam os autos conclusos para decisão saneadora em que será delimitado os pontos controversos, (in) deferida a produção de provas e apreciadas as questões pendentes. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. CORRENTINA/BA, 24 de abril de 2024. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000285-26.2020.5.05.0002 : MATHEUS PEREIRA SA BARRETO : LTX EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b24db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada LTX EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA e determino o direcionamento da execução contra seus sócios JOSINETO LEITE DE JESUS e RAIMUNDO OTÁVIO SACRAMENTO SANTOS, que passam a figurar no polo passivo como partes executadas. Notifiquem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, citem-se os sócios para pagar ou garantir a execução. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PEREIRA SA BARRETO
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