Rafael Trindade De Jesus

Rafael Trindade De Jesus

Número da OAB: OAB/BA 049917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Trindade De Jesus possui 188 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 188
Tribunais: TRF1, TJSP, TJBA, TRT5
Nome: RAFAEL TRINDADE DE JESUS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000434-37.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: MILTON BOMFIM MELO DA ROCHA RECLAMADO: BRASIL REFINARIAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54941ed proferido nos autos. Vistos, etc Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a denúncia do reclamante quanto ao descumprimento do acordo ou comprovar nos autos o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, nos moldes requeridos pelo exequente. Silente, execute-se.   SIMOES FILHO/BA, 04 de agosto de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL REFINARIAS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ PetCiv 0002423-69.2020.5.05.0000 REQUERENTE: MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93ba6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I –  SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DOS APORTES A certidão anexada no id. fff71f6, em 04/08/2025, apresenta à situação de pagamento dos aportes pela Requerente no presente procedimento conciliatório, tendo a Secretaria deste Juízo informado que: “1 - O acordo encontra-se vigente, tendo sido repactuado em 24/01/2025 (ID. 67add40), e no Termo Conciliatório foi fixado o valor do aporte mensal no importe de R$ 60.000,00, a contar de fevereiro/2025, com vencimento no dia 15 de cada mês; 2 - Em 25/07/2025, foi comprovado o pagamento do aporte de junho/2025, vencido em 15/06/2025; 3 - Os aportes de fevereiro a junho/2025, foram pagos com atraso, e a parcela  de julho/2025 está em aberto, havendo incidência de multa no importe de R$ 12.000,00, sobre 06 parcelas, que totaliza R$ 72.000,00; 4 - Também sobre o parcelamento dos valores remanescentes do acordo anterior, no montante de R$ 759.000,00, o qual foi dividido em 6 vezes de R$ 126.500,00, estão em atraso 04 parcelas, previstas para os meses de março, abril, maio e junho/2025, no total de R$ 506.000,00; 5 - O montante devido pela Empresa, em atraso, nesta data, é de R$ 638.000,00, referente à: - R$60.000,00 - aportes de julho/2025, ainda não pago; - R$72.000,00 - 06 multas aplicadas, por aportes atrasados; - R$506.000,00 - 04 parcelas não pagas do remanescente da repactuação anterior. 6 – Estão pendentes de liberação os aportes de maio e junho/2025.” Tem-se, portanto, um total de R$ 638.000,00, devido até a presente data, que resulta da soma das 06 multas por atraso, das 04 parcelas do parcelamento da pactuação anterior, bem como do aporte de julho/2025, uma vez que o aporte de junho foi adimplido em 25/07/20025. II -MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE A Requerente, após ser notificada para pagamento dos valores em atraso, cobrados por meio do despacho de id. f9db574, apresentou petição no id. 122ed00, na qual alega dificuldades financeiras para quitação dos valores das multas e do parcelamento anterior, no prazo concedido de 05 (cinco) dias, bem como solicitou a designação de audiência para deliberação dos Credores quanto à continuidade do Acordo Global e forma de pagamento. Destarte, ante a solicitação da Empresa, fica designada audiência híbrida para o dia 22/08/2025, às 08h50. A  audiência  ocorrerá na  sala  de reuniões  do  JEE -  Juízo  de Execução e Expropriação, sito à Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho, 16º andar, Narandiba, Salvador/BA. A participação de forma telepresencial poderá ser acessada pelo aplicativo  Zoom  por meio  do  link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971 (ID  da reunião: 312 780 6971) III – LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Ademais, considerando-se a comprovação do depósito referente ao aporte mensal de junho/2025, pela Requerente, deve a Secretaria, seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, iniciar os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV - DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência do inteiro teor deste despacho, especialmente da designação de audiência híbrida, para o dia 22/08/2025, às 08h50, conforme item II; 2) Incluir o feito em pauta e cumprir os demais atos preparatórios para a audiência; 3) Seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com o saldo da conta e a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, bem como, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 4) Certifique-se nos autos o cumprimento dos itens 2 a 3. 5) Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ PetCiv 0002423-69.2020.5.05.0000 REQUERENTE: MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93ba6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I –  SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DOS APORTES A certidão anexada no id. fff71f6, em 04/08/2025, apresenta à situação de pagamento dos aportes pela Requerente no presente procedimento conciliatório, tendo a Secretaria deste Juízo informado que: “1 - O acordo encontra-se vigente, tendo sido repactuado em 24/01/2025 (ID. 67add40), e no Termo Conciliatório foi fixado o valor do aporte mensal no importe de R$ 60.000,00, a contar de fevereiro/2025, com vencimento no dia 15 de cada mês; 2 - Em 25/07/2025, foi comprovado o pagamento do aporte de junho/2025, vencido em 15/06/2025; 3 - Os aportes de fevereiro a junho/2025, foram pagos com atraso, e a parcela  de julho/2025 está em aberto, havendo incidência de multa no importe de R$ 12.000,00, sobre 06 parcelas, que totaliza R$ 72.000,00; 4 - Também sobre o parcelamento dos valores remanescentes do acordo anterior, no montante de R$ 759.000,00, o qual foi dividido em 6 vezes de R$ 126.500,00, estão em atraso 04 parcelas, previstas para os meses de março, abril, maio e junho/2025, no total de R$ 506.000,00; 5 - O montante devido pela Empresa, em atraso, nesta data, é de R$ 638.000,00, referente à: - R$60.000,00 - aportes de julho/2025, ainda não pago; - R$72.000,00 - 06 multas aplicadas, por aportes atrasados; - R$506.000,00 - 04 parcelas não pagas do remanescente da repactuação anterior. 6 – Estão pendentes de liberação os aportes de maio e junho/2025.” Tem-se, portanto, um total de R$ 638.000,00, devido até a presente data, que resulta da soma das 06 multas por atraso, das 04 parcelas do parcelamento da pactuação anterior, bem como do aporte de julho/2025, uma vez que o aporte de junho foi adimplido em 25/07/20025. II -MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE A Requerente, após ser notificada para pagamento dos valores em atraso, cobrados por meio do despacho de id. f9db574, apresentou petição no id. 122ed00, na qual alega dificuldades financeiras para quitação dos valores das multas e do parcelamento anterior, no prazo concedido de 05 (cinco) dias, bem como solicitou a designação de audiência para deliberação dos Credores quanto à continuidade do Acordo Global e forma de pagamento. Destarte, ante a solicitação da Empresa, fica designada audiência híbrida para o dia 22/08/2025, às 08h50. A  audiência  ocorrerá na  sala  de reuniões  do  JEE -  Juízo  de Execução e Expropriação, sito à Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho, 16º andar, Narandiba, Salvador/BA. A participação de forma telepresencial poderá ser acessada pelo aplicativo  Zoom  por meio  do  link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971 (ID  da reunião: 312 780 6971) III – LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Ademais, considerando-se a comprovação do depósito referente ao aporte mensal de junho/2025, pela Requerente, deve a Secretaria, seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, iniciar os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV - DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência do inteiro teor deste despacho, especialmente da designação de audiência híbrida, para o dia 22/08/2025, às 08h50, conforme item II; 2) Incluir o feito em pauta e cumprir os demais atos preparatórios para a audiência; 3) Seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com o saldo da conta e a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, bem como, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 4) Certifique-se nos autos o cumprimento dos itens 2 a 3. 5) Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000781-78.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: DELMARIO BATISTA DE JESUS RECLAMADO: LCL GEOTECNIA E ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922df3e proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo de Id 58306aa, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no valor de R$ 391,92, de responsabilidade da reclamada, que deverá comprovar os recolhimentos em guia própria, no prazo de 10 dias a contar da última parcela do acordo. Contribuição previdenciária não incidente. Providencie a Secretaria o cadastro do acordo. Honorários periciais a cargo da reclamada já pagos. Libere-se em favor da Perita. Cumprido integralmente o acordo, arquive-se. De outro modo, será deflagrada a execução por intermédio do SISBAJUD, dispensada a citação. Dê-se ciência às partes, sendo o reclamante para informar o descumprimento do acordo no prazo máximo de 30 dias, após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de quitação regular do acordo. Encaminhem-se os autos para a tarefa de controle de acordo. Após, tudo certificado e registrado, façam os autos conclusos para sentença de extinção. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCL GEOTECNIA E ENGENHARIA EIRELI
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000781-78.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: DELMARIO BATISTA DE JESUS RECLAMADO: LCL GEOTECNIA E ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922df3e proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo de Id 58306aa, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no valor de R$ 391,92, de responsabilidade da reclamada, que deverá comprovar os recolhimentos em guia própria, no prazo de 10 dias a contar da última parcela do acordo. Contribuição previdenciária não incidente. Providencie a Secretaria o cadastro do acordo. Honorários periciais a cargo da reclamada já pagos. Libere-se em favor da Perita. Cumprido integralmente o acordo, arquive-se. De outro modo, será deflagrada a execução por intermédio do SISBAJUD, dispensada a citação. Dê-se ciência às partes, sendo o reclamante para informar o descumprimento do acordo no prazo máximo de 30 dias, após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de quitação regular do acordo. Encaminhem-se os autos para a tarefa de controle de acordo. Após, tudo certificado e registrado, façam os autos conclusos para sentença de extinção. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELMARIO BATISTA DE JESUS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATSum 0000479-72.2025.5.05.0027 RECLAMANTE: CRISTIA SILVA DE JESUS RECLAMADO: SALVADOR LETREIROS A GAS NEON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f7899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID nº 5821bb5, ratificado pela promoção de id b69c538para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, e na forma pactuada, ficará a reclamada compelida a pagar, também, 50% sobre a parcela inadimplida, a título de cláusula penal, conforme estipulado na petição de ID 5821bb5. Caberá à parte autora, no prazo de dez dias, a contar do vencimento da  parcela do acordo, informar ao juízo sobre o não cumprimento desta conciliação, presumindo-se a quitação relativa, em caso de silêncio. Custas judiciais pelo reclamada, no importe de R$ 160,00, deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias úteis, conforme cláusula 3 da petição de id 5821bb5 Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Caso contrário, execute-se. Devolva-se o feito à Vara de Origem. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIA SILVA DE JESUS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATSum 0000479-72.2025.5.05.0027 RECLAMANTE: CRISTIA SILVA DE JESUS RECLAMADO: SALVADOR LETREIROS A GAS NEON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f7899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID nº 5821bb5, ratificado pela promoção de id b69c538para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, e na forma pactuada, ficará a reclamada compelida a pagar, também, 50% sobre a parcela inadimplida, a título de cláusula penal, conforme estipulado na petição de ID 5821bb5. Caberá à parte autora, no prazo de dez dias, a contar do vencimento da  parcela do acordo, informar ao juízo sobre o não cumprimento desta conciliação, presumindo-se a quitação relativa, em caso de silêncio. Custas judiciais pelo reclamada, no importe de R$ 160,00, deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias úteis, conforme cláusula 3 da petição de id 5821bb5 Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Caso contrário, execute-se. Devolva-se o feito à Vara de Origem. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR LETREIROS A GAS NEON LTDA - EPP
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