Lorenna De Pinho Gonzaga Rodrigues
Lorenna De Pinho Gonzaga Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 051509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorenna De Pinho Gonzaga Rodrigues possui 83 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1016149-77.2023.4.01.3300 AUTOR: PAULA VITORIA SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação disposta no artigo 36, da Portaria n. 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada, devendo, em caso de impugnação, apresentar planilha de cálculos do valor que entende devido. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar de forma expressa se renuncia ou não a valores que eventualmente excedam o teto do Juizado Especial Federal para fins de expedição da RPV. Fica advertida a parte autora de que no silêncio ou no caso de manifestação inespecífica, será presumida que a mesma não renuncia o montante que excede o limite do JEF. Havendo concordância ou silente a parte autora, expeça-se a RPV ou Precatório referente à quantia devida. Após, cientifique-se as partes da referida expedição. Findada a execução, não havendo fato novo, arquivem-se os autos. Intime-se. ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1004717-48.2025.4.01.3314 AUTOR: GICLEIA NUNES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses. Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível. Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios. Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01). Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito. Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV. Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1004716-63.2025.4.01.3314 AUTOR: A. D. C. S. ASSISTENTE: MARCIO LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses. Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível. Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios. Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01). Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito. Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV. Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE ID do Documento No PJE: 509732984 Processo N° : 8000907-31.2022.8.05.0104 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 EDMILSON DA ROCHA SILVA (OAB:BA39095) LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES registrado(a) civilmente como LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES (OAB:BA51509) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071714042989300000488071091 Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001171-77.2024.8.05.0104 AUTOR: ANTONIO CARLOS SANTOS DA COSTA Representante(s): LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES registrado(a) civilmente como LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES (OAB:BA51509) REU: ITAU UNIBANCO S.A. Representante(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. INHAMBUPE/BA, 23 de julho de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000266-38.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: PEDRO JAQUES DE SOUZA Advogado(s): LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES registrado(a) civilmente como LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES (OAB:BA51509) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 30/04/2025, às 09h:30m, a ser realizada nas dependências do fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172. Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Fórum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA - Brasil Telefax (75) 3431-2218 / 2240 PROC. Nº 8000266-38.2025.8.05.0104 AÇÃO: [Desconto em folha de pagamento, Empréstimo consignado] Autor (a): PEDRO JAQUES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENNA DE PINHO GONZAGA RODRIGUES Ré (u): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO RH. Considerando a impossibilidade deste Magistrado em presidir a Audiência de Instrução designada, em razão da necessidade de cumprimento de atividade funcional determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, redesigno a mesma para o dia 18 de julho de 2025, às 10h00min, a ser realizada no Fórum desta Comarca. Advertindo às partes que, em caso de impossibilidade, poderão comparecer virtualmente por meio de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/673172. Cientes que as suas ausências injustificadas, implicarão às mesmas os encargos processuais correspondentes. Por razões de economia processual, confiro força de mandado/ofício ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Inhambupe-Bahia, data da assinatura. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito Titular
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