Paulo Francisco Gomes Santos
Paulo Francisco Gomes Santos
Número da OAB:
OAB/BA 051291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Francisco Gomes Santos possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRT5, TJBA
Nome:
PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8046084-70.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO CAETANO DE SOUZA Advogado(s): PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS (OAB:BA51291) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de alvará para fins de levantamento de valores deixados por Adelia Caetano de Souza, ajuizada por um de seus irmãos, João Caetano de Souza. Após proferida sentença (ID 407273484), com a liberação de valores localizados no Banco do Brasil localizados mediante pesquisa no SISBAJUD (ID 424639236). Petição do Autora ao ID 439668045 requereu a liberação de valores referentes em título de capitalização, informando que os mesmos não constaram da pesquisa SISBAJUD. Determinada a expedição de ofício à instituição financeira (ID 443170717), sobreveio resposta ao ID 455119292, e, posteriormente ao ID 501980015 informando a existência de Título de Capitalização OUROCAP. Diante do exposto, considerando que já houve a comprovação da legitimidade do requerente, defiro o pedido de liberação de alvará para fins de levantamento dos valores encontrados em Título de Capitalização OUROCAP em nome da falecida Adelia Caetano de Souza, no percentual de 16,66%, em favor do requerente, JOÃO CAETANO DE SOUZA. Conste-se a reserva de cinco cotas, correspondentes a 16,66 % (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) cada uma, que serão destinadas aos irmãos da falecida, não habilitadas. Após, arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 8005364-47.2023.8.05.0274 AUTOR: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA e outros RÉU: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. e outros Considerando a Petição de ID 482675040, na qual a Perita nomeada requer o desarquivamento dos autos em razão do não pagamento dos honorários periciais, promova-se o desarquivamento. Oficie o Juízo Deprecante para expedir alvará autorizando a perita a levantar os valores dos honorários periciais. Solicite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema de Perícias do TJBA. Intimem-se. Vitória da Conquista, 23 de janeiro de 2025. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 8005364-47.2023.8.05.0274 AUTOR: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA e outros RÉU: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. e outros Considerando a Petição de ID 482675040, na qual a Perita nomeada requer o desarquivamento dos autos em razão do não pagamento dos honorários periciais, promova-se o desarquivamento. Oficie o Juízo Deprecante para expedir alvará autorizando a perita a levantar os valores dos honorários periciais. Solicite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema de Perícias do TJBA. Intimem-se. Vitória da Conquista, 23 de janeiro de 2025. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 509988805 Processo N° : 0503568-42.2019.8.05.0274 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS (OAB:BA51291), MARCUS GOMES PINHEIRO registrado(a) civilmente como MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071810051998800000488301303 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 18:57:21):
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1049464-28.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de pensão por morte em favor da autora e de condenação da ré em danos morais e materiais nos valores de R$ 150.00,00 e R$ 15.180,48, respectivamente. Foi atribuída à causa o valor de R$ 177.324,48, como resultado da soma dessas quantias com valores retroativos de aposentadoria não concedida em vida ao companheiro falecido no importe de R$ 12.144,00. Considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar ou retificar o valor atribuído à demanda com base em planilha demonstrativa da estimativa das prestações vencidas em cobrança e a da projeção das vincendas, na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. Atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 09:40:53): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas do arquivamento dos presentes autos
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