Julio Cesar Ribeiro De Jesus
Julio Cesar Ribeiro De Jesus
Número da OAB:
OAB/BA 049568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Ribeiro De Jesus possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
JULIO CESAR RIBEIRO DE JESUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 14:39:58): Evento: - 238 Conhecido o recurso de parte e provido em parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0533298-20.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB:BA49556), JULIO CESAR RIBEIRO DE JESUS (OAB:BA49568) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que verifica-se dos autos - SENTENÇA ID 481122916, a determinação da expedição de ALVARÁS JUDICIAIS em favor do EXECUTADO e do Dr. CELSO TOLEDO para levantamento de valores na forma especificado na referida sentença e também, a CONDENAÇÃO DO EXECUTADO ao pagamento de custas remanescentes. Assim sendo, tem-se que: 1- Da consulta BRBJUS nesta data, foi localizado o montante de R$ 41.195,99 vinculado a esta ação; 2- Para expedição do ALVARÁ EM FAVOR DO EXECUTADO(valor R$ 23.474,74)necessário que haja pelo mesmo(BANCO BRADESCO S.A) a comprovação do recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTES - conforme condenação por sentença, incluindo a estas as custas/taxas relativas a expedição dos Alvarás(Tabela I-2025 / demais despesas judiciais - 02 atos XVIII ); 3- Ao escritório - TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA, será expedido nesta data o alvará judicial para levantamento do saldo remanescente(R$ 17.721,25), descontados o valor devido ao Executado. Para ciência das partes, publique-se a presente certidão. Piritiba-Ba, 08 de julho de 2025. ROSILDA SALDANHA DIAS Escrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0533298-20.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB:BA49556), JULIO CESAR RIBEIRO DE JESUS (OAB:BA49568) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DECISÃO Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de id. 482211916, com urgência e nesta data com prioridade sobre qualquer outra atividade, expedindo-se os alvarás conforme as determinações lá constantes. O acordo recentemente homologado é claro no sentido de se tratar de mera liberalidade entre a executada e a exequente e que não prejudica os valores já quitados anteriormente no bojo dos autos. O acordo, inclusive, será cumprido diretamente entre as partes, com depósito de valores diretos e fora do processo. Sendo assim, após a expedição dos alvarás, nada mais havendo de pendência, arquivem-se estes autos. Piritiba, data da assinatura eletrônica. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0533298-20.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB:BA49556), JULIO CESAR RIBEIRO DE JESUS (OAB:BA49568) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DECISÃO Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de id. 482211916, com urgência e nesta data com prioridade sobre qualquer outra atividade, expedindo-se os alvarás conforme as determinações lá constantes. O acordo recentemente homologado é claro no sentido de se tratar de mera liberalidade entre a executada e a exequente e que não prejudica os valores já quitados anteriormente no bojo dos autos. O acordo, inclusive, será cumprido diretamente entre as partes, com depósito de valores diretos e fora do processo. Sendo assim, após a expedição dos alvarás, nada mais havendo de pendência, arquivem-se estes autos. Piritiba, data da assinatura eletrônica. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000 Telefone: (74) 3628-2213/2220 Processo nº: 0533298-20.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos. MAURICIO GOMES DOS SANTOS já qualificada, ajuizou ação em face de BANCO BRADESCO SA, objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial. O feito seguiu o trâmite regular até que as partes efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial. É um sintético relatório. Decido. Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando ser o caso de pagamento direto do acordo entre as partes, arquivem-se imediatamente estes autos. Piritiba(BA), 3 de julho de 2025 Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1009336-51.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RIBEIRO DE JESUS - BA49568 e RAFAEL LUZ MELO - BA86666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 28/07/2025 HORA: 08:00:00 PERITO: WELLSON RIBEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como WELLSON RIBEIRO DA SILVA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: SANDRA MOREIRA DOS SANTOS FEIRA DE SANTANA, 3 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Feira de Santana BA
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000 Telefone: (74) 3628-2213/2220 Processo nº: 0533298-20.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos. MAURICIO GOMES DOS SANTOS já qualificada, ajuizou ação em face de BANCO BRADESCO SA, objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial. O feito seguiu o trâmite regular até que as partes efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial. É um sintético relatório. Decido. Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando ser o caso de pagamento direto do acordo entre as partes, arquivem-se imediatamente estes autos. Piritiba(BA), 3 de julho de 2025 Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1
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