Layla Carolina Metzker

Layla Carolina Metzker

Número da OAB: OAB/BA 051710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Layla Carolina Metzker possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TJPR e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TJPR
Nome: LAYLA CAROLINA METZKER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 492310085 Processo N° :  8021017-17.2021.8.05.0256 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  EDSON RODRIGUES DE JESUS registrado(a) civilmente como EDSON RODRIGUES DE JESUS (OAB:BA48874), GERVANIO SOARES ARCANJO registrado(a) civilmente como GERVANIO SOARES ARCANJO (OAB:BA29701) LAYLA CAROLINA METZKER (OAB:BA51710)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070115532892900000472412690   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  ID do Documento No PJE: 85191579 Processo N° :  8035880-28.2025.8.05.0000 Classe:  HABEAS CORPUS CRIMINAL  L. C. M. (OAB:BA51710-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070114022111100000134475657 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  ID do Documento No PJE: 85179221 Processo N° :  8036604-32.2025.8.05.0000 Classe:  HABEAS CORPUS CRIMINAL  L. C. M. (OAB:BA51710-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063014530879800000134462921 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 20:35:23): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 16:30 h) Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL Av. Getúlio Vargas, n. 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45990-904, Fone: (73)3291-5373/3292-8941/3292-8917 - Teixeira de Freitas-BA - E-mail: tfreitas1vcriminal@tjba.jus.br  Processo: 0700088-58.2021.8.05.0256 Classe/Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: STEFANE BOMFIM DOS SANTOS, RODRIGO DO NASCIMENTO FONTOURA   DESPACHO Vistos, etc.   Considerando o teor do Decreto Judiciário o n.º 537, de 08 de julho de 2024, que designou este Magistrado para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro, fez se necessário readequar a pauta de audiências desta 1ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas, em razão do conflito de pautas, motivo pelo qual não foi realizada a audiência designada.   Dessa forma, pelo exposto, redesigno audiência para data futura.   Arquivem-se provisoriamente os autos, até a inclusão em pauta.   Intimem-se as partes do teor do presente despacho.   P.I.C   Teixeira de Freitas/BA, data de assinatura inserida digitalmente.   William Bossaneli Araujo Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0500197-90.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA e outros Advogado(s): LAYLA CAROLINA METZKER (OAB:BA51710), WELLINGTON DIAS ARAUJO (OAB:BA65915)   DECISÃO    Vistos, etc.   Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas). RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI instaurado(s) a fim de se apurar a prática, em tese, do crime previsto art. 121, § 2º, I, III e IV do CPB, fato ocorrido em 18 de janeiro de 2020, tendo como acusado(a)(s) HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, EZEQUIEL DA CRUZ SANTOS. O(s) réu(s) HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, EZEQUIEL DA CRUZ SANTOS está(ão) preso(s) cautelarmente. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar de ação penal complexa, subdivide-se a fundamentação da revisão das cautelares/saneamento em capítulos devidamente identificados, no intuito de externar o entendimento do Juízo de forma mais clara e objetiva possível, ao tempo que propicia efetiva compreensão dos temas abordados e facilita o exercício de eventual impugnação pelas partes porventura irresignadas. 1 - DA REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Considerando a previsão contida no parágrafo único do artigo 316 do CPP, incluído pela Lei n.º 13.964/2019, que alterou a legislação processual para estabelecer a necessidade de o juiz criminal revisar a cada 90 (noventa) dias a permanência dos pressupostos justificadores da manutenção das prisões preventivas dos presos sob sua responsabilidade, passo a análise prioritária dos autos em referência. Em análise ao caso em debate, verifico que o(s) acusado(s) HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, EZEQUIEL DA CRUZ SANTOS foi(ram) preso(s) preventivamente em virtude de decisão judicial exarada por este juízo anteriormente, sendo posteriormente denunciado(s) pela suposta prática do(s) crime(s) previsto no art. 121, § 2º, I, III e IV do CPB. Em cotejo aos autos, inexiste qualquer alteração fática ou circunstância nova que venha a demonstrar a desnecessidade da medida constritiva imposta, de sorte que se revela imperiosa a manutenção de sua prisão, situação que será novamente avaliada, no prazo legal, ou quando do julgamento meritório. Com efeito, provada a materialidade delitiva e flagrada a existência de indícios de autoria, a custódia cautelar é necessária em razão do fundado perigo gerado pelo estado de liberdade do(s) agente(s), garantindo-se a ordem pública em razão da periculosidade concreta observada, aliada à real possibilidade de reiteração delitiva e assegurando-se a aplicação da lei penal. Ademais, não se afiguram adequadas e suficientes a decretação das medidas cautelares elencadas nos incisos do art. 319 do CPP. Sendo assim, remanescendo presentes os pressupostos e requisitos legais constantes no art. 312 e 313, I, do CPP, MANTENHO, pois, a prisão preventiva do(s) réu(s) HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, EZEQUIEL DA CRUZ SANTOS. DISPOSITIVO Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do(s) réu(s) HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, EZEQUIEL DA CRUZ SANTOS. Outrossim, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Teixeira de Freitas/BA, data da assinatura eletrônica.     Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Designado
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