Uendel De Jesus Camara

Uendel De Jesus Camara

Número da OAB: OAB/BA 049718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Uendel De Jesus Camara possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJCE, TJSP, TRT7, TRT10, TJBA
Nome: UENDEL DE JESUS CAMARA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ     ID do Documento No PJE: 509055424 Processo N° :  8000384-36.2021.8.05.0239 Classe:  REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS  CLARA SUELE JESUS DA CRUZ registrado(a) civilmente como CLARA SUELE JESUS DA CRUZ (OAB:BA43869) UENDEL DE JESUS CAMARA (OAB:BA49718)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071410305334400000487463034   Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ     ID do Documento No PJE: 489255593 Processo N° :  8000384-36.2021.8.05.0239 Classe:  REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS  CLARA SUELE JESUS DA CRUZ registrado(a) civilmente como CLARA SUELE JESUS DA CRUZ (OAB:BA43869) UENDEL DE JESUS CAMARA (OAB:BA49718)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031007444710000000469689722   Salvador/BA, 11 de março de 2025.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Processo nº:    0050732-96.2021.8.06.0101  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]  Polo ativo: FRANCISCA TORQUATO CARNEIRO  Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. Visto. Não conheço da petição de ID 124642886, pois o recurso deveria ter sido interposto diretamente no PJE de 2º Grau do TJCE. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE . SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 . Não se verificando nenhum dos vícios delineados no artigo 1022 do Código de Processo Civil, devem os embargos serem improvidos, sob pena de rediscussão de matéria já amplamente analisada durante o processo, o que, conforme o ordenamento jurídico pátrio e, na esteira de decisões dos tribunais pátrios, tem-se como inviável. 2. No presente caso, não merecem prosperar as alegações do recorrente, uma vez que não há contradição na decisão objurgada, posto que conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a interposição do agravo de instrumento em primeira instância configura erro grosseiro, sendo inaplicável a fungibilidade e, portanto, não há como considerar esse argumento como justificativa à tempestividade. 3 . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: 0003571-34.2023.8.06 .0000 Sobral, Relator.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 27/11/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 . A interposição de agravo de instrumento perante juízo de primeira instância configura erro inescusável, tornando inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1531784 RJ 2019/0187022-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2020) Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade. Decisão que deixou de analisar petição, por inadequação, tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento deveria ter sido interposto diretamente perante o Tribunal. Inconformismo do autor. Não acolhimento . Erro grosseiro no peticionamento do agravo de instrumento, nos autos de origem. Inobservância do art. 1.017, § 2º, I, do CPC . A possibilidade de protocolo realizado na própria comarca, nos termos do inciso II, do mesmo dispositivo, somente diz respeito ao protocolo integrado para interposição do agravo de instrumento em meio físico. Nos casos de protocolo eletrônico, como é a regra atual na interposição de recursos, o sistema pode ser acessado em qualquer comarca e até mesmo no exterior, por intermédio da rede mundial de computadores. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21658841320248260000 Mogi das Cruzes, Relator.: Grava Brazil, Data de Julgamento: 28/06/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 28/06/2024) Ademais, a ausência de intimação da parte da sentença de mérito é vício absoluto e transrecisório, pois sem a intimação a sentença é inexistente para a parte, e não há se falar em trânsito em julgado, podendo a nulidade ser reconhecida a qualquer momento, e ser alegada por qualquer forma. Vajamos: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO . EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO TRANSRECISÓRIO . NULIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2 . A ausência de citação/intimação da parte interessada para se manifestar sobre pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado em ação cautelar de arresto, após o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, é vício transrescisório que autoriza o acolhimento da exceção de preexecutividade. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1993898 BA 2021/0363135-8, Data de Julgamento: 24/05/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005613-82.2021.8.08 .0000 AGVTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL AGVDO: SEBASTIAO DA SILVA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO - PREJUÍZO - NULIDADE CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o defeito ou inexistência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, pode ser alegado em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sendo considerado, em verdade, vício transrecisório . 2. A ausência de intimação para ciência dos atos processuais é vício capaz de gerar nulidade, por ofensa ao exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. 3. Constatada a nulidade processual, devem ser anulados os atos desde o momento em que verificada a irregularidade insanável causada pela ausência de intimação, visto que a sua validade constitui pressuposto de desenvolvimento regular do processo . 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5005613-82.2021 .8.08.0000, Relator.: ROBSON LUIZ ALBANEZ, 4ª Câmara Cível) Por fim, defiro o pedido do Requerido de ID 124630165, e determino a designação de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte Autora, a qual deve ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato, com as advertências do artigo 385 do CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital.  Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 505468308 Processo N° :  8091609-12.2020.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  UENDEL DE JESUS CAMARA (OAB:BA49718)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061611404085300000484298582   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 503310538 Processo N° :  8036706-90.2021.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  UENDEL DE JESUS CAMARA (OAB:BA49718)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060209573100600000482365149   Salvador/BA, 9 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000725-75.2025.5.07.0039 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300331800000018583849?instancia=2
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisca Helena da Silva (OAB 101898/SP), Francine Cristine Silvestre de Toledo (OAB 418311/SP), Uendel de Jesus Câmara (OAB 49718/BA) Processo 0001220-61.2020.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: I. M. G. de A. - Exectdo: L. L. de A. - CIENTIFICO as partes do bloqueio SISBAJUD e INTIMO a parte devedora, por seu advogado, para os fins do art. 854, §3º do CPC.
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