Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues
Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 050865
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJBA
Nome:
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009656-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: ELBA MENDES DE SANTANA ALMEIDA Advogado(s): REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB:BA50865) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Advogado(s): DECISÃO Vistos examinados. Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte Autora acima epigrafada em face do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - BAHIA. Ao exame dos autos, constata-se a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda. Conforme se depreende da inicial e dos documentos a ela colacionados, a parte Autora tem domicílio no Município Réu, o qual não pertencente a esta comarca de Itabuna. Nessa esteira, conforme o art. 52 do CPC/2015, nas demandas em que o Estado for demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Nenhuma das hipóteses se amolda ao presente caso. Destarte, com fulcro no art. 52 do CPC/2015 c/c a Lei de Organização Judiciária (Lei nº 11.047/2008), DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juízo desta Vara Cível de Itabuna, determinando, por conseguinte, a baixa deste processo, com a sua consequente e imediata remessa à Vara cível vinculada à comarca que pertence o Município de Santa Luzia. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 8000195-35.2018.8.05.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] INTERESSADO: MIRALVA ALVES SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública. No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV. Em relação ao crédito da parte autora, submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de qualquer diligência cartorária. Assim, fim de evitar que os autos aguardem "ad aeternum" o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA. Libere-se o valor depositado através de PIX via BRBJUS Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Desembargador Edgar SimõesAvenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA - CEP 48.970.000 - Telefone: (74) 3541-3714E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO: 8001005-47.2023.8.05.0244CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)ASSUNTO: [Hora Extra]POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES - BA50865 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art.93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Designado desta Vara, Dr. Pedro Praciano Pinheiro, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que o crédito exequendo ultrapassa o teto da RPV previsto em Lei Estadual (15.180,00). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se pretende a expedição do Precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV. Senhor do Bonfim (BA), 13 de junho de 2025. WEDLLYN ROSA DOS SANTOS Tecnica Judiciaria
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 8000195-35.2018.8.05.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] INTERESSADO: MIRALVA ALVES SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública. No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV. Em relação ao crédito da parte autora, submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de qualquer diligência cartorária. Assim, fim de evitar que os autos aguardem "ad aeternum" o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA. Libere-se o valor depositado através de PIX via BRBJUS Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:51:45): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001005-47.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: BRUNO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB:BA50865) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo exequente em face do ESTADO DA BAHIA, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. Os valores inicialmente apresentados pelo Exequente foi de R$ 18.249,89 ( dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo de ID.442066983 . Devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme certidão constante de ID. n. 495023909. Eis o sucinto relato. Decido. Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa. Sendo a ré o Estado da Bahia e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVS, deve ser observado que o Estado da Bahia, através da Lei nº 14.260/2020, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV a 10 (dez) salários mínimos, atualmente, R$ 15.180,00 ( quinze mil, cento e oitenta reais). A Requisição de Pequeno Valor - RPV é procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias de pequena monta, devidas pelas pessoas jurídicas de direito público decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado. Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente é superior ao quanto fixado na Lei Estadual nº 14.260/2020, no entanto, o exequente informou expressamente que renuncia ao valor excedente ( ID. 501457752), e, portanto, será processado via RPV. Com efeito, ORDENO a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento direcionado ao Estado da Bahia, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência. Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019. Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN - Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Expedições necessárias. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. Efetuado o pagamento, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente. PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:01:14): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 14:54:12): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 9 de Julho de 2025 às 09:30 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:26:30): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 11 de Julho de 2025 às 14:00 h) Descrição: Nenhuma