Licinio Alves Da Cruz Neto
Licinio Alves Da Cruz Neto
Número da OAB:
OAB/BA 049906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Licinio Alves Da Cruz Neto possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
71
Tribunais:
STJ, TRT5, TJBA, TRF1
Nome:
LICINIO ALVES DA CRUZ NETO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
INTERDIçãO (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2625353/BA (2024/0130843-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : LICINIO ALVES DA CRUZ NETO ADVOGADO : LICINIO ALVES DA CRUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - BA049906 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8160019-83.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: SILVIO FARIAS DOS SANTOS Requerido(a) REU: LUCAS GOMES NOBREGA, AAPV - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS Citem-se os réus para apresentarem sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de julho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0528259-71.2016.8.05.0001 REQUERENTE: KATIA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO BRAZ DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição. Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida. P. R. I. Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 24 de julho de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8091504-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LICINIO ALVES DA CRUZ NETO (OAB:BA49906) REQUERIDO: TARCISIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Informe, a parte autora, no prazo de quinze dias, se a perícia designada ao ID 454898057 foi realizada ou ao menos agendada, esclarecendo a situação reportada na certidão de ID 483008377. Em caso positivo, intime-se a digna perita nomeada para que junte aos autos o competente laudo, no prazo de quinze dias. Intime-se. SALVADOR/BA, 16 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017720-49.2024.4.01.3300 AUTOR: LUZINETE SANTOS DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, nos termos da Portaria nº 23/2017 E enunciado fonajef nº 34 do cjf[1], ante a apresentação de recurso inominado, encaminho os autos para intimação do(s) recorrido(s) ACERCA DA SENTENÇA E/OU para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. EM SEGUIDA, CASO INEXISTAM PENDÊNCIAS, procedA-SE à remessa dos autos à Turma Recursal. Salvador, 25 de julho de 2025. SERVIDOR (assinado digitalmente) [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau.:
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0506295-51.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: THALIS IAN DE JESUS DALTRO MACEDO Advogado(s): LICINIO ALVES DA CRUZ NETO (OAB:BA49906) REQUERIDO: RUTE DE JESUS DALTRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc, Cuida-se de embargos de declaração opostos por THALIS IAN DE JESUS DALTRO MACEDO em face da sentença de ID 391642844, aduzindo que o julgado incorreu em omissão ao não apreciar as petições de ID 250420540 e 250420544, onde renunciou ao interesse de se manter como curador da ré. Parecer ministerial de ID 417145741, opinando pelo acolhimento dos embargos; É o relatório. DECIDO. De início, cumpre destacar que os Embargos de Declaração têm cabimento em situações específicas, quando presentes os requisitos previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC. Deste modo, destina-se o presente Recurso à complementar ou aclarar decisões judiciais, sempre que existirem questões omissas, obscuras ou contraditórias, além de corrigir erro material no julgado, aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Note-se que os aclaratórios não se prestam para reformar a decisão judicial em caso de mero inconformismo do Embargante, quando o julgado não atender a sua pretensão. É necessário que a peça recursal indique de forma clara a omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material existentes, bem como a indispensabilidade do suprimento de tais vícios para a demanda. A omissão a que se refere o inciso II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, é a que recai sobre o que deveria ser decidido (e não foi) e não sobre os argumentos das partes. Nesta senda, a obrigação imposta ao julgador, de fundamentar sua decisão, não vai a ponto de exigir que o mesmo teça detalhes mínimos, mas apenas o suficiente para possibilitar às partes identificar seu convencimento. Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 1.022, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou, ainda, incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo diploma legal. Com efeito, o simples descontentamento da parte com o julgado não implica no acolhimento dos Embargos de Declaração, vez que não servem para forçar a reapreciação da matéria, mormente quando a decisão embargada foi proferida com a devida exposição das razões de fato e de direito. In casu, verifica-se que, de fato, a sentença de ID 391642844 foi proferida sem a apreciação das petições de ID 250420540 e 250420544, em que o autor informou a sua renúncia à condição de curador de sua genitora. Feitas as devidas considerações, preenchidos os requisitos legais, e constatado o vício no ato decisório, CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração opostos. No entanto, antes de proceder à apreciação do pedido de renúncia, é necessário que o autor esclareça e demonstre o preenchimento de uma das hipóteses de escusa, a sua tempestividade, ou indique alguém adequado para assumir o múnus no seu lugar, devendo também esclarecer qual o domicílio da Interditanda, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito Equipe de Saneamento (Ato conjunto nº 21/2025)
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8145036-84.2021.8.05.0001 REQUERENTE: HELIENE SILVA DE OLIVEIRA PIRES REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
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