Lucas De Mendonca Silva

Lucas De Mendonca Silva

Número da OAB: OAB/BA 050216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas De Mendonca Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2021, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: LUCAS DE MENDONCA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    DESPACHO   Processo nº: 0510175-08.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ELIENE MOREIRA CRUZ EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.   Vistos.  Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar sobre a petição e documentos de ID 484928180, no prazo de 15 (quinze) dias.       VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de julho de 2025.      ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA  Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br   DESPACHO   Processo nº: 8009092-81.2020.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Seguro] Autor (a): DACILENE APARECIDA SANTOS SILVA MORAIS Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.              Vistos etc. Ante a petição de Id 433943508, expeça-se carta precatória para o Juízo do endereço da Autora para realização da perícia. Cumpra-se.                         Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.   Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br   Processo nº 8000481-60.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.   D E S P A C H O Vistos, etc. EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) perito(a), para levantamento dos valores depositados. Em seguida, retornem conclusos para análise de eventuais manifestações das partes. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001366-79.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAGNA SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): SUZANA OLIVEIRA COELHO (OAB:BA12962), PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022), LYDIA LUDIMILLA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA42386), LUCAS DE MENDONCA SILVA (OAB:BA50216), YANA LUIZA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA63666), PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)   DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recusa do expert anteriormente nomeado, conforme fls. 120, ID n. 487949548, nomeio o perito na pessoa do médico Dr. ALEX SOARES MELO, CRM/BA 33885, para a realização de perícia na parte autora, a ser paga pela Seguradora, nos termos do art. 95 do CPC, a fim de apurar o grau de invalidez. Intime-se o perito para tomar conhecimento da nomeação, apresentar estimativa de honorários que deverá ser paga pela parte ré e prestar compromisso, bem como as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Eunápolis, 15 de maio de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001366-79.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAGNA SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): SUZANA OLIVEIRA COELHO (OAB:BA12962), PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022), LYDIA LUDIMILLA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA42386), LUCAS DE MENDONCA SILVA (OAB:BA50216), YANA LUIZA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA63666), PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)   DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recusa do expert anteriormente nomeado, conforme fls. 120, ID n. 487949548, nomeio o perito na pessoa do médico Dr. ALEX SOARES MELO, CRM/BA 33885, para a realização de perícia na parte autora, a ser paga pela Seguradora, nos termos do art. 95 do CPC, a fim de apurar o grau de invalidez. Intime-se o perito para tomar conhecimento da nomeação, apresentar estimativa de honorários que deverá ser paga pela parte ré e prestar compromisso, bem como as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Eunápolis, 15 de maio de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8000481-60.2020.8.05.0113 AUTOR: ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Tendo em vista a apresentação do laudo pericial de ID. 498153026. INTIME(M)-SE as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem as suas respectivas manifestações e/ou impugnações, querendo, conforme § 1º,, do art. 477, do CPC. ITABUNA/BA, 28 de abril de 2025 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais  Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 0508683-15.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Material]  INTERESSADO: JOSE REIS DA ROCHA  INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por JOSÉ REIS DA ROCHA, condenando a Embargante ao pagamento de indenização securitária, acrescida de correção monetária desde a contratação e juros de mora desde a citação. Em apertada síntese, sustenta a Embargante contradição quanto ao termo inicial da correção monetária, postulando sua alteração para a data da ciência inequívoca do Autor sobre a sua invalidez, bem como aponta suposta omissão quanto ao índice de correção monetária, requerendo a adoção do IPCA. Devidamente intimado, o Embargado manifestou pelo não provimento dos embargos, sustentando a ausência dos vícios alegados e reforçando a aplicação do IGPM-FGV, conforme previsto contratualmente - ID 476717160. Decido. Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, bem como a tempestividade. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na Decisão Judicial, obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material. Quanto ao caráter modificativo do presente recurso, concluo ser o mesmo cabível parcialmente, pelas razões seguintes. No caso concreto, inexiste contradição quanto ao termo inicial da correção monetária, haja vista que a sentença recorrida observou o entendimento consolidado na Súmula nº 632 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê expressamente que "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Contudo, assiste razão parcial à Embargante quanto ao índice de correção monetária, quanto à omissão na Sentença quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado neste caso. Considerando que o contrato celebrado entre as partes expressamente estabelece o índice IGPM-FGV (Cláusula 10.3 - ID 229834110), deve este índice prevalecer, sanando, portanto, a omissão apontada. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A apenas para esclarecer que a correção monetária incidente sobre o valor da condenação será aplicada com base no índice IGPM-FGV, mantendo os demais termos da sentença prolatada. P. R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 19 de março de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
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