Amanda Pereira Serrado
Amanda Pereira Serrado
Número da OAB:
OAB/BA 051397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Pereira Serrado possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJBA
Nome:
AMANDA PEREIRA SERRADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031862-03.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JFC COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Advogado(s): AMANDA PEREIRA SERRADO (OAB:BA51397) IMPETRADO: PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JFC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com pedido liminar, contra ato do Pregoeiro e do Secretário de Administração do Estado da Bahia, consistente no descredenciamento da impetrante do "cadastro família" e inabilitação no Pregão Eletrônico nº 060/2021. Por meio da decisão ID 68222966, o Feito foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, reconhecida após a intimação do impetrante para se manifestar sobre a perda superveniente do objeto, à qual permaneceu inerte. Em seguida foi expedido ato ordinatório (ID 74717036) intimando a parte impetrante para recolhimento das custas finais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Ato Conjunto TJBA nº 14/2019 e no Decreto Judiciário nº 664/2021. Ocorre que, conforme certidão ID 80130691, houve decurso de prazo sem manifestação do impetrante, apesar de regularmente intimado via publicação oficial (ID 75253057), não havendo até a presente data qualquer recolhimento das custas devidas. É o relatório. Decido. Considerando o decurso de prazo para pagamento das custas remanescentes e a ausência de manifestação da parte, nos termos do art. 5º do Decreto Judiciário nº 664/2021, do Ato Conjunto nº 14/2019 e da própria intimação anterior determino o protesto do débito referente às custas processuais finais remanescentes. Após o cumprimento, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos Salvador, datado e assinado digitalmente. Marta Moreira Santana Juíza Substituta de 2º Grau
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/05/2025 16:21:42): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma