Juliana Moura Costa

Juliana Moura Costa

Número da OAB: OAB/BA 051661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Moura Costa possui 55 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT3, TJPE, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT3, TJPE, TJBA, TRT5, TRT1, STJ
Nome: JULIANA MOURA COSTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011000-27.2023.5.03.0181 AUTOR: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: COXA COXINHA MG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12e88f proferido nos autos. DESPACHO: Intime-se a reclamante para, em até 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo nos termos da petição ID. 1b05ae0, ou, se for o caso de outro ajuste, apresentar petição em comum acordo com a reclamada, discriminando a natureza das parcelas a pactuar e as respectivas datas de pagamento, sob pena de preclusão e julgamento da ação. Intime-se a autora com a ciência da reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001433-45.2024.5.05.0192 RECLAMANTE: DIANA DIAS SOUZA RECLAMADO: RNM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692df5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por DIANA DIAS SOUZA em face de RNM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, valor equivalente às parcelas deferidas nesta sentença, com os acréscimos legais, sendo a fundamentação supra integrante do presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita, tudo sob pena de penhora (Lei 6.830, art. 4º, I e V). A parte reclamada fica, ainda, condenada nas obrigações de fazer relativas à retificação na CTPS da reclamante e ao depósito dos valores de FGTS na conta vinculada da parte reclamante, conforme fundamentação supra. Liquidação por simples cálculos, observando-se os elementos dos autos e as limitações impostas pela fundamentação. Não há contribuições previdenciárias ou imposto de renda incidentes no presente caso, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas nesta sentença. Em relação à correção/atualização monetária dos créditos trabalhistas, devem ser observados os parâmetros fixados na fundamentação supra. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante, na forma da fundamentação, no valor de R$ 2.318,27. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 510,02, calculadas sobre R$ 25.500,95, sendo o valor total da condenação igual a R$ 26.010,97, conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desse decisum. Intimem-se.    MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RNM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001433-45.2024.5.05.0192 RECLAMANTE: DIANA DIAS SOUZA RECLAMADO: RNM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692df5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por DIANA DIAS SOUZA em face de RNM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, valor equivalente às parcelas deferidas nesta sentença, com os acréscimos legais, sendo a fundamentação supra integrante do presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita, tudo sob pena de penhora (Lei 6.830, art. 4º, I e V). A parte reclamada fica, ainda, condenada nas obrigações de fazer relativas à retificação na CTPS da reclamante e ao depósito dos valores de FGTS na conta vinculada da parte reclamante, conforme fundamentação supra. Liquidação por simples cálculos, observando-se os elementos dos autos e as limitações impostas pela fundamentação. Não há contribuições previdenciárias ou imposto de renda incidentes no presente caso, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas nesta sentença. Em relação à correção/atualização monetária dos créditos trabalhistas, devem ser observados os parâmetros fixados na fundamentação supra. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante, na forma da fundamentação, no valor de R$ 2.318,27. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 510,02, calculadas sobre R$ 25.500,95, sendo o valor total da condenação igual a R$ 26.010,97, conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desse decisum. Intimem-se.    MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DIAS SOUZA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 12:44:58):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 15:41:52):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/07/2025 05:21:30):
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011000-27.2023.5.03.0181 AUTOR: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: COXA COXINHA MG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee32c7c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS: Tendo em vista a concordância da parte contrária, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob o ID. 125ec48, no valor total de R$28.222,52, atualizado até 30/06/2025, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: - TOTAL LIQUIDO = ………………………..R$25.153,76; - HON. ADVOCATICIOS = ……………….R$2.515,38; - CUSTAS JUDICIAIS = …...........………..R$553,38; - TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 30/06/2025= ……………..R$28.222,52. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. GP/14/2023, de 11 de agosto de 2023 c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor do débito é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Fica citada a reclamada na pessoa de sua procuradora, na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do NCPC, sob as consequências legais cabíveis, incluindo bloqueio judicial em nome do(s) responsável(eis) legal(is) e oportuna inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(s) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (artigo 883 da CLT), bem como, no caso de frustrada a execução, efetivar o protesto extrajudicial como previsto na Recomendação Conjunta GCR/GVCR no. 4, de 15.12.2020. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos;não há depósito recursal nos autos;na decisão de ID ef28e8f a condenação foi arbitrada, provisoriamente, no valor de R$7.000,00, imputando-se à reclamada o pagamento de custas processuais no valor de R$140,00;não houve perícia na fase de conhecimento;deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme sentença de ID 6c2f68d;honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença (ID ef28e8f);não foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamada;os recolhimentos de custas processuais deverão ser efetivados e comprovados nos autos por meio de guia própria na forma da lei.   Cumpra-se, com a ciência das partes.  BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COXA COXINHA MG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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