Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues

Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/BA 050865

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TJBA
Nome: REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009656-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: ELBA MENDES DE SANTANA ALMEIDA Advogado(s): REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB:BA50865) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos examinados. Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte Autora acima epigrafada em face do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - BAHIA.   Ao exame dos autos, constata-se a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda. Conforme se depreende da inicial e dos documentos a ela colacionados, a parte Autora tem domicílio no Município Réu, o qual não pertencente a esta comarca de Itabuna. Nessa esteira, conforme o art. 52 do CPC/2015, nas demandas em que o Estado for demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Nenhuma das hipóteses se amolda ao presente caso. Destarte, com fulcro no art. 52 do CPC/2015 c/c a Lei de Organização Judiciária (Lei nº 11.047/2008), DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juízo desta Vara Cível de Itabuna, determinando, por conseguinte, a baixa deste processo, com a sua consequente e imediata remessa à Vara cível vinculada à comarca que pertence o Município de Santa Luzia. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.  Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 28 de maio de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 8000195-35.2018.8.05.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] INTERESSADO: MIRALVA ALVES SILVA  INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública. No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV. Em relação ao crédito da parte autora, submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de qualquer diligência cartorária. Assim, fim de evitar que os autos aguardem "ad aeternum" o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA. Libere-se o valor depositado através de PIX via BRBJUS Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.  Sem custas. P. R. I. C  FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Desembargador Edgar SimõesAvenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA - CEP 48.970.000 - Telefone: (74) 3541-3714E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO: 8001005-47.2023.8.05.0244CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)ASSUNTO: [Hora Extra]POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES - BA50865   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art.93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Designado  desta Vara, Dr. Pedro Praciano Pinheiro, pratiquei o ato processual abaixo:   Considerando que o crédito exequendo ultrapassa o teto da RPV previsto em Lei Estadual (15.180,00). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se pretende a expedição do Precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV.     Senhor do Bonfim (BA), 13 de junho de 2025.     WEDLLYN ROSA DOS SANTOS Tecnica Judiciaria
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 8000195-35.2018.8.05.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] INTERESSADO: MIRALVA ALVES SILVA  INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública. No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV. Em relação ao crédito da parte autora, submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de qualquer diligência cartorária. Assim, fim de evitar que os autos aguardem "ad aeternum" o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA. Libere-se o valor depositado através de PIX via BRBJUS Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.  Sem custas. P. R. I. C  FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:51:45): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001005-47.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: BRUNO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB:BA50865) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo exequente em face do ESTADO DA BAHIA, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.   Os valores inicialmente apresentados pelo Exequente foi de R$ 18.249,89 ( dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo de ID.442066983 .   Devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme certidão constante de ID. n. 495023909.   Eis o sucinto relato. Decido.   Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.   Sendo a ré o Estado da Bahia e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVS, deve ser observado que o Estado da Bahia, através da Lei nº 14.260/2020, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV a 10 (dez) salários mínimos, atualmente, R$ 15.180,00 ( quinze mil, cento e oitenta reais).   A Requisição de Pequeno Valor - RPV é procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias de pequena monta, devidas pelas pessoas jurídicas de direito público decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.   Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente é superior ao quanto fixado na Lei Estadual nº 14.260/2020, no entanto, o exequente informou expressamente que renuncia ao valor excedente ( ID. 501457752), e, portanto,  será processado via RPV.   Com efeito, ORDENO a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento direcionado ao Estado da Bahia, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.   Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019. Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN - Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver)    Expedições necessárias.   Registre. Intimem-se. Cumpra-se.    Efetuado o pagamento, arquive-se.       SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.   PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:01:14): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 14:54:12): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 9 de Julho de 2025 às 09:30 h) Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 15:26:30): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 11 de Julho de 2025 às 14:00 h) Descrição: Nenhuma
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