Melrilu Vieira Dos Santos
Melrilu Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 051362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melrilu Vieira Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJBA, TRT5, TJSP, TRF1
Nome:
MELRILU VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002634-45.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: EDILSON REIS GOMES Advogado(s): MELRILU VIEIRA DOS SANTOS (OAB:BA51362) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO 1. Recebo a petição de ID 410342407 e documentos em anexo para seus jurídicos e legais efeitos. Assim, à Secretaria para, constatada a regularidade da documentação, promover as alterações necessárias na autuação do feito no PJe. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos e, em caso positivo, especificá-las objetivamente demonstrando a utilidade e pertinência para o julgamento da presente demanda, sob pena de indeferimento com base no parágrafo único do art. 370 do CPC. Ficam desde logo advertidas as partes de que seu silêncio importará preclusão e autorizará o julgamento antecipado do mérito, na forma prevista no art. 355, I, do CPC. Cumpra-se Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Jequié/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Saneamento (Designação - Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8086514-93.2023.8.05.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente: MELINA RODRIGUES MADUREIRA e outros (2) Requerido: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Valido a ata de audiência no ID: 511048071 em que foi proferida sentença homologatória parcial. Salvador/BA, 2025-07-24 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8080511-93.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MARCELO DAVID RIBEIRO DE AMORIM Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe. Salvador/BA - 6 de novembro de 2024. ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8036085-25.2023.8.05.0001 REQUERENTE: EDUARDO SANTOS BRAZAO REQUERIDO: ORLANDO TEIXEIRA BRAZAO JUNIOR, RICARDO SANTOS BRAZAO DESPACHO Vistos, etc. Ao cartório para que inclua todos os herdeiros habilitados no polo ativo da presente demanda. Da leitura do documento acostado ao ID 389783646, verifico que há débitos em nome do falecido Sr. ORLANDO TEIXEIRA BRAZÃO JUNIOR, os quais devem ser devidamente liquidados antes da adjudicação dos quinhões, eis que o crédito tributário ostenta prioridade e o Magistrado não pode homologar a partilha sem que sejam antes liquidadas todas as dívidas do Espólio e colacionadas as respectivas certidões negativas (art. 654, CPC). Ademais, verifico ainda que o documento em ID 389783648, não atende o objetivo de comprovar a inexistência de débitos fiscais, bem como que não foram juntadas as certidões negativas de débitos emitidas pela Fazenda Pública Estadual. Isto posto, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as certidões negativas de débitos fiscais dos falecidos emitidas pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: secodfpgms@salvador.ba.gov.br. Após, retornem-me os autos conclusos. Salvador/BA, data da assinatura digital ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005138-19.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: JOAO ALVES DE SOUZA FILHO Advogado(s): REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Cadastre-se o advogado da parte autora e intimem-se as partes sobre a remessa dos autos à Justiça Estadual, para manifestação no prazo de 15 dias. Jequié, data supra. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005138-19.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: JOAO ALVES DE SOUZA FILHO Advogado(s): REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Cadastre-se o advogado da parte autora e intimem-se as partes sobre a remessa dos autos à Justiça Estadual, para manifestação no prazo de 15 dias. Jequié, data supra. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8136716-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REPRESENTANTE MARCIA ANGELICA BRAZAO SOUZA registrado(a) civilmente como MARCIA ANGELICA BRAZAO SOUZA Advogado(s): MELRILU VIEIRA DOS SANTOS (OAB:BA51362), LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS registrado(a) civilmente como LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS (OAB:BA32382) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO c/c TUTELA DE URGENCIA movida por MARCIA ANGELICA SANTOS BRAZÃO em face de BANCO BRADESCO S/A, requerendo a consignação em pagamento das parcelas vincendas do financiamento, no importe do valor R$ 1.626,06. (mil seiscentos e vinte seis reais e seis centavos). Alega que "em março de 2022, a genitora da autora, ADILA LILIAN ALVES SANTOS BRAZÃO, celebrou com o réu um contrato de financiamento de um veículo, no valor de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais), marca HYUNDAI / modelo HB20, ano 2022, chassi: 9BHBG551DBJP862766, cor PRATA, placa: PKW2A60, ficando ajustado o valor de 48 (quarenta e oito), com parcelas iguais de R$ 1.626,06. (mil seiscentos e vinte seis reais e seis centavos), sendo pago diretamente ao requerido, com vencimento no dia 10(dez) de cada mês." Aduz que, em 12/08/2022 a Sra ADILA LILIAN ALVES SANTOS BRAZÃO faleceu, conforme certidão de Óbito em anexo. Acrescenta que figura como avalista no contrato de financiamento e procurou a ré, mas foi surpreendida com a negativa desta de receber o pagamento, sob alegação que só receberia no debito em conta bancaria em nome da sua genitora, contundo não é mais possível, pois, diante do falecimento da Sra ADILA, a sua conta bancaria automaticamente fora encerrada pela ré. Relata que "procurou a ré inúmeras vezes com o intuito de efetuar o pagamento devido, mas recebeu a negativa em todas as oportunidades." Requereu a concessão de tutela para depósito mensal das parcelas vincendas do financiamento. Instruiu a inicial com procuração e documentos de Id. 465652106 a Id. 465652088. Intimada a autora para comprovar a hipossuficiência (Id. 467164730), apresentou manifestação de Id. 469178623 com contracheques de Id. 469178624 e Id. 469178625. O requerido requereu habilitação nos autos e apresentou procuração (Id. 468231350 e Id. 468231351). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora. A requerente se vale do presente procedimento especial com o fim de consignar junto a este Juízo o valor das parcelas vencidas e vincendas referentes ao contrato de financiamento celebrado junto ao Requerido, do qual a mesma foi avalista. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 539 e seguintes, bem como nos artigos 334 e seguintes do Código Civil de 2002. A parte autora fundamenta a sua pretensão nos artigos acima mencionados. Analisando sumariamente os argumentos trazidos e os documentos apresentados pela parte requerente, compreendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da ordem judicial para realização do depósito, nos termos do art. 335, I, segunda figura, do Código Civil. Deste modo, DEFIRO o requerimento de depósito, que deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do parágrafo único do art. 542 do Código de Processo Civil. Em seguida, CITE-SE a parte requerida para levantar o depósito ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 542, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de não realização do depósito, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
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