Moises Santana Da Silva
Moises Santana Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 049980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJBA
Nome:
MOISES SANTANA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/05/2025 12:31:32): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506642251 Processo N° : 8002345-08.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA MOISES SANTANA DA SILVA (OAB:BA49980), ELIONICE MOREIRA DA SILVA (OAB:BA80184) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062716302987900000485338317 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0554737-48.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): CYNARA FERNANDES ROCHA GOMES (OAB:BA24168), IRACEMA ERICA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:BA20473) REU: ROBERVAL BISPO DOS SANTOS Advogado(s): MOISES SANTANA DA SILVA (OAB:BA49980), ELIONICE MOREIRA DA SILVA (OAB:BA80184) DESPACHO Defiro o pedido para que o acusado participe da audiência de forma telepresencial, tendo em vista residir em Portugal. SALVADOR, 26 de junho de 2025. Maria Fatima Monteiro Vilas Boas Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0554737-48.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): CYNARA FERNANDES ROCHA GOMES (OAB:BA24168), IRACEMA ERICA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:BA20473) REU: ROBERVAL BISPO DOS SANTOS Advogado(s): MOISES SANTANA DA SILVA (OAB:BA49980), ELIONICE MOREIRA DA SILVA (OAB:BA80184) DESPACHO Defiro o pedido para que o acusado participe da audiência de forma telepresencial, tendo em vista residir em Portugal. SALVADOR, 26 de junho de 2025. Maria Fatima Monteiro Vilas Boas Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8175139-40.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) JORGE VIANA DOS SANTOS MARIA HELENA DOMINGUES VIANA EDITAL DE CURATELA O Doutor Cícero Dantas Bisneto, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8175139-40.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 478668759, proferida em data de 13/12/2024, foi decretada a interdição de MARIA HELENA DOMINGUES VIANA, portador(a) do RG nº 06697220 57 SSP/BA, diagnosticado(a) com Transtorno delirante persistente e Demência não especificada, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JORGE VIANA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 00.791.230-74 SSP/BA, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Caio Laurine Sampaio Lima, Estagiário, digitei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Diretora de Secretaria, conferi. Salvador, 6 de maio de 2025. Juiz de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8049048-31.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: MARCELO DE SAO PEDRO SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: CARLA CONCEICAO DOS REIS Da análise do presente feito, vejo da certidão de ID 440050854 que é possível a verificação da litispendência em virtude da existência da demanda de n. 8045574-52.2024.8.05.0001, em curso na 2ª Vara Cível de Salvador, devendo, a parte acionante, ser intimada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Salvador, 18 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/06/2025 17:50:05): Evento: - 972 Provimento por decisão monocrática Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 00:00:07): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Criminal ID do Documento No PJE: 84717429 Processo N° : 8031830-56.2025.8.05.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL MOISES SANTANA DA SILVA (OAB:BA49980-A), ELIONICE MOREIRA DA SILVA (OAB:BA80184-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061811225777800000134016464 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8062047-84.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ERASMO BRITO DE OLIVEIRA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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