Jose Alvaro De Carvalho Junior

Jose Alvaro De Carvalho Junior

Número da OAB: OAB/BA 050679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Alvaro De Carvalho Junior possui 92 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF1, TJBA, TRT5
Nome: JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 458783629 Processo N° :  8001798-87.2021.8.05.0039 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679) CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO (OAB:BA34181), THIAGO FIAIS TAVARES (OAB:BA32776)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24081616192494100000442135629   Salvador/BA, 19 de agosto de 2024.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 8002839-43.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: STAUMMAQ SERVICOS TECNICOS AUTOMACAO MOTORES E MAQUINAS LTDA Parte Passiva: EXECUTADO: MULTIAUTOMACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRESA KELLEN DE ALMEIDA ROCHA, ARIELI DE ALMEIDA ROCHA     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do(s) AR(s) de IDs 495095082 e 495414023, devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias.   Salvador/BA - 29 de julho de 2025.   Rosana Mª do N. Rosa Escrevente de Cartório/Técnica Judiciária
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 496460450 Processo N° :  8005861-87.2023.8.05.0039 Classe:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE  JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041416325491500000476178987   Salvador/BA, 14 de abril de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 511576642 Processo N° :  8005861-87.2023.8.05.0039 Classe:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE  JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072814340988900000489715858   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0543700-24.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. e outros (2) Advogado(s): GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB:PE20718-A), JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679-A) APELADO: TOP TELECOM LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679-A), GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB:PE20718-A) A2 DECISÃO   Vistos, etc. Determinou-se que o apelante adesivo apresentasse provas da sua hipossuficiência financeira, consoante id.77956366. Inicialmente, verifica-se que diferente do que alega o apelante, a gratuidade judiciária não lhe foi concedida, sendo apenas diferido o pagamento para momento posterior, conforme decisão de id.251855278 dos autos originários, direcionada a empresa TOP TELECOM LTDA. Ocorre que ao longo dos autos, houve substituição processual conforme decisão de id.251859125, sendo a empresa inativa substituída por seu último sócio Roque Jayder de Souza Castro Costa. Nesse sentido, como apelante, deveria ter anexado prova da sua condição financeira pessoal, contudo, limitou-se a apresentar extratos de contas incompletos e não detalhados, não contemporâneos, onde sequer se acessa a renda do recorrente. O recorrente não informou qual a sua fonte de renda, bem como não elencou suas despesas mensais a fim de demonstrar a impossibilidade de recolhimento do preparo. A condição de inatividade da empresa que substituiu, atuação em demandas judiciais no polo passivo e constrições judiciais, não são suficientes para aferir a condição econômica do apelante. Registre-se ainda que as despesas processuais sequer podem ser consideradas despesas extraordinárias, de modo que desde o início do processo tem ciência as partes de que deverá custeá-las. Assim, no caso em exame, não se mostra presente o requisito de "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", a que alude o art. 98 do CPC, para fins de concessão da gratuidade judiciária. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, e determino a intimação do apelante Roque Jayder de Souza Castro Costa (substituto processual da empresa TOP TELECOM LTDA ME), para recolher as despesas processuais relativas ao preparo, em 5 dias, sob pena de deserção. Esta decisão tem FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.  Salvador, data registrada no sistema.  Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004838-14.2020.8.05.0039 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque]  AUTOR: JOILSON LIMA DOS SANTOS REU: DAILSON SOARES DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para ciência e manifestação acerca do documento de ID 492272583, requerendo o que entender por direito. Prazo de 15 (quinze) dias.   Camaçari, 7 de abril de 2025. Anderson Da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria RA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8117256-33.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROBERTINA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s):     DESPACHO   Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.  Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda. Intimem-se as partes para comparecerem à  audiência de conciliação designada para o dia 22/08/2025, às 09:30h, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 01; link: guest.lifesize.com/5083158; EXTENSÃO: 5083158; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir. Advirta-se a parte ré do quanto prevê o artigo 344 do CPC- revelia: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Não logrando êxito a conciliação na audiência inicial, ou não comparecendo qualquer das partes, terá início para a parte ré o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, I do CPC. Observe-se que  a audiência apenas não se realizará na hipótese de  manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4°, I, e § 5º do CPC. Havendo manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo de  contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC, ou seja, da data do protocolo do pedido do réu de cancelamento da audiência. Ficam cientes as partes que devem se fazer  acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir. Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 200,00 (-) nível básico - Arbitro o importe de R$ 100,00 a ser adimplido pelo(a) demandado(a), haja vista a gratuidade de justiça concedida ao (à) demandante. No tocante ao cumprimento dos demais atos de comunicação processual,  autorizo a efetivação das intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes  do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA. Outrossim, diante da aplicação, pela autora,  da etiqueta na distribuição do presente feito, sem requerimento expresso desta  de processamento do feito perante o "Juízo 100% Digital", intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para informar(em) acerca da pretensão do prosseguimento do feito neste formato,  na forma da Resolução nº 345/2020 do CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 32/2020 do TJ/BA. Na hipótese de aceitação, deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e do advogado, para a prática de atos intimatórios/citatórios. No caso de aceitação por ambas as partes, deverá a serventia registrar nos autos, com tarja ou etiqueta, de modo que seja facilmente identificado como processo 100% Digital. Por fim, as partes deverão observar o quanto disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, Resolução nº 345/2020 do CNJ, que trata da hipótese de retratação.  Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de  carta/mandado.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador,  na data da assinatura. Roberto Wolff    Juiz de Direito Auxiliar
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