Amanda Pereira Serrado

Amanda Pereira Serrado

Número da OAB: OAB/BA 051397

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Pereira Serrado possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJBA
Nome: AMANDA PEREIRA SERRADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031862-03.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JFC COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Advogado(s): AMANDA PEREIRA SERRADO (OAB:BA51397) IMPETRADO: PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JFC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com pedido liminar, contra ato do Pregoeiro e do Secretário de Administração do Estado da Bahia, consistente no descredenciamento da impetrante do "cadastro família" e inabilitação no Pregão Eletrônico nº 060/2021. Por meio da decisão ID 68222966, o Feito foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, reconhecida após a intimação do impetrante para se manifestar sobre a perda superveniente do objeto, à qual permaneceu inerte. Em seguida foi expedido ato ordinatório (ID 74717036) intimando a parte impetrante para recolhimento das custas finais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Ato Conjunto TJBA nº 14/2019 e no Decreto Judiciário nº 664/2021. Ocorre que, conforme certidão ID 80130691, houve decurso de prazo sem manifestação do impetrante, apesar de regularmente intimado via publicação oficial (ID 75253057), não havendo até a presente data qualquer recolhimento das custas devidas. É o relatório. Decido. Considerando o decurso de prazo para pagamento das custas remanescentes e a ausência de manifestação da parte, nos termos do art. 5º do Decreto Judiciário nº 664/2021, do Ato Conjunto nº 14/2019 e da própria intimação anterior determino  o protesto do débito referente às custas processuais finais remanescentes. Após o cumprimento, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos Salvador, datado e assinado digitalmente. Marta Moreira Santana  Juíza Substituta de 2º Grau
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/05/2025 16:21:42): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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