Carla Andréia Dos Santos Almeida Gallo

Carla Andréia Dos Santos Almeida Gallo

Número da OAB: OAB/BA 052008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Andréia Dos Santos Almeida Gallo possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP
Nome: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083152-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0705954-56.1995.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição Aparecida Coelho da Silva - Nys Industria de Embalagens Ltda. - - Guarapore Participações e Negócios Ltda e outros - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 52008BA), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011708-83.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Nathalia Gonzaga da Costa - Vistos. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, regularize sua representação processual com a juntada de documento de identidade, bem como para que providencie a comprovação de residência no Município de Praia Grande, o que poderá fazer com a juntada de conta de consumo fixo, atualizada (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais. No mesmo prazo, para análise da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), providencie ainda a comprovação da impossibilidade de recolher custas, juntando aos autos cópia de comprovante de pagamento atualizado ou documento que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, categorizando tudo adequadamente. Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 52008/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010173-22.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gabriel Marques Ladeira - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por Gabriel Marques Ladeira em face do Município de Santos e do Estado de São Paulo, objetivando compelir os requeridos ao fornecimento de cirurgia neurológica urgente sem transfusão de sangue, em respeito às suas convicções religiosas como Testemunha de Jeová. Segundo a narrativa inicial, o autor padece de lesão expansiva cerebral evoluindo com hemiparesia esquerda (CID 43.0), apresentando sintomas graves como fortes dores de cabeça, desmaios constantes e confusão mental, necessitando de intervenção cirúrgica neurológica urgente, relatando que a cirurgia foi remarcada cinco vezes entre março e junho de 2025, sendo que na última oportunidade chegou a ser internado e submetido ao protocolo pré-operatório, porém o procedimento não foi realizado sob o argumento de que o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santos não possui recursos técnicos e protocolos alternativos para realização de procedimento cirúrgico sem transfusão de sangue. Foi determinado ao DRS-IV que informasse se houve novo agendamento da cirurgia, contudo não apresentou resposta no prazo determinado, o que demonstra a inércia do poder público diante da grave situação do requerente. O pedido de tutela antecipada encontra amparo legal e jurisprudencial. O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes de repercussão geral nos RE 979742 e RE 1212272, julgados em 25 de setembro de 2024, fixou entendimento definitivo sobre a matéria, estabelecendo que Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, fazendo jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. O direito à saúde, garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, impõe aos entes federados a obrigação solidária de fornecer tratamento médico adequado e integral. Os requisitos para concessão da tutela antecipada, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, encontram-se evidentemente presentes. A probabilidade do direito resta demonstrada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, pelo direito fundamental à saúde e pela obrigação dos entes públicos em fornecer tratamento médico adequado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é manifesto diante do quadro clínico grave descrito nos autos, com necessidade de intervenção cirúrgica urgente e progressivo agravamento dos sintomas neurológicos, agravado pelos sucessivos reagendamentos que demonstram a inércia do poder público. Assim, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar aos requeridos que, no prazo de cinco dias, providenciem a realização da cirurgia neurológica necessária ao autor em estabelecimento da rede SUS que possua protocolos alternativos sem transfusão de sangue, ou a transferência regulada do paciente para instituição pública ou privada credenciada ao SUS que realize o procedimento sem transfusão sanguínea, incluindo custeio de transporte e acompanhante. Fixo multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento, limitada ao valor de cem mil reais, sem prejuízo do bloqueio de verbas públicas para custeio do tratamento. Autorizo o protocolo da presente decisão pela própria parte requerente, mediante comprovação nos autos, e determino a expedição de ofício à DRS-IV para ciência e cumprimento imediato. A gratuidade da justiça já foi concedida às fls. 96. Intime-se com urgência. Cite-se e cumpra-se imediatamente, pelo plantão. Int. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 52008/BA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010173-22.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gabriel Marques Ladeira - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça. Anote-se. Int. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 52008/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010173-22.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gabriel Marques Ladeira - Vistos. Expeça-se e-mail ao DRS-IV, com senha dos autos, solicitando informar se houve novo agendamento da cirurgia do autor, bem como em qual hospital da rede pública ou privada poderia ser realizada a cirurgia de que necessita o paciente, sem transfusão de sangue. Prazo para resposta: 03 (três) dias. Com a resposta, tornem conclusos com urgência para decisão do pedido de tutela antecipada. Sem prejuízo, citem-se os réus, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 52008/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008320-12.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Oswaldo Mascara Junior - Providencie o autor a juntada das execuções fiscais mencionadas na inicial, na íntegra, de forma a permitir a análise de suas alegações quanto a prescrição intercorrente. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 52008/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083152-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0705954-56.1995.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição Aparecida Coelho da Silva - Nys Industria de Embalagens Ltda. - - Guarapore Participações e Negócios Ltda e outros - "Vistos. Se o caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ANTE A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO , REPUBLICO - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 52008BA), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
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