Jean Ricardo Gusmao Vieira

Jean Ricardo Gusmao Vieira

Número da OAB: OAB/BA 050443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Ricardo Gusmao Vieira possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT6, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TRT6, TJBA, TRT5, TJPE
Nome: JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Despacho: Intime-se a parte autora  para no prazo de lei, manifestar acerca da petição ID 488156564 juntada aos autos. (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016). Planalto - BA, 25 de fevereiro de 2025   Helenisa Silva Mafra Escrivã
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002965-42.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: AGNALDO PINHEIRO DA SILVA Advogado(s): JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA (OAB:BA50443) REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB:SP103160)   SENTENÇA   Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE REEMBOLSO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO E DESFAZIMENTO DE CONTRATO, proposta por AGNALDO PINHEIRO DA SILVA em face de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA  e MILLENIUM INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, distribuída perante o Juizado Especial Cível. Conforme dispõe o art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, é da competência do Juizado Especial Cível processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 (quarenta) salários mínimos. No entanto, tratando-se de ação de rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao valor integral do contrato, conforme preceitua o art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, o contrato firmado entre as partes possui valor superior ao limite legal estabelecido para atuação do Juizado Especial Cível, razão pela qual se impõe o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, conforme se extrai do seguinte julgado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - RELAÇÃO DE CONSUMO . CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAS. VALOR DA CAUSA É O VALOR DO CONTRATO. INCOMPETENCIA DOS JUIZADOS . EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MERITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora requer respectivo reembolso de valores. O juízo a quo julgou EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por incompetência do Juízo em razão do valor da causa.. (ev. 34) Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado (Ev41). Foram juntadas as contrarrazões (ev. 49) É o breve relatório . DECIDO O artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu inciso XI, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Passemos ao mérito. Analisados os autos observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 1ª Turma Recursal . Precedentes desta turma: 0121656-08.2020.8.05 .0001; 0001287-10.2018.8.05 .0274; 0003134-85.2021.8.05 .0001; 0001153-41.2022.8.05 .0274; 0006445-07.2022.8.05 .0080; 0093713-16.2020.8.05 .0001; 0121656-08.2020.8.05 .0001 Por questões de ordem pública, verifica-se correta a sentença, vez que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, reconhecendo-se a incompetência dos juizados especiais, pelo fato de o objeto da demanda extrapolar 40 salários-mínimos. A lide envolve discussão contratual, de modo que o valor da causa é aquele estampado no instrumento contratual, e não simplesmente o valor que a parte demandante entende como devido (...) (TJ-BA - Recurso Inominado: 0007669-71.2023 .8.05.0103, Relator: CLAUDIA VALERIA PANETTA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 26/11/2023) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, diante da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão do valor da causa, que ultrapassa o teto legal de 40 (quarenta) salários mínimos. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Poções, 27 de Junho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS  Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕESPraça da Bandeira, nº 70, Centro - CEP: 45260-000Fone: (77)3431-1005 - E-mail: pocoesvcivel@tjba.jus.br Processo nº 8002965-42.2024.8.05.0199Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Requerente: AGNALDO PINHEIRO DA SILVARequerido(a): PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados. O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID 474673309 (cópia anexa). ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198. Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf. Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4. Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais. ADVERTÊNCIAS: a) No dia e horário da audiência as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu(s) advogado(s), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido; c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; d) Caso não haja conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a); e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação importará em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção outras provas em audiência de instrução e julgamento. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  ID do Documento No PJE: 83963823 Processo N° :  8003937-49.2022.8.05.0274 Classe:  APELAÇÃO CRIMINAL  JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA (OAB:BA50443-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060616524484200000133281785 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004360-89.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROZENIRES SANTOS ROSEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DA SILVA PEREIRA - BA72462 e JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - BA50443 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROZENIRES SANTOS ROSEIRA LIMA JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - (OAB: BA50443) EDUARDO DA SILVA PEREIRA - (OAB: BA72462) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8009207-25.2020.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO DA SILVA - BA47168 REU: PEDRO SILVA FERREIRA, ELIONARIA DE SOUZA SILVA ROCHA, VALTER ROBERTO ROCHA DE SOUZA Advogado do(a) REU: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160Advogado do(a) REU: JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - BA50443Advogado do(a) REU: JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - BA50443 [] § DESPACHO § Vistos, etc. O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1. Verificar se a dupla "assunto / classe" do processo está correta, retificando se necessário; 2. Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3. Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4. Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5. Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6. Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do "ID" do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão. Feira de Santana/BA, data do sistema.   ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d
  8. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8009207-25.2020.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO DA SILVA - BA47168 REU: PEDRO SILVA FERREIRA, ELIONARIA DE SOUZA SILVA ROCHA, VALTER ROBERTO ROCHA DE SOUZA Advogado do(a) REU: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160Advogado do(a) REU: JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - BA50443Advogado do(a) REU: JEAN RICARDO GUSMAO VIEIRA - BA50443 [] § DESPACHO § Vistos, etc. O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1. Verificar se a dupla "assunto / classe" do processo está correta, retificando se necessário; 2. Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3. Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4. Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5. Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6. Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do "ID" do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão. Feira de Santana/BA, data do sistema.   ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d
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