Maiana Dos Santos Patricio

Maiana Dos Santos Patricio

Número da OAB: OAB/BA 051369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maiana Dos Santos Patricio possui 20 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJRJ, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRJ, TRT5
Nome: MAIANA DOS SANTOS PATRICIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR RORSum 0000553-81.2023.5.05.0194 RECORRENTE: LUCAS RAMOS DE OLIVEIRA ALMEIDA RECORRIDO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000553-81.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DO VÍNCULO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. I. Caso em exame Ação trabalhista em que o autor pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de engenharia, postulando a consequente condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação dos requisitos legais da relação de emprego. O autor interpôs recurso ordinário visando à reforma da decisão. II. Questão em discussão Definição sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre as partes, à luz dos elementos fáticos dos autos e do ônus da prova atribuído ao reclamante. III. Razões de decidir 1. Nos termos do art. 3º da CLT, a caracterização da relação de emprego exige a presença concomitante de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. 2. Incumbe ao trabalhador o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC), quando a parte ré nega a prestação de serviços. 3. As provas documentais juntadas aos autos (fotografia de uniforme e extratos bancários) não demonstram, de forma idônea, a efetiva prestação de serviços nem a subordinação à empresa reclamada. 4. A ausência de prova testemunhal ou de depoimento da parte contrária inviabiliza a demonstração dos elementos essenciais ao vínculo empregatício. IV. Dispositivo e tese Recurso ordinário improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: "A ausência de prova convincente dos requisitos previstos no art. 3º da CLT impede o reconhecimento do vínculo de emprego alegado pelo trabalhador." SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAMOS DE OLIVEIRA ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR RORSum 0000553-81.2023.5.05.0194 RECORRENTE: LUCAS RAMOS DE OLIVEIRA ALMEIDA RECORRIDO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000553-81.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DO VÍNCULO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. I. Caso em exame Ação trabalhista em que o autor pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de engenharia, postulando a consequente condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação dos requisitos legais da relação de emprego. O autor interpôs recurso ordinário visando à reforma da decisão. II. Questão em discussão Definição sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre as partes, à luz dos elementos fáticos dos autos e do ônus da prova atribuído ao reclamante. III. Razões de decidir 1. Nos termos do art. 3º da CLT, a caracterização da relação de emprego exige a presença concomitante de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. 2. Incumbe ao trabalhador o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC), quando a parte ré nega a prestação de serviços. 3. As provas documentais juntadas aos autos (fotografia de uniforme e extratos bancários) não demonstram, de forma idônea, a efetiva prestação de serviços nem a subordinação à empresa reclamada. 4. A ausência de prova testemunhal ou de depoimento da parte contrária inviabiliza a demonstração dos elementos essenciais ao vínculo empregatício. IV. Dispositivo e tese Recurso ordinário improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: "A ausência de prova convincente dos requisitos previstos no art. 3º da CLT impede o reconhecimento do vínculo de emprego alegado pelo trabalhador." SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001184-85.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 29/10/2025, 09h20min, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino), devendo confirmar endereço físico do Fórum, data e horário com a parte reclamante e testemunhas, se houver. O(A) RECLAMANTE FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI e deve se fazer acompanhar de testemunhas, estas no máximo de  3 (três), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso o(a) reclamante mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de julho de 2025. WALDETE DE LOURDES FURLANETO RAMOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001184-85.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 29/10/2025, 09h20min, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino), devendo confirmar endereço físico do Fórum, data e horário com o preposto da parte reclamada e testemunhas, se houver. O(A) RECLAMADO(A) FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI e deve se fazer acompanhar de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso o(a) reclamado(a) mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de julho de 2025. WALDETE DE LOURDES FURLANETO RAMOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001184-85.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 29/10/2025, 09h20min, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino), devendo confirmar endereço físico do Fórum, data e horário com o preposto da parte reclamada e testemunhas, se houver. O(A) RECLAMADO(A) FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI e deve se fazer acompanhar de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso o(a) reclamado(a) mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de julho de 2025. WALDETE DE LOURDES FURLANETO RAMOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SILENE GOMES MARTINS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001184-85.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 29/10/2025, 09h20min, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino), devendo confirmar endereço físico do Fórum, data e horário com o preposto da parte reclamada e testemunhas, se houver. O(A) RECLAMADO(A) FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI e deve se fazer acompanhar de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso o(a) reclamado(a) mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de julho de 2025. WALDETE DE LOURDES FURLANETO RAMOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROCHA SANTOS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001184-85.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: WILLIAM DE JESUS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deab3b proferido nos autos. Vistos etc.  Intimem-se as partes para ciência das respostas apresentadas pelo expert sob o ID 856a3a7.  Inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes para comparecimento, por meio de seus patronos, sob pena de confissão.  FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de julho de 2025. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA CASTRO ENGENHARIA LTDA - RODRIGO ROCHA SANTOS - CLAUDIA SILENE GOMES MARTINS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou