Kessiane Santos Freitas

Kessiane Santos Freitas

Número da OAB: OAB/BA 051570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kessiane Santos Freitas possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJBA
Nome: KESSIANE SANTOS FREITAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AÇÃO DE ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS  AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417,                                                                                                     Email:1vfamilheus@tjba.jus.br                                                                                                                                                                                                                                              Justiça Gratuita    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA     Processo nº:8005407-51.2019.8.05.0103 Classe : AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)  REQUERENTE: E. F. N.  REQUERIDO: VILMÁRIO DIEGO DA SILVA SANTOS 1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, nos termos do procedimento fixado no artigo 528 do Código de Processo Civil, que enseja, inclusive, a custódia do Executado, conforme prevista no seu terceiro parágrafo.    2. O débito exequendo encontra-se discriminado nos autos (ID 198631701), sendo simples e fácil apurar sua atualização, tendo em vista que valor mensal da pensão foi fixada em percentual do salário mínimo, no caso 30% (trinta por cento), consoante se constata através da sentença homologatória de acordo judicial (ID 180100379), o que dispensa cálculo que não se possa exigir do Executado fazê-lo, no sentido de proceder à quitação integral do débito. 3. O Executado foi devidamente intimado (ID 203053208) nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, sendo-lhe facultado responder em três dias, com a  tríplice alternativa constante no dispositivo, quais sejam: a) pagar o débito, b) provar que o fez ou c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, ficando advertido da possibilidade de sua prisão na hipóteses do não pagamento ou de insuficiente justificativa, consoante previsto no § 3º daquele mesmo artigo de lei, assim consignado: Art. 528. [...] § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses.   [...]                4. A certidão de ID 397379086 informa que o Executado deixou transcorrer em branco o prazo de resposta, permanecendo-se inerte nos autos.  5. A Promotoria de Justiça, que atua nos autos como guardiã dos interesses da Alimentanda Exequente, porquanto ainda não tenha atingido a maioridade, opinou pela decretação da custódia do Executado (ID 397869022).  6. Diante do todo o exposto, hei por bem, com esteio no permissivo constante no § 3º do art. 358 do Código de Processo Civil, combinado com disposto no art. 19 da Lei 5.478/68, decretar a prisão do Executado VILMÁRIO DIEGO DA SILVA SANTOS, brasileiro, estado civil desconhecido, autônomo, residente Rua I, Travessa Conselheiro Saraiva, nº 123, Bairro Cruzeiro, Pojuca - BA, filiação desconhecida,  RG e CPF desconhecidos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.              7. Expeça-se o respectivo mandado de prisão,  a ser cumprido por Oficial de Justiça, com suporte da Polícia Judiciária ou Militar, se necessário, devendo o Executado ficar custodiado no Presídio local, à disposição deste Juízo, enquanto durar o período da custódia que lhe foi decretada, finda o qual deverá ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo qualquer não deva permanecer preso. Intime-se e cumpra-se, independentemente de custas, por serem as Exequentes beneficiárias da Justiça Gratuita.                                                                                                                                                                                                                                      Ilhéus/BA, 13 de julho de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo     Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira  Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144. E-mail: vcivelteofilandia@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8000036-97.2017.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016   De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intime-se o executado, na forma do art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver. Não havendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, cada qual a incidir independentemente sobre o valor do débito constante na inicial. Se feito o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre a parcela não paga. Após o prazo para pagamento voluntário, havendo ou não penhora, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que o executado apresente nos próprios autos a sua impugnação. Cumpra-se. Teofilândia-BA, 15 de maio de 2025
  4. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira  Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144. E-mail: vcivelteofilandia@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8000036-97.2017.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016   De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intime-se o executado, na forma do art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver. Não havendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, cada qual a incidir independentemente sobre o valor do débito constante na inicial. Se feito o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre a parcela não paga. Após o prazo para pagamento voluntário, havendo ou não penhora, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que o executado apresente nos próprios autos a sua impugnação. Cumpra-se. Teofilândia-BA, 15 de maio de 2025
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/05/2025 09:07:13): Evento: - 787 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8137563-81.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANDERSON DA CRUZ CELESTINO e outros Advogado(s): RIAN DE JESUS DANTAS (OAB:BA50896), DEIVID OLIVEIRA DE SANTANA (OAB:BA30414), PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO (OAB:BA17965) EXECUTADO: MOVEIS SALVADOR LTDA Advogado(s): KESSIANE SANTOS FREITAS registrado(a) civilmente como KESSIANE SANTOS FREITAS (OAB:BA51570)   DESPACHO   Vistos. Da leitura dos autos, verifica-se que no Id 472322600 foi proferida decisão designando a realização de perícia contábil e a nomeação do perito. No Id 473574406, o réu realizou o pagamento dos honorários periciais   Assim sendo, certifique-se a secretaria se houve a devida intimação e manifestação do perito nomeado, em caso negativo, intime-se novamente, nos termos da Decisão de Id 472322600.   P.I. Cumpra-se.                          Salvador/Ba, na data da assinatura eletrônica. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz   Juíza de Direito
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