Elismar Conceição Oliveira
Elismar Conceição Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 051381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elismar Conceição Oliveira possui 176 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TRF3
Nome:
ELISMAR CONCEIÇÃO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS ID do Documento No PJE: 488109796 Processo N° : 8001929-65.2022.8.05.0156 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA ELISMAR CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB:BA51381) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030113221750400000468621433 Salvador/BA, 6 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS ID do Documento No PJE: 511817679 Processo N° : 8001929-65.2022.8.05.0156 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA ELISMAR CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB:BA51381) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072914333180900000489933253 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001169-53.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MACAUBAS Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO APELADO: LEONARDO DE JESUS COSTA Advogado(s):ELISMAR CONCEICAO OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551/STF. APLICAÇÃO DO TEMA 916/STF. DIREITO AO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE MACAÚBAS contra sentença proferida em Ação de Cobrança ajuizada por LEONARDO DE JESUS COSTA, que condenou o ente municipal ao pagamento de férias, terço constitucional, 13º salário e depósitos do FGTS referentes ao período de abril de 2019 a dezembro de 2020. A sentença fundamentou-se na comprovação da prestação de serviço pelo recorrido sem o devido pagamento das verbas mencionadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária irregular gera direito ao pagamento de férias, terço constitucional e 13º salário, nos termos do Tema 551/STF, ou se deve prevalecer a aplicação do Tema 916/STF; e (ii) estabelecer a forma correta de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais quando a sentença contra a Fazenda Pública for ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária realizada sem observância dos requisitos constitucionais e legais configura nulidade absoluta, não gerando efeitos jurídicos válidos além do pagamento da contraprestação pelo período trabalhado e do recolhimento do FGTS, conforme definido no Tema 916/STF. 4. O Tema 551/STF não se aplica a contratações temporárias nulas, pois seu alcance limita-se a hipóteses em que a contratação, válida em sua origem, sofreu desvirtuamento no curso do vínculo. 5. Diante da nulidade da contratação, devem ser excluídas da condenação as verbas referentes a férias, terço constitucional e 13º salário, restando devido apenas o depósito do FGTS. 6. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, quando a sentença contra a Fazenda Pública for ilíquida, a fixação do montante devido a título de honorários advocatícios deve ocorrer na fase de liquidação, observando os limites impostos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária realizada sem observância dos requisitos constitucionais e legais é nula e não gera direito ao recebimento de férias, terço constitucional e 13º salário, sendo devido apenas o depósito do FGTS, nos termos do Tema 916/STF. 2. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública deve ocorrer na fase de liquidação, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320 (Tema 916), Rel. Min. Luiz Fux, j. 02.06.2020; STF, RE 1.066.677 (Tema 551), Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 13.08.2020. Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível n° 8001169-53.2021.8.05.0156, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE MACAÚBAS e Apelada LEONARDO DE JESUS COSTA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, pelas razões expostas no voto condutor. RM07
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS PJE n°:8000510-78.2020.8.05.0156 AUTOR: ALBERTO SUARES LESSA REU: JUCELIA VIEIRA ARAUJO SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO - Portaria Nº006/2016 De ordem do MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videconferência, a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à 1ªVara Cível, no dia 13 de Novembro de 2024, às 09h 30min. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; Caso não haja acordo entre as partes, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de instrução; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802 Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802 Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo. Macaúbas,29 de outubro de 2024 Marilene Sousa de Azevedo Silva Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS PJE n°:8000510-78.2020.8.05.0156 AUTOR: ALBERTO SUARES LESSA REU: JUCELIA VIEIRA ARAUJO SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO - Portaria Nº006/2016 De ordem do MM. Juiz Substituto da 1ªVara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 1ªVara Cível do Fórum nesta Cidade de Macaúbas, no dia 05/08/2025, às 12h 30min. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes devem estar munidas dos seus documentos de identificação; Todos deverão comparecer trajando roupas adequadas ao ambiente ( Dec.Judiciário nº 483 de 22-08-2019). Macaúbas,29 de julho de 2025 Rita Maroly Cardoso Brito Souza Analista Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8001110-60.2024.8.05.0156 ATO ORDINATÓRIO - Portaria nº 006/2016 De ordem do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível desta Comarca, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre proposta de acordo de ID. 485451942. Macaúbas, 18 de fevereiro de 2025. JOSE SILVA DE SOUZA Técnico Judiciário/Escrevente .
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005231-16.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISMAR CONCEICAO OLIVEIRA - BA51381 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUCIA DE QUEIROZ ELISMAR CONCEICAO OLIVEIRA - (OAB: BA51381) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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