Jamile Karla Elpidio Silva Souza
Jamile Karla Elpidio Silva Souza
Número da OAB:
OAB/BA 050852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamile Karla Elpidio Silva Souza possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TRF1, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF5, TRF1, TJPE, TJBA, STJ, TJCE
Nome:
JAMILE KARLA ELPIDIO SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501189-30.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: ACADEMIA INTELIGENTE LTDA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), VANESSA DE MENEZES HOMEM registrado(a) civilmente como VANESSA DE MENEZES HOMEM (OAB:BA32173) APELADO: UBIRATAN MARINIELLO PIZZANI e outros Advogado(s): AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO registrado(a) civilmente como AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB:PE29103), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ (OAB:PB10412), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:PB18693), SUELEN GREYCE DE FRANCA (OAB:PE50852), WEYDSON DE SOUZA SIQUEIRA (OAB:PE53207) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória na qual sobreveio a procedência dos pedidos autorais. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 508075843). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 508339855). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
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